Bolsa de Extensão

Bolsa de Extensão
O Programa Bolsa de Extensão é regido pela Resolução 210/92 do CEP e adaptado de acordo com o Decreto Nº 7.416, de 30/12/10e tem como objetivo apoiar a participação de alunos regularmente matriculados em disciplinas dos cursos de graduação da Universidade Federal Fluminense num processo de interação entre a Universidade e a sociedade.
A bolsa de extensão proporciona ao aluno participar de ações de extensão como programas, projetos e eventos que contribuem para sua formação profissional e cidadã. Ao final das atividades os alunos bolsistas recebem certificados que permitem a validação das ações e a integralização com créditos em seus currículos.
Anualmente, uma comissão nomeada pela Pró-reitoria de Extensão avalia as propostas extensionistas com base em indicadores definidos no Edital de Bolsas. As ações contempladas no Edital de Bolsas são distribuídas por unidade acadêmica.
A seleção dos alunos bolsistas deve ser feita através de processo seletivo executado diretamente pelas unidades, com critérios acadêmicos decididos internamente, respeitando o previsto no Edital de Bolsas da PROEX.
Ao final das atividades os alunos bolsistas recebem certificados gerados pela PROEX.

Consulte os Editais disponíveis no momento.
Em quaisquer das situações, Edital de Bolsas ou Edital de Fluxo Contínuo, é necessária a submissão da ação a partir do Sistema de Informação e Gestão de Projetos (SIGProj).
Toda ação contemplada com bolsa de extensão deve, obrigatoriamente, inscrever e apresentar trabalho na Semana de Extensão da UFF (SEMEXT).
 

AS BOLSAS SOMENTE SERÃO CONCEDIDAS AO ESTUDANTE QUE:
• Esteja com a matrícula ativa em curso de graduação durante todo o período de vigência da bolsa;
• Tenha 12 horas como horário disponível para execução das atividades propostas;
• Não mantenha outro tipo de bolsa desta instituição (exceto auxílio estudantil) ou de quaisquer outros órgãos de fomento;
• A acumulação de bolsas é objeto de cancelamento imediato da bolsa de extensão, requer devolução ao erário da quantia recebida indevidamente via GRU e demais implicações legais cabíveis.
O período de vigência da bolsa será aquele previsto no Edital e seu valor atual é de R$ 700,00 por mês..

SÃO OBRIGAÇÕES DO COORDENADOR DA AÇÃO EXTENSIONISTA:
1 – Encaminhar via e-mail (bolsas.proex@id.uff.br) à Divisão de Bolsas da Pró-Reitoria de Extensão a seguinte documentação digitalizada e devidamente assinada referente a cada bolsista:
• Termo de Compromisso de Bolsa de Extensão (Formulário 01);
• Cópia de Documento oficial de identidade com CPF;
• Cópia do CPF (caso não tenha na identidade);
• Declaração de matrícula do idUFF;
• Documento de comprovação de ingresso através de ação afirmativa PPI ou PCD quando for o caso;
• Cópia do cabeçalho do extrato da conta corrente onde conste: nome do bolsista, nome do banco, número da agência e número da conta corrente.

Observação para Dados Bancários:
• O bolsista tem que ser o único titular (não pode ser conta conjunta);
• A conta deverá ser corrente (não pode ser conta poupança);
 

FREQUÊNCIA:

2 - A presença do bolsista é lançada automaticamente para efeito de pagamento. O coordenador da ação deve encaminhar as faltas do bolsista via e-mail ao Setor de Bolsas da PROEX (bolsas.proex@id.uff.br), até o dia 05 (cinco) de cada mês para que seja feito o desconto em seu pagamento.

* Não está previsto o pagamento retroativo da bolsa.
 

SUSPENSÃO:

3 - O coordenador da ação deve encaminhar via email (bolsas.proex@id.uff.br) o Termo de Suspensão (Formulário 03) até o dia 20 do mês corrente sempre que ocorrer situação de ausência, substituição, abandono, trancamento de matrícula, conclusão de curso, desistência, suspensão do bolsista ou cancelamento da bolsa.

SUBSTITUIÇÃO:

4 - Para efetuar a substituição do bolsista o Coordenador da Ação deve encaminhar a documentação* do novo bolsista até o dia 20 do mês corrente para que possamos fazer os cadastros. A vigência da nova bolsa deve ter início no primeiro dia do mês seguinte ao do término do período de atuação do aluno substituído. Sempre preencher os formulários (nº 1 e 3) com as datas dos meses completos dos dias 01 a 30. 
Documentação necessária * (ver lista contida no item 1).

ALTERAÇÃO DE DADOS:

5- Quando houver necessidade de alterar dados bancários*, matrícula ou qualquer outra informação, o bolsista deve preencher o Formulário Nº 07 e encaminhar via email (bolsas.proex@id.uff.br) à Divisão de Bolsas da PROEX até o dia 20 de cada mês.
* No caso de dados bancários, enviar o comprovante da conta-corrente.

• É imprescindível que os dados bancários e pessoais do bolsista estejam sempre atualizados para que não haja interrupção do pagamento da bolsa.

SEMEXT:

6 - Inscrever o trabalho do bolsista na  Semana de Extensão da UFF.

 

RELATÓRIOS:

7 - Ao final da execução da ação de extensão, o bolsista deve preencher o Relatório de Atividades do Bolsista (formulário 05) e encaminhar para o coordenador para que ele anexe ao relatório do Projeto no SIGPROJ.

CERTIFICADOS:

8- Ao final das atividades da ação, o bolsista pode solicitar o certificado através do e-mail: certificados.proex@id.uff.br

 

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