Retorno Presencial 2022 - Servidores

Sim. A DAS/Progepe possui as seguintes especialidades médicas: cardiologia; clínica médica; gastroenterologia; ginecologia, geriatria, além de endocrinologia e dermatologia, mas especificamente estes dois últimos serviços encontram-se suspensos, já que as médicas estão de licença. Outros tipos de atendimento também estão disponíveis: ortopedia; otorrinolaringologia; psiquiatria; atendimento pós-covid e grupo de combate ao tabagismo

Publicado em 14/03/2022

Em casos de febre e sintomas respiratórios (tosse ou dificuldades para respirar), não comparecer à UFF para qualquer atividade presencial. Procure atendimento na rede de assistência básica pública ou privada de saúde e comunique à chefia imediata para ser orientado quanto à possibilidade de atividades remotas.

Publicado em 14/03/2022

Em salas de aula, a orientação é: manter o ambiente bem arejado, com as janelas e portas abertas e ventilação natural, evitando o uso de ar condicionado, quando possível; afixar material educativo dentro da sala sobre prevenção da COVID-19; sinalizar a obrigatoriedade de uso de máscara no interior das salas; disponibilizar borrifadores ou frascos de álcool 70%; determinar a frequência de limpeza das salas de aula; considerar o uso de áreas externas para aulas (pátios, quadra de esportes). Lembrando que não é mais necessário o distanciamento no interior das salas de aulas.

Publicado em 14/03/2022

Sim. Em breve, a universidade publicará um Guia de Convivência especificamente para este grupo. Além disso, será instalado e preparado álcool em gel para os PCDs e máscaras transparentes.

Publicado em 14/03/2022

Os protocolos de higiene e segurança foram definidos no Guia de Convivência da UFF, observando parâmetros sanitários vigentes para ventilação de ambientes, disponibilidade de equipamentos, sinalizações, insumos etc, em diversos ambientes como escritórios, salas de aula, refeitórios, elevador e outros.

Aqui destacamos algumas das recomendações:

Publicado em 14/03/2022

Conforme disposto na Resolução CUV 079/2021, “Artigo 1º - Os (As) Docentes e Técnicos(as)-administrativos(as) da UFF que não apresentarem comprovação de terem sido completamente vacinados(as) contra o coronavírus poderão continuar seu trabalho remoto, mas não poderão estar presencialmente na UFF, desta forma preservando suas vidas e as dos demais.”

Publicado em 14/03/2022

É necessário enviar um atestado/laudo médico para a Coordenação de Atenção Integral à Saúde e Qualidade de Vida (CASQ/Progepe) para a devida análise e parecer. O e-mail é vacinacao.progepe@id.uff.br. Saiba os trâmites completos acessando a matéria do Comunica UFF do dia 03 de fevereiro

Publicado em 14/03/2022

Mediante a importação do comprovante vacinal no Portal IdUFF devidamente realizado pelo servidor, somente gestores, coordenações de curso, chefias imediatas e Direções de Unidades terão acesso ao relatório de informações das Unidade/órgãos/setores sob sua responsabilidade, seguindo todas as recomendações previstas Lei Geral de Proteção de Dados

As Unidades Acadêmicas e Administrativas devem indicar o controle de ingresso aos prédios, por meio da comprovação da vacinação, afixando as devidas comunicações em locais de grande circulação de pessoas.

Publicado em 14/03/2022

I - Carteira de vacinação digital, disponível na plataforma do Sistema Único de SaúdeConecte SUS;

II - Comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira.

Publicado em 14/03/2022

Conforme previsto na Portaria Nº 68.310,  o integrante da Comunidade Universitária deve anexar ao Portal IdUFF a comprovação do esquema vacinal indicado pela Autoridade Sanitária Nacional. Clique aqui e faça agora!

Publicado em 14/03/2022

Se o servidor já tiver tomado as duas doses ou dose única (conforme fabricante), já é recomendável inserir o documento no Portal da UFF, conforme orientações divulgadas nos nossos canais de comunicação e de acordo com a Portaria 68.310, de 31/01/2022. Contudo, reforçamos a necessidade da dose de reforço, como recomendação do Ministério da Saúde para evitar casos graves da doença. Basta apresentar o comprovante com a terceira dose posteriormente.

Publicado em 14/03/2022

A recomendação, conforme Resolução CUV/UFF nº 079/2021, é que os servidores tomem, pelo menos, duas doses ou dose única da vacina contra Covid-19, de acordo com o fabricante. Dessa forma, já é possível importar o comprovante de vacinação no Portal  IdUFF e consequentemente circular pelos campi para a realização de atividades presenciais.

Publicado em 14/03/2022

Em situações que exijam manutenção do ambiente, a sugestão é que o servidor reporte ao seu chefe imediato a necessidade de reparo/conserto do espaço e, posteriormente, a chefia entre em contato com a Superintendência de Operações e Manutenção da UFF (SOMA), através do e-mail soma@id.uff.br

Publicado em 14/03/2022

Não existe previsão, na IN nº 19/2022, para a retomada do ponto biométrico como forma de controle de frequência dos servidores. A orientação é o lançamento da frequência no sistema eletrônico, com posterior homologação pelas chefias imediatas.

Independentemente do modelo de trabalho a ser adotado, o servidor deve respeitar os seguintes códigos no ato do registro no Velti.

Código 387 – Trabalho Remoto COVID-19.

Código 402 – Trabalho Presencial COVID-19.

Publicado em 14/03/2022

A Instrução Normativa prevê alguns grupos como sendo de risco, como exemplo: servidores com idade igual ou superior a 60 anos; tabagistas; gestantes; portadores de obesidade e de miocardiopatias de diferentes etiologias, entre outras situações. Para você conferir a listagem completa, leia o documento disponível aqui. Além disso, é bom ressaltar que em todos esses casos são exigidas uma autodeclaração, também disponível para sua consulta na Instrução Normativa.

Publicado em 14/03/2022

A carga horária a ser cumprida por cada servidor continua exatamente a mesma, conforme previsão legal, e observados os limites mínimos de seis horas e máximo de oito horas diárias.

A única diferença é que para readequar a capacidade de servidores em uma sala e evitar possíveis aglomerações, sugere-se também reorganizar os horários de início e término da jornada de trabalho, se for necessário, devendo-se lembrar da importância de garantia de atendimento da necessidade de serviço, conforme artigo 2º da IN.

Publicado em 14/03/2022

Conforme a nova Instrução Normativa, as unidades acadêmicas e administrativas devem retornar ao trabalho presencial de forma gradual e planejada, desde que sejam asseguradas as condições necessárias para o funcionamento seguro dos setores.

Publicado em 14/03/2022
Subscrever Retorno Presencial 2022 - Servidores