4. Mobilidade Intra e Inter-Institucional

4.1 Promoção da ampla mobilidade estudantil mediante o aproveitamento de créditos e a circulação de estudantes entre cursos e programas de educação superior

 

Diagnóstico da situação atual

 

A UFF possui algumas regras em seu regulamento de cursos de graduação, que já favorecem o intercâmbio interno e externo. A primeira delas é a Transferência Interinstitucional, através da qual o estudante, que tenha ingressado no sistema público de ensino superior por processo seletivo, possa ser transferido para um curso afim na UFF, desde que o colegiado de curso concorde e que haja vagas.

Recentemente, a UFF inovou mais ainda, eliminando diversas barreiras burocráticas que dificultavam esta transferência. Mais precisamente, citamos o trecho da resolução recentemente aprovada pelo Conselho de Ensino e Pesquisa:

“Art. 7º - A Transferência Interinstitucional é a vinculação a Curso de área afim, a ser definido por cada Colegiado de Curso, desta Universidade de aluno matriculado em Instituição Pública de Ensino Superior, na qual tenha ingressado por processo seletivo.

§ 1º - O pedido de Transferência Interinstitucional deve ser protocolizado junto ao Serviço de Comunicação Administrativa desta Universidade, que o encaminhará à PROAC, para verificação da documentação e encaminhamento ao Colegiado de Curso para análise e decisão, devendo estar instruído com os seguintes documentos:

a) Requerimento ao Reitor;

b) Declaração de que o requerente está matriculado na instituição de origem (original e atualizada);

c) Histórico escolar atualizado, original ou cópia autenticada;

d) Fluxograma do curso;

e) Programa(s) da(s) disciplina(s) cursada(s) e atividade(s) cumprida(s);

f) Comprovação do tipo de ingresso no Sistema Público de Ensino Superior; e

g) Cópia do documento oficial de identidade do requerente.

§ 2º - Em sua análise do pedido de Transferência Interinstitucional o Colegiado de Curso deverá levar em conta o histórico escolar do aluno, bem como a viabilidade de sua integralização curricular dentro do prazo máximo de permanência no Curso e condicionado à disponibilidade de vaga.

§ 3º - Caberá a cada Colegiado de Curso estabelecer critérios complementares para a análise do requerido.”

O Regulamento dos Cursos de Graduação da UFF prevê também o intercâmbio com estudantes de outras instituições públicas e com instituições estrangeiras. Aprimoramentos, entretanto, podem e devem ser buscados.

Outra regra que favorece o intercâmbio interno é a chamada Mudança de Curso, que é um processo seletivo que permite que estudantes da UFF possam transferir-se para outro curso da própria Universidade. Atualmente, este processo é regulamentado pelo Regulamento dos Cursos de Graduação da seguinte forma:

“Para a modalidade Mudança de Curso haverá, no mínimo, uma prova que, a critério do Colegiado do Curso, poderá ser de redação e/ou do conteúdo específico, com uma ou duas disciplinas, versando sobre o assunto contido no(s) programa(s) do ensino médio, conforme exigido na segunda etapa do concurso Vestibular."

A idéia deste projeto é incentivar a discussão, por parte das coordenações de curso, de alguma mudança na regulamentação deste processo seletivo, de forma que, pelo menos no caso de cursos afins, possa ser valorizado o desempenho acadêmico do aluno no curso em que está vinculado, desta forma tornando mais ágil o processo de migração entre cursos afins.

Além disso, a UFF disponibiliza, havendo vagas, a possibilidade de oferecimento de disciplinas isoladas para estudantes de outras universidades e mesmo para a comunidade externa fornecendo um certificado de extensão.

Já foi aprovado no Fórum de Coordenadores de Cursos de Graduação e seguirá em breve para o Conselho de Ensino e Pesquisa a seguinte proposta de redação sobre as disciplinas isoladas:

“Art. 47- Para complementação ou atualização de conhecimentos, será permitida a qualquer formando em nível superior ou portador de certificado de proficiência em língua estrangeira, ou graduando de outra IES, no caso por solicitação oficial da instituição de origem, a inscrição em Disciplina/Atividade Isolada, sem a exigência de classificação em qualquer forma de concurso, dependendo apenas da existência de vagas.

§ 1º - Para efeito do disposto no caput deste artigo, será considerada Disciplina/Atividade Isolada qualquer disciplina/atividade constante do elenco de disciplinas/atividades ativas registradas pela PROAC/CAEG no NTI/SIAD.

§ 2º - A carga horária decorrente de aprovação em Disciplina/Atividade Isolada na UFF poderá ser reconhecida como aproveitamento de estudos, em caso de posterior ingresso do aluno em Curso de Graduação desta Universidade .”

 

Metas a serem alcançadas com o cronograma de execução

 

* Ampliação das transferências de outras universidades para a UFF, seja por concurso de transferência, seja pela Transferência Interinstitucional no caso de a instituição de origem ser pública;

* Existência de mecanismos que favoreçam intercâmbios culturais e acadêmicos entre alunos da UFF e alunos de instituições públicas brasileiras ou estrangeiras conveniadas.

 

Cronograma: estas metas serão atingidas desde 2008.

 

Estratégias para alcançar a meta

 

* Divulgar e implementar a Transferência Interinstitucional.

* Promover a discussão, no Fórum de Coordenadores de Graduação, de simplificação e aprimoramento no processo de seleção para mudança de curso quando se tratar de cursos afins, valorizando também o seu desempenho anterior no curso de origem;

* Disponibilizar ao estudante de intercâmbio estrangeiro, além do histórico escolar, a emissão pela Assessoria para Assuntos Internacionais de um documento bilíngüe, o qual, em consonância com o histórico escolar, comprove seu rendimento nas atividades cumpridas;

* Ampliar a oferta de disciplinas isoladas, aproveitando a disponibilidade de vagas.

 

Etapas

 

Todas as estratégias neste item serão implementadas desde 2008.

 

Indicadores

 

* Número de estudantes beneficiados por ano com a Transferência Interinstitucional;

* Número de estudantes beneficiados por ano com as novas regras de seleção para mudança de curso;

* Número de estudantes da UFF que fizerem intercâmbio nacional e internacional em cada ano;

* Número de estudantes de outras IES atendidos por ano em disciplinas isoladas da UFF.