Flexibilidade da Oferta de Cursos em Nível Superior 

Cursos Superiores de Tecnologias e Cursos Seqüenciais[1]

Flavia Oliveira de Almeida*

Introdução

O presente artigo tem como objetivo refletir sobre a diversificação na oferta de cursos superiores no Brasil, na qual centralizamos nossa “atenção” nos cursos superiores de tecnologia e nos cursos seqüenciais que se diferenciam dos “tradicionais” cursos de graduação.  Esses cursos, em geral, de média e curta duração, nos últimos anos, têm tido uma demanda e uma oferta bem expressiva, principalmente nas instituições de ensino superior privadas.

Primeiramente, procuramos sintetizar como surgiram, o que são e para que servem os cursos seqüenciais e os de tecnologia, baseando-nos nas regulamentações feitas no âmbito do Conselho Nacional de Educação (CNE), de sua Câmara de Educação Superior, e da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (SESu).  Em seguida,  trazemos a experiência da Universidade Estácio de Sá, que através do seu Instituto Politécnico oferece Cursos Superiores de Tecnologias e Cursos Seqüenciais.  E por fim, trazemos nossa conclusão.

1. Concepção dos Cursos Superiores de Tecnologias e dos Cursos Seqüenciais

Os cursos superiores de tecnologia (CST) se distinguem dos cursos de graduação, chamados “tradicionais”, por possuírem algumas características especiais. Os CSTs surgiram, ainda que com outra nomenclatura, na década de 1960, apoiados na  primeira LDB, Lei nº4.024/61.  Com efeito, no seu artigo 104, consta que poderá haver “a organização de cursos ou escolas experimentais, com currículos, métodos e períodos escolares próprios”.  Apoiadas nesse artigo, a Diretoria de Assuntos Acadêmicos (DAU), do MEC,  sugeriu, em 1962, a criação de curso de “engenharia de operação”, de curta duração, para atender a demandas da indústria, em especial da automobilística que, em função do crescente desenvolvimento tecnológico, passou a exigir um profissional mais especializado em uma faixa menor de atividades, capaz de encaminhar soluções para os problemas práticos do dia a dia da produção, assumindo cargos de chefia e orientando na manutenção e na superintendência de operações (Brasil. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Profissional de Nível Tecnológico,  nº29, 20022).

O Parecer CFE nº60/63, aprovou a proposta da DAU, sendo os cursos de engenharia de operação considerados uma nova modalidade do curso de engenharia.  Em vez dos cinco anos de duração de um curso de engenharia, os de engenharia de operação teriam no máximo três anos.

A criação dos cursos superiores de “curta duração” ficou ainda mais explícita, com a aprovação da Lei 5.540/68.  No seu artigo 23, § 1º, está escrito que “serão organizados cursos profissionais de curta duração, destinados a proporcionar habilitações intermediárias de grau superior” (grifos nossos).  As universidades e os estabelecimentos isolados poderiam ministrar esse tipo de curso.  Em 1969, as Escolas Técnicas Federais receberam  autorização para ministrarem cursos profissionais superiores de curta duração.

Para Luiz Antônio Cunha (1980, p.244), com a criação de cursos profissionais de curta duração, estaria ocorrendo uma fragmentação do grau acadêmico de graduação.

[...] Essa fragmentação da graduação tem como objetivo o aumento do atendimento da demanda de vagas a custos adicionais menos que proporcionais, conseguido, neste caso, pela diminuição da permanência dos estudantes nas escolas superiores, senão de todos (pois muitos farão cursos ‘plenos’) pelo menos da maior parte (como é o esperado pela política educacional).

Durante a década de 1970, os cursos profissionais de curta duração eram visto pelo governo como um ótimo caminho de inserção no mercado de trabalho, já que 

“os profissionais qualificados em cursos superiores de longa duração eram freqüentemente sub-utilizados, isto é, estavam sendo requisitados para funções que poderiam ser exercidas com uma formação mais prática e rápida” (Brasil. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Profissional de Nível Tecnológico, nº29, 2002).

No ano de 1977, os cursos de engenharia de produção foram extintos, sendo criado em seu lugar, o curso de engenharia industrial, curso esse, de “longa duração”.  Em 1978, são criados os primeiros Centros Federais de Educação Tecnológica, que primeiramente, ofereciam cursos de graduação plena.  Porém, com o decreto nº87.310/82, os CEFETs passam a formar tecnólogos, ou seja, passam a oferecer cursos superiores de curta duração.

