CGU comunica: a flexibilização da jornada deve obedecer critérios

No intuito de melhor esclarecer sobre o debate em torno da proposta de regulamentação da jornada dos servidores técnico-administrativos na UFF, e a proposta formulada pelo Grupo de Trabalho e publicada em Portarias no último dia 7 de outubro, temos a informar que recebemos comunicado da Controladoria Geral da União - CGU, informando que a flexibilização das 30 horas de trabalho, não pode ser implantada indistintamente, é preciso observar os critérios do Decreto 1590.  Por isto na UFF além da "flexibilização" adotada na Portaria No. 57.302 de 7/10/2016, foi elaborada também a proposta de incorporar à jornada de trabalho, 10h de trabalho remoto, publicada na Portaria No. 57.303 de 7/10/2016.

Desta forma o objetivo de 30 HORAS PARA TODOS está garantido na UFF, só que de uma forma inovadora, pela "flexibilização 30 horas" ou "incorporação de 10 horas remotas na jornada", atendendo à necessária segurança jurídica do servidor, e todos os gestores.

Esse esclarecimento é importante, porque qualquer proposta que não considera os critérios legais, não é adequada, e deixa os servidores vulneráveis juridicamente.

Anexo o comunicado da CGU, para pleno conhecimento da comunidade. 

Para saber mais sobre este informativo

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