DEFINIÇÕES
Revista - Revista de Direito dos Monitores da UFF
Conselho - Conselho Editorial da Revista de Direito dos Monitores da UFF
Atenção: foi feita a adição do Art. 8-A, instalando o rito sumário de seleção de novos membros e o Estágio Probatório
TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1°. O presente Edital dispõe sobre as regras para seleção de novos membros que integrarão o Conselho Editorial da Revista de Direito dos Monitores da Universidade Federal Fluminense, nos termos do seu estatuto.
Art. 2°. Serão disponibilizadas até 6 (seis) vagas para compor o Conselho Editorial na função de coordenadores de seções da Revista.
§ 1º. Todas as vagas serão preenchidas por alunos que tenham cursado ao menos um período do curso de Direito em Niterói ou Macaé.
§ 2º. É vedado o ativismo político enquanto membro da Revista. A atividade editorial e a política não se confundem ou misturam. Veda-se aos membros concorrer a Centros Acadêmicos, Diretórios de Estudantes e órgãos correlatos, sem prejuízo da exposição de sua opinião política, desde que completamente desvinculada do nome da revista.
§ 3º. No caso de não haverem artigos qualificados o suficiente para o preenchimento das vagas disponíveis, o Conselho se reserva o direito de preencher número menor de vagas ou não preenche-las.
§ 4º. Os artigos qualificados, de autores convocados ou não, poderão ser usados nas edições da Revista.
Art. 3º. Os interessados que não forem selecionados poderão ser chamados para integrar o Conselho, caso haja disponibilidade de vagas, num prazo máximo de até 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Transcorrido esse prazo, deverá ser realizado novo processo seletivo.
TÍTULO II - DO PROCESSO SELETIVO
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 4°. O processo seletivo consistirá em duas etapas:
I - Elaboração de artigo;
II - Entrevista não-presencial.
CAPÍTULO II - DA ELABORAÇÃO DE ARTIGO
Art. 5º. A elaboração de artigo consiste na produção de um estudo pelo candidato, entre 5 (cinco) e 20 (vinte) laudas.
§ 1º. O tema do trabalho será de livre escolha do candidato, havendo um rol de sugestões ao fim deste Edital.
§ 2º. O Artigo produzido deverá ser submetido para a avaliação pelo Conselho nos termos do § 4º deste mesmo Artigo.
§ 3º. A elaboração de artigo deverá conter, quando pertinente, além de base legal e doutrinária, uma abordagem jurisprudencial.
§ 4º. Os Artigos serão avaliados por sua (1) Estrutura, (2) Coerência, (3) Coesão, (4) Correção gramatical e ortográfica, (5) Adequação de sua fundamentação e (6) Adequação às normas de formatação.
CAPÍTULO III - DA ENTREVISTA NÃO-PRESENCIAL
Art. 6º. A entrevista visa conhecer o perfil acadêmico do candidato, na qual poderá expor ao Conselho Editorial sua motivação em compor o mesmo.
§ 1º. Serão convidados á entrevista todos os membros que tiverem artigos avaliados como satisfatórios.
§ 2º. A entrevista se fará em datas acordadas com os próprios membros segundo critérios de conveniência de ambas as partes.
§ 3º. A entrevista dos candidatos provenientes de macaé será feita com uso do programa Skype e necessita de um computador com acesso à internet e webcam. A Entrevista será gravada para que outros membros do Conselho Editorial possam assisti-la em momento posterior. Caso haja qualquer problema técnico que inviabilize o uso do Skype, outros meios poderão ser utilizados, como gTalk, MSN e qualquer outro que possibilite videoconferência.
§ 4º. Serão formuladas as mesmas perguntas a todos os candidatos. Caso se faça necessária, será feita por email qualquer pergunta extra a um candidato em específico ou a todos, caso se julgue necessário.
TÍTULO III - DA INSCRIÇÃO
Art. 7º. O aluno que desejar se inscrever deve remeter (1) seu currículo Lattes, (2) o estudo a que se refere o art. 4º através de email para o endereço rdm@vm.uff.br até 10 de Junho de 2012.
§ 1º. Para participar do processo seletivo é necessário que o candidato possua um currículo na Plataforma Lattes. O link do currículo deve ser submetido junto à inscrição do candidato unicamente para que o Conselho Editorial possa avaliar o seu perfil acadêmico, não influindo nas etapas de seleção.
§ 2º. Em caso de dúvida sobre como cadastrar o currículo na plataforma Lattes ou sobre mais detalhes sobre a realização do estudo, o Conselho Editorial prontifica-se a auxiliar via e-mail, através do endereço rdm@vm.uff.br.
Art. 8º. Após o processo seletivo, o Conselho Editorial alocará os candidatos aprovados em uma das 5 (cinco) Seções da Revista de acordo com o perfil acadêmico do aprovado, do objeto do estudo enviado e das demandas específicas de cada Seção.
Art. 8º-A. Durante o processo seletivo, os candidatos cujos artigos forem aprovados serão submetidos imediatamente à entrevista. Caso aprovados, serão integrados ao corpo editorial da Revista nos termos do Art. 8º.
Paragrafo ùnico. O membro integrado por esta Cláusula está em Estágio Probatório, podendo ser eliminado caso não cumpra com suas funções ou caso hajam mais alunos aprovados do que o número de vagas disponibilizado de acordo com os critérios da avaliação do Artigo, Entrevista e atuação durante o próprio Estágio Probatório.
TÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º. Os artigos submetidos ao processo seletivo poderão ser aproveitados em futuras edições da Revista, a critério do Conselho Editorial.
Niterói (RJ), 29 de abril de 2012.
Conselho Editorial da Revista de Direito dos Monitores da Universidade Federal Fluminense
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Conselho Editorial RDM - UFF
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