Na década de 1980, os cursos de formação de tecnólogos deixaram de existir no setor público, tendo um crescimento de sua oferta no setor privado, nem sempre por vocação, mas para aumentar o número de cursos superiores oferecidos, visando futura transformação em universidades.  Em 1988, 53 instituições de ensino ofertavam cursos superiores de tecnologia sendo aproximadamente 60% pertencentes ao setor privado (Brasil. Parecer CNE/CES 436, 2001).

 Já na década de 1990, os cursos superiores de tecnologia aparecem na nova LDB, Lei nº9.394/96, no capítulo destinado à educação profissional (art.39 a 42), sendo regulamentados pelo Decreto nº2.208/97.  Porém, este Decreto foi revogado em 23 de julho de 2004, pelo Decreto nº 5.154/04. O decreto vigente prevê no art. 1º, inciso III, a “educação profissional tecnológica de graduação e de pós-graduação”3.

Os cursos superiores de tecnologia possuem uma duração menor do que os cursos de graduação, tendo uma duração variável4, além de poderem ser organizados por etapas ou módulos.  A instituição de ensino que oferece esse tipo de curso, tem a liberdade de a cada módulo ou conjunto de módulos concluídos pelo aluno, conceder-lhe um Certificado de Qualificação Profissional de Nível Tecnológico.  Ao final do curso, recebe o Diploma de Graduação em Curso Superior de Tecnologia (Tecnólogo).  Com esse diploma, o aluno  poderá dar prosseguimento aos estudos em outros cursos e programas de educação superior (cursos seqüenciais, graduação ou pós-graduação).  Assim, é possível ao egresso de  um CST  cursar uma pós-graduação (lato sensu e stricto sensu), pois, como esse curso é formalmente regulamentada como uma graduação, os seus egressos diplomados possuiriam a condição fundamental para prosseguimento de estudos em pós-graduação, de acordo com o artigo 44, inciso III, da Lei nº9.394/965.

Os cursos superiores de tecnologia poderão, segundo o Parecer CNE/CP nº29/ 2002, ser ministrados em universidades, centros universitários, centros de educação tecnológica, faculdades integradas, faculdades e institutos ou escolas superiores.  As universidades e os centros universitários gozam de autonomia para criá-los livremente. Já as faculdades integradas, faculdades, institutos ou escolas superiores precisam de autorização prévia para implantarem os cursos.  Os centros federais de educação tecnológica gozam de autonomia para a criação de cursos superiores de tecnologia sem a autorização prévia do MEC e os centros de educação tecnológica privados apenas possuem autonomia para a criação de novos cursos tecnológico sem a autorização prévia do MEC nas áreas profissionais onde já possuem cursos reconhecidos.  O acesso aos CSTs  se dará por processo seletivo semelhante aos demais cursos de graduação.

A outra flexibilidade de oferta de cursos superiores, surgiram com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), Lei nº9.394/96.  No seu artigo 44, propõe-se a criação  de  “cursos seqüenciais por campo de saber” inovando em relação às modalidades de cursos e programas tradicionalmente  oferecidos na educação superior (a saber, graduação, pós-graduação - lato sensu e stricto sensu - e extensão). Com efeito, o artigo 44 da LDB define que:

A educação superior abrangerá os seguintes cursos e programas:

I - cursos seqüenciais por campo de saber, de diferentes níveis de abrangência, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos pelas instituições (grifos nossos);

II - de graduação, abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo;

III - de pós-graduação, compreendendo programas de mestrado e doutorado, cursos de especialização, aperfeiçoamento e outros, abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação e que atendam às exigências das instituições de ensino;

IV - de extensão, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos em cada caso pelas instituições de ensino.

