Base Legal da Matriz Orçamentária

Base Legal do Orçamento das Instituições Federais de Ensino Superior
Portaria nº 651, de 14 de julho de 2013 (Institucionaliza a Matriz de Orçamento de Outros Custeios e Capital – Matriz OCC, no âmbito do MEC)
Decreto nº 7.233, de 19 de julho de 2010 (Dispõe sobre procedimentos orçamentários e financeiros relacionados à autonomia universitária, e dá outras providências)
Lei nº 10.861 de 14 de abril de 2004 (Institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES)

O aluno equivalente é o principal indicador utilizado para fins de análise dos custos de manutenção das Instituições Federais de Educação Superior - IFES, nas rubricas referentes ao orçamento de custeio e capital (OCC). O cálculo deste indicador foi objeto de estudos realizados pela Secretaria de Educação Superior do MEC e a Comissão de Modelos da Associação Nacional de Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior – ANDIFES.

Detalhes sobre o Cálculo do Aluno Equivalente de Graduação estão disponíveis em apresentação realizada no IV Encontro Nacional dos Procuradores Institucionais das IFES baseados em planilha fornecida pelo INEP com os dados do conjunto de IFES.

Obs: Os Alunos Equivalentes utilizados pelo TCU em seu conjunto de indicadores são definidos de forma diferente (por exemplo, não há bônus, para cursos noturnos ou fora da sede)

 

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A atualização mais recente deste conteúdo foi em 23/11/2018 - 09:26