Regimento

TÍTULO I

 

DA DENOMINAÇÃO, SEUS FINS E DURAÇÃO

 

Art l° - O Núcleo de Estudos, Documentação e Dados sobre Trabalho e Educação – NEDDATE é um programa vinculado ao Programa de Pós-Graduação em Educação -Mestrado e Doutorado, da Faculdade de Educação, do Centro de Estudos Sociais, da Universidade Federal Fluminense, criado em 1985, por tempo indeterminado. O NEDDATE tem como finalidade a realização de estudos, pesquisas, extensão e a manutenção de um acervo de documentação e dados na área de Trabalho e Educação.

 Art 2° -  O NEDDATE tem sua sede na Faculdade de Educação da Universidade Federal Fluminense, Campus do Gragoatá, Niterói, no Rio de Janeiro.

 Art 3° - As principais ações desenvolvidas pelo NEDDATE são:

 I- desenvolver e estimular a produção da pesquisa e a formação de novos pesquisadores na área de trabalho e educação e temas afins;

 II- propiciar um espaço de reflexão, ação e intercâmbio  com os movimentos sociais e com outros grupos estudiosos desta temática;

 III- promover a catalogação, organização e manutenção da documentação do acervo da área Trabalho e Educação, garantindo sua divulgação e acesso a outros pesquisadores, professores, estudantes e aos movimentos sociais;

 IV- articular-se intra e inter-institucionalmente com diferentes agentes que se dedicam a área de Trabalho e Educação e temas afins;

 V- subsidiar as disciplinas e as atividades da graduação e da pós-graduação, na abordagem de temas vinculados à área de Trabalho e Educação;

 VI- elaborar um boletim periódico no sentido de socializar a produção  anual do Núcleo;

 VII- elaborar, organizar eventos, bem como participar de atividades produzidas por diferentes setores da Faculdade de Educação e da Universidade no que tange a área de Trabalho e Educação.

 

TÍTULO II

 

DOS MEMBROS, SEUS DIREITOS E DEVERES

 

Art 4° - O NEDDATE é composto por membros permanentes e membros temporários que desenvolvem atividades mencionadas no Artigo 1°, devidamente credenciados.

 § l° São membros permanentes os professores e servidores do quadro permanente da UFF.

 § 2° São membros temporários os estudantes de graduação e de pós-graduação da UFF e os bolsistas de pesquisa vinculados às atividades do Núcleo.

 § 3º O NEDDATE poderá incorporar, em atividades específicas, pesquisadores e outros profissionais, na condição de colaboradores

 Art 5° - O credenciamento dos membros do NEDDATE dar-se-á pela aprovação da Coordenação do Núcleo, reunida com os membros permanentes, mediante a apresentação de um plano de atividades na área de Trabalho e Educação, a ser desenvolvido pelo candidato;.

 Art 6° - São direitos dos membros permanentes:

    I - votar e ser votado para qualquer cargo de representação no Núcleo.

 Art 7º São direitos de todos os membros:

    I.- ter voz e voto nas reuniões e seminários;

   II - comunicar, por escrito, seu desligamento do Núcleo.

 Art 8° - São deveres dos membros:

   I -  manter atualizados seus dados pessoais e profissionais junto ao Núcleo;

 II - participar, regularmente, das reuniões e seminários do Núcleo;

 III- divulgar as ações e atividades do Núcleo.

 

TÍTULO III

 

DA ESTRUTURA ORGANIZATIVA E DAS ELEIÇÕES

 

Art 9° - São instâncias do Núcleo:

   I - O Colegiado dos membros permanentes;

 II - A Coordenação;

 III- As Comissões Operacionais.

 Art 10° - São Atribuições do Colegiado dos membros permanentes do Núcleo:

  I - analisar as diretrizes para a consecução das finalidades do Núcleo, encaminhadas pelo coordenador e sub coordenador;

 II - definir o tema central dos seminários e boletins do Núcleo;

 III- eleger a Coordenação e Sub coordenação do Núcleo;

 IV- aprovar as Comissões Operacionais;

 IV- avaliar os pedidos de credenciamento de membros.

 Art 11° - A Coordenação do NEDDATE é composta por um Coordenador e um Subcoordenador.

 § 1° - O cargo de Coordenador deverá ser, necessariamente, ocupado por um professor do quadro permanente da UFF.

 Art 12°- São atribuições solidárias do Coordenador e do Subcoordenador:

   I - representar institucionalmente o Núcleo;

 II - coordenar os trabalhos do Colegiado;

 III - gerir as atividades do Núcleo;

 IV - elaborar a proposta do Plano de Trabalho Anual, ouvidos os membros permanentes e temporários;

 V- coordenar a elaboração do Relatório Anual e, quando for o caso, da Prestação de Contas Anual, ouvidos os membros permanentes e temporários;

 VI- encaminhar o Relatório Anual e, quando for o caso, a Prestação de Contas Anual, ao Colegiado de Unidade da Faculdade de Educação para apreciação.

 Art 13° - Os mandatos do Coordenador e do Subcoordenador terão a duração de dois anos.

 Art 14° - O Coordenador e Subcoordenador serão eleitos no Colegiado dos membros permanentes.

 Art 15° - As Comissões Operacionais têm como objetivo o desenvolvimento de ações para viabilizar / efetivar as questões cotidianas do Núcleo, no sentido de apoiar o Coordenador e o Subcoordenador e de fazer com que as finalidades postas  sejam cumpridas.

 

TITULO IV

 

DO PATRIMÔNIO E FINANÇAS

 

Art 16° - O patrimônio (material e financeiro) do Núcleo obedecerá às prescrições normativas da Instrução de Serviço n° 1 da direção da Faculdade de Educação, em seus  § 1° e 2° do Art 5° e Art 6°.

 

TITULO V

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art 17° - O NEDDATE poderá ser dissolvido em Assembléia convocada especialmente para este fim, sendo a decisão levada ao conhecimento do Colegiado da Pós-Graduação - Mestrado e Doutorado e homologada pelo Colegiado de Unidade da Faculdade de Educação.

 Art 18° - Este regulamento poderá ser alterado em reunião do Colegiado