Percebemos  o princípio da flexibilidade, de fato, permeia todo o corpo da LDB.  Flexibilidade que se faz presente na diversidade de cursos oferecidos na educação superior, dentre os quais  figuram os cursos seqüenciais.  Segundo o Parecer CNE-CES 968/98, a ausência de delineamento específico para a nova figura convida a inovações que atendam às demandas por ensino pós-médio e superior oriundas dos mais diferenciados setores sociais, abrindo avenidas para a indispensável diversificação de nosso ensino superior, permitindo que a expansão das vagas alcance, em médio prazo, índices de matrícula comparáveis aos de outros países da América Latina com desenvolvimento sócio-econômico similar ao brasileiro (Brasil. Parecer CNE-CES 968, 1998, p.2. Grifos nossos).

Os cursos seqüenciais não se confundem com os de graduação, já que estes requerem uma formação mais longa6.  Mas, como ambos são “pós-médio”, de fato,  são encarados formalmente  como de nível superior.  Os cursos seqüenciais abrangem campos de saber, diferenciando-se do conceito de área do conhecimento.  Assim, os “campos de saber” podem se formar a partir de uma ou mais áreas do conhecimento ou estarem contidos numa das áreas do conhecimento.

Os cursos seqüenciais assemelham-se aos cursos de curta duração, profissionalizantes ou não, oferecidos nos community colleges norte-americanos, que partem de campos de saber específicos.  Segundo Claudio de Moura Castro, “nos Estados Unidos, apesar de os Estados garantirem vaga em cursos superiores de quatro anos a todos os residentes, uma ampla maioria prefere a alternativa de dois anos” (Castro, Por que quatro anos?, Veja on-line, 21 de agosto de 20027).

Os cursos seqüenciais estão voltados aos portadores de certificado de conclusão do ensino médio, aos já graduados e aos alunos matriculados em cursos de graduação, que desejam ampliar ou atualizar, em variados grau de extensão ou profundidade, seus horizontes intelectuais em campos das humanidades ou das ciências, ou mesmo suas qualificações técnico-profissionais, freqüentando o ensino superior sem necessariamente ingressar num curso de graduação.  Em qualquer circunstância, deve ter-se sempre presente que uma pessoa pode realizar vários cursos seqüenciais ao longo de sua vida.   Inserem-se, assim, na educação continuada de terceiro grau (Brasil. Parecer CNE-CES 968, 1998, p.8).

Um curso seqüencial pode ter destinação individual ou coletiva.  O curso tem  destinação individual, quando as IES divulgam uma relação das disciplinas que possuem vagas disponíveis8 e os candidatos a partir dessa relação, fazem uma lista das matérias que pretendem cursar. Cabe a instituição analisar se as matérias desejadas têm uma lógica interna, formando um “campo de saber”, para assim, serem aprovadas ou não.

Segundo o Parecer 968/98, através desses cursos o aluno poderá obter uma formação complementar a área de estudos que está seguindo.  Pode-se imaginar, por exemplo, um estudante de Engenharia que almeja trabalhar em empresas e que julgue útil, para sua formação e futuras oportunidades profissionais, seguir um conjunto articulado de disciplinas num curso de Administração.  A aprovação neste conjunto de disciplinas lhe permitirá obter um certificado, além do seu diploma de graduação (Brasil. Parecer CNE-CES 968, 1998, p.8).

O curso seqüencial tem destinação coletiva, quando o conjunto de disciplinas a serem cursadas é formado pela própria instituição de ensino.  É um curso que possui uma carga horária bem menor dos que os de graduação e será ofertado a todas as pessoas que tenham interesse por esse tipo de curso, e que necessariamente tenham concluído o ensino médio. 

“Ele abrangerá igualmente um campo de saber, isto é, um recorte específico de uma área do conhecimento ou de suas aplicações, ou de uma área técnico-profissional ou, ainda, uma articulação de elementos de uma ou mais destas.  A aprovação nesse conjunto de disciplinas ensejaria a obtenção de um certificado” (Brasil. Parecer CES 968, 1988, p.8). 

Podemos citar como exemplo desse tipo de curso, o “Gestão de Lojas de Informática, articulando princípios e práticas de administração de empresas a conhecimentos básicos de equipamentos (hardware) e de programas (software)” (Brasil. Parecer CES 968/98, p. 9). Mas o exemplo acima poderia ser usado para outros cursos cujos 

“campos de saber tivessem o mesmo recorte temático porém fossem abordados com profundidade algo maior, tratados de um modo um pouco mais adensado e que portanto teriam duração mais alongada, digamos dois anos letivos.  Neste caso, e satisfeitos certos requisitos, os alunos que os concluíssem teriam direito a diploma”(Brasil. Parecer CES 968/98, p. 9). 

