Bibliotecas UFF

São 30 as Bibliotecas da Universidade Federal Fluminense, distribuídas em Niterói e também em oito (8) municípios: Angra dos Reis, Campos dos Goytacazes, Macaé, Nova Friburgo, Petrópolis, Rio das Ostras, Santo Antônio de Pádua e Volta Redonda. São subordinadas à Coordenação de Bibliotecas (CBI) e seus extensos acervos estão disponíveis com busca integrada em catálogo eletrônico, acessível on-line.

As Bibliotecas UFF atendem aos cursos de graduação, pós-graduação e educação infantil oferecidos pela Instituição e têm como missão organizar, preservar, dar acesso à informação e fornecer produtos e serviços que apoiem as atividades de ensino, pesquisa e extensão da Universidade Federal Fluminense.

Para saber mais, acesse o Portal Bibliotecas.UFF.

Coordenação de Bibliotecas (CBI)

A Coordenação de Bibliotecas da Superintendência de Documentação (CBI/SDC), instituída por meio da Portaria Nº 45.248 de 21/07/2011, é responsável por promover a integração permanente entre as bibliotecas e as unidades acadêmicas e administrativas da Universidade. 
Entre os seus principais serviços estão a coordenação e gestão técnica e administrativa de 26 (vinte e seis) Bibliotecas Universitárias, 2 (duas) Bibliotecas Escolares, o Centro de Obras Raras e Especiais e o Centro de Memória Fluminense. A CBI conta ainda com um Laboratório de Conservação e Restauração de Documentos. 

Funções da Coordenação de Bibliotecas: 
De acordo com o Regimento Interno da Superintendência de Documentação (2020), compete à Coordenação de Bibliotecas:
I - promover a integração permanente entre as bibliotecas e as unidades acadêmicas e
administrativas da Universidade.
II - planejar e acompanhar a aquisição de material bibliográfico para os acervos das
bibliotecas;
III - orientar e garantir o processamento técnico e a recuperação da informação nas
bibliotecas;
IV - supervisionar a manutenção e atualização do sistema de gestão do acervo e serviços de
Bibliotecas;
V - propor e acompanhar diretrizes sobre política de informação nas bibliotecas;
VI - supervisionar e regulamentar o uso dos serviços e produtos das bibliotecas;
VII - orientar as bibliotecas, quanto à organização, formação e tratamento de acervos;
VIII - propor a realização de eventos na área de Biblioteconomia;
IX - planejar e supervisionar projetos técnicos voltados para a Biblioteconomia, por
intermédio de parcerias
entre a Universidade e outras instituições;
X - planejar, supervisionar e incentivar ações de sustentabilidade voltadas à gestão de acervos
da
universidade.
XI - promover e assegurar visitas técnicas às unidades sob sua responsabilidade.

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