Vale ressaltar que a aprovação nesse curso daria direito a um certificado e que  os cursos possuem  uma duração de aproximadamente dois semestres letivos (200 dias letivos). 

Percebemos que os cursos seqüenciais são bastante flexíveis, no que  acabam apresentando diversas modalidades. Os cursos seqüenciais, então, classificam-se em Cursos Superiores de Complementação de Estudos, de destinação individual ou coletiva, que conduzem ao certificado, e os Cursos Superiores de Formação Específica, de destinação coletiva, que conduzem ao diploma.

Os cursos superiores de complementação de estudos, com destinação individual, serão propostos por candidatos que desejem cursar algumas disciplinas que formem um campo de saber e nas quais haja existência de vagas nas disciplinas já oferecidas em cursos de graduação reconhecidos pelo MEC.

Os alunos deverão “atender aos requisitos de ingresso estabelecidos pela instituição de ensino, ter sua proposta de estudo avalizada pela instituição de ensino e cumprir os requisitos exigidos dos demais alunos matriculados nas disciplinas que vierem a seguir” (Brasil. Resolução CNE-CES nº1/99, art. 7, § 1º).

Fica sob a responsabilidade da instituição o número mínimo de disciplinas que compõe um curso desses, o prazo máximo e mínimo para cursá-los e a aprovação da seqüência de disciplinas proposta pelo aluno, considerando sempre que esse conjunto de estudos deva ter uma lógica interna (Brasil. Parecer CES 968, 1998, p.10).

Os cursos superiores de complementação de estudos, com destinação coletiva, podem ser proporcionados pelas instituições de ensino que possuem um ou mais cursos de graduação reconhecidos, sem precisar solicitar  prévia autorização e nem reconhecimento por parte do MEC para criar esse tipo de curso.

Mas, se esses cursos não são de graduação, por que prendê-los a instituição que possuam cursos de graduação?

Esses cursos deverão ser  avaliados periodicamente pelo MEC, por amostragem, e o resultado será considerado quando da renovação do reconhecimento dos cursos de graduação a eles relacionados. Será fixado pela instituição a proposta curricular dos cursos, a carga horária e seu prazo de integralização.  Não precisam seguir o ano letivo regular, mais ficam submetidos às normas de freqüência e aproveitamento.

Já os cursos superiores de formação específica (CSFE) serão oferecidos por instituição de ensino que tenha um ou mais cursos de graduação reconhecidos. Os CSFE não precisam seguir  o ano letivo regular e podem “ser encerrados a qualquer tempo pela instituição que os ministra, a critério desta, desde que assegurada a conclusão dos estudos no próprio curso, dos alunos nele matriculados” (Brasil. Resolução CES nº1/99, art. 4, §1º).

Esses cursos estão sujeitos a processos de autorização e reconhecimentos, porém, as universidades e os centros universitários não precisam pedir autorização prévia, já que gozam de autonomia.

A carga horária dos cursos superiores de formação específica não pode ser inferior a 1.600 horas, nem ser completados em prazo inferior a 400 dias letivos.  Os egressos desses cursos não receberão título de bacharel, tecnólogo ou licenciado, já que estes são exclusivos das graduações, recebendo apenas um diploma de conhecimento e competências adquiridas em um campo de saber.  O diploma será expedido pela instituição que o ministrou.

As disciplinas dos cursos de formação específica podem ser aproveitadas pelo aluno que vier a fazer um curso de graduação, desde que tenha passado no processo seletivo obrigatório para o acesso a cursos de graduação, e que as disciplinas seguidas integrem e equivalham às do curso de graduação pretendido.

Os cursos seqüenciais não dão acesso à pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), já que esses exigem, para o seu acesso, a diplomação em cursos de graduação, de acordo com o artigo 44, inciso III, da Lei nº 9.394/96.  Porém, os egressos dos   cursos superiores de formação específica, portadores de  diplomas  de nível superior, poderão cursar a pós-graduação lato sensu, pois segundo a Resolução nº1/2001, art.6, §2º, “os cursos de pós-graduação lato sensu são oferecidos para matrícula de portadores de diploma de curso superior” (grifos nossos).  Mas nos parece uma incoerência, já que os cursos superiores de formação específica não são de graduação, como pode um aluno que não fez um curso de graduação, cursar uma pós-graduação?

Já em relação a concursos públicos, tudo dependerá efetivamente do que  estiver estabelecido no edital.  Por exemplo, se o edital rezar que a diplomação exigida é de nível superior, o candidato que cursou o curso superior de formação específica poderá, a princípio, prestá-lo, porém se for exigido de graduação, os alunos formados em cursos seqüenciais estarão impedidos de realizá-los.

Os cursos superiores de “curta duração” têm gerado muitas discussões, uns são totalmente a favor deles e outros tem demonstrado opiniões contrárias.

Segundo Claudio de Moura Castro (Veja on-line, 2002), as primeiras pesquisas no Brasil com cursos para tecnólogos e seqüenciais mostram que sua clientela é de alunos trabalhadores que buscam novas oportunidades pessoais e profissionais.  Ou seja, estão oferecendo uma alternativa mais curta, mais barata e mais apropriada a sua situação de vida e preferência pessoal.

O diretor-geral do Centro Federal de Educação Tecnológica (CEFET) do Rio de Janeiro, Marco Antônio Lucide9, também apoia a idéia dos cursos e “ataca os que são contra a proposta: isso é corporativismo. Ele argumenta que o Brasil não pode esperar que um profissional leve de cinco a seis anos para se formar”. E mais: 40% dos alunos no CEFET-RJ são egressos de cursos de graduação. Ele cita como exemplo: "Um engenheiro elétrico que não arruma emprego e volta para estudar tecnologia em fibra ótica".

Já alguns conselhos profissionais, sindicatos e associações vêm demonstrando posição contrária aos cursos de curta duração.  Para o presidente do Conselho Federal de Odontologia, Miguel Nobre10, esses cursos são “um lobby das faculdades privadas, que estariam interessadas em faturar mais, sem se preocupar com a qualidade do ensino.  Na sua área ele prevê a formação de ‘subdentista’, que disputarão um mercado saturado”.

De acordo com a última Sinopse Estatística do Ensino Superior divulgada pelo INEP11, referente ao ano de 2003, os cursos de curta duração tem predominado nas Instituições de Ensino Superior privadas.  Eles vêm contribuindo para que as IES privadas atraiam mais alunos que buscam uma formação mais rápida.  Segundo a Sinopse, somente em IES privadas, se tinham matriculado até 30/06/2003, em cursos de curta duração (cursos superiores de formação específica e cursos superiores de complementação de estudos), 41.021 alunos.  Enquanto as IES públicas possuíam 11.061 alunos.

2. A experiência da Universidade Estácio de Sá:  Instituto Politécnico

A Universidade Estácio de Sá criou, em 1997, o Instituto Politécnico, que oferece cursos superiores com duração inferior aos cursos de graduação “tradicional”.  O Instituto foi criado, segundo a UNESA12, devido à necessidade de adequação da Universidade às novas tendências de um mercado, que exige cada vez mais profissionais qualificados e compatíveis com o perfil das empresas, tendo como objetivo formar o aluno para o mercado de trabalho. Ainda segundo a instituição (UNESA, Manual Politécnico, 2003, p.3), ela foi a pioneira na proposta destas modalidades de cursos de formação profissional, tendo como característica “propostas curriculares novas, tecnologias sempre atualizadas, flexibilidade didático-pedagógica e atenção à dinâmica do mercado”.

O Instituto Politécnico oferece, atualmente, Cursos Superiores Profissionalizantes, regulamentados como Cursos Superiores de Complementação de Estudos e Cursos de Graduação Profissional, que são regulamentados como Cursos Superiores de Tecnologia.

Na UNESA, os cursos superiores profissionalizantes são oferecidos a partir de R$72,0013 (setenta e dois reais), por mês, através dos quais o aluno faz jus ao certificado de nível superior em área específica.  Para cursar um desses cursos14, não é preciso prestar exame vestibular, sendo o ingresso feito através da análise do histórico escolar do ensino médio.

Na Estácio, em acordo com a norma legal em vigor (Parecer CNE/CES 968/98) é possível ao aluno que concluiu um desses cursos ingressar em um curso de graduação com aproveitamento de estudos, ficando dispensado de cumprir algumas disciplinas, desde que estas integrem ou tenham equivalência à grade curricular do curso de graduação pretendido.

Além dos cursos superiores profissionalizantes, a UNESA oferece os cursos de graduação profissional (cursos superiores de tecnologia), que como vimos, são cursos de graduação com características especiais, que se diferenciam dos demais cursos de graduação “tradicional”.

Segundo o diretor geral do Instituto Politécnico, Fábio Pinto (O Dia, Especial Educação, 2003, p.13) “a graduação tecnológica está voltada na especificidade do aprendizado. O foco do curso é na educação prática profissionalizante sem prejuízos na fundamentação teórica”.  Ele completa dizendo que “a graduação tecnológica é mais focada no mercado de trabalho”.

Dentre as vantagens15 citadas pela universidade para o aluno escolher um curso superior de tecnologia, estão: 1) mensalidades mais em conta (a partir de R$195,00 por mês16) do que os de graduação tradicional; 2) possibilidade de obter isenção de disciplinas e concluir mais rápido o curso com base na experiência profissional comprovada, em treinamentos corporativos e em conhecimentos adquiridos em cursos técnicos profissionalizantes; 3) disciplinas focadas nos métodos e tarefas práticas de cada área profissional; 4) acesso a pós-graduação e a concursos públicos para cargos de nível superior, após a conclusão do curso; 5) docentes com atuação no mercado de trabalho, onde se revelam profissionais experientes e bem-sucedidos em suas áreas de atuação; 6) convívio com outros alunos que possuem variadas bagagens profissionais; 7) constante atualização da grade curricular, tendo em vista as competências exigidas pelo mercado de trabalho; 8) possibilidade de conseguir um estágio ou emprego por meio de convênio com mais de 8 mil empresas; 9) aulas práticas em laboratórios que reproduzem o futuro ambiente de trabalho do aluno17.

A partir do 3º período, o aluno recebe certificados de qualificação profissional, correspondente a um grupo de disciplinas concluídas e ao final do curso recebe o diploma de Tecnólogo.  Se o aluno quiser se transferir do curso superior de tecnologia para um curso de graduação “tradicional” é permitido, e vice-versa.  Os cursos tecnológicos da UNESA têm duração de aproximadamente cinco períodos.

O Instituto Politécnico da UNESA já formou mais de 5 mil profissionais.  São aproximadamente 42 cursos superiores de tecnologia sendo ofertados, dentre os mais procurados estão os de Gastronomia e Culinária, Propaganda & Marketing, Petróleo e Gás, Recursos Humanos e Rede de Computadores.

Podemos observar, portanto, que o Instituto Politécnico da UNESA tem como propósito formar trabalhadores que realizem com eficiência determinadas tarefas exigidas pelo mercado de trabalho, sendo criado a todo momento uma nova habilitação.  Em outras palavras, a ação pedagógica do Instituto Politécnica da UNESA visa, explicitamente, ser “focada no mercado de trabalho”. Assim, o aluno acaba recebendo um ensino estritamente profissional, ou profissionalmente estreito, sendo deixado de lado o caráter  científico-intelecual que deveria embasar uma formação profissional de nível superior. Ou seja, o projeto pedagógico do IP promove a separação, na Educação Superior, entre ensino profissional e o ensino científico.

3. Conclusão

Através da breve análise experiência do Instituto Politécnico da UNESA, podemos observar que os cursos seqüenciais e de tecnologia estão estritamente voltados a formar profissionais que executem determinadas tarefas supostamente requeridas pelo mercado de trabalho.  Seduzidos por esses cursos diferenciados de nível superior (nos quais  se ensina de comércio exterior a podologia), os alunos vêem nesses  um meio de se qualificar “rapidamente”, para poderem se inserir logo no mercado.  O problema é que com esses cursos, o egresso  irá preencher, na melhor das hipóteses,  as necessidades imediatas do mercado de trabalho, podendo em alguns anos, ter a sua habilitação obsoleta, ficando assim, novamente desempregado e alijado de novas oportunidades profissionais.

As universidades brasileiras que têm se pautado na lógica de buscar simplesmente atender à demanda do mercado, acabam por deixar de ter aquelas características que, ao longo do tempo, as têm identificado como instituição voltada para a produção do conhecimento científico, para  o desenvolvimento tecnológico e para as transformações das linguagens artísticas. Essas características têm sido subsumidas pela lógica do mercado, onde a educação superior vem se transformado numa mercadoria que se oferece ao consumo, ficando centrada na formação profissional para o mercado de trabalho, tornando-se simplesmente uma reprodutora de conhecimento.

5. Referências Bibliográficas

ALMEIDA, Flavia Oliveira de. Reconfiguração da educação superior brasileira:  expansão das instituições de ensino superior privadas e a mercantilização do saber. 2004.111f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Pedagogia) – Faculdade de Educação, Universidade Federal Fluminense, Niterói. 2004.

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______. Decreto nº5.154, 23 de julho de 2004. Regulamenta o § 2º do art. 36 e os arts. 39 a 41 da Lei nº9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e dá outras providências.

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[*] Pedagoga (UFF/2004)

[1] O presente trabalho faz parte da monografia Reconfiguração da Educação Superior Brasileira:  Expansão das Instituições de Ensino Superior Privadas e a Mercantilização do Saber (Almeida, 2004), desenvolvida sob a orientação do professor Dr. José Rodrigues.

2 Esse documento reconstrói a trajetória da educação tecnológica no Brasil.

3 Para uma breve análise sobre o novo decreto da educação profissional, ver, neste número de TN, o artigo de José Rodrigues (2005).

4 Por exemplo, um curso de graduação em Pedagogia, da Universidade Federal Fluminense, possui uma carga horária de 3.570 horas, enquanto que a carga horária mínima dos cursos superiores de tecnologia variam de 1.600h a 2.400h (Para um maior detalhamento das áreas profissionais e carga horária mínima de cada modalidade, dos CST, ver Parecer CNE/CES nº 436/2001).

5 Cabe explicitar, porém, que os candidatos aos programas de pós-graduação devem também atender às exigências de acesso estipuladas pelas instituições de ensino.

6 Por exemplo, um curso de graduação de informática oferecido na UFF, tem duração mínima de 7 períodos, enquanto um curso seqüencial de complementação de estudos, sobre montagem e manutenção de micros e periféricos, oferecido na UNESA, tem 2 períodos.

7 Disponível em:  <http://www.veja.abril.uol.com.br/210802/ponto_de_vista.html>. Acesso em:  30/06/2003.

8 Vagas disponíveis nos cursos de graduação, já proporcionados pelas IES.

9 Disponível em:  <http://www2.uol.com.br/aprendiz/n_noticias/cbn/id020802.htm>. Acesso em:  23/11/2003.

10 Disponível em:  <http://www2.uol.com.br/aprendiz/n_noticias/cbn/id020802.htm>. Acesso em:  23/11/2003.

11 No ano de 2003, tinha-se 677 cursos seqüenciais de formação específica presenciais, sendo 153 em instituições públicas e 524 em instituições particulares (Disponível em: <http://www.inep.gov.br>. Acesso em:  3/02/2004).

12 Disponível em:  <http://www.estacio.br/categorias/cursos/politecnico/politecnico.htm>. Acesso em:  23/06/2003.

13 Preço referente a fevereiro de 2005.

14Temos como exemplos desses cursos oferecidos na Estácio, o de Radiologia (Medicina Nuclear; Tomografia Computadorizada), de Gastronomia (Panificação e Confeitaria; Gastronomia Light/Diet) e de Propaganda e Marketing (Criação Publicitária; Redação Publicitária e Propaganda Farmacêutica), tendo uma duração de até 1 ano letivo.

15 Disponível em:  <http://www.estacio.br/politecnico/formacao_trabalho/vantagem.asp>. Acesso em:  30/01/2005 e O Dia, 19 de novembro de 2003, p.13.

16 Preço referente a fevereiro de 2005.

17 Não nos foi possível verificar se os alunos que fazem esses cursos realmente se inserem  pronta e adequadamente no mercado de trabalho, se são bem aceitos, nem qual é a verdadeira “clientela” (empregados, desempregados, pessoas que já possuem nível superior) que procura esses cursos, tampouco foi possível identificar se preferem um curso de curta duração ao invés de uma graduação tradicional. 

 

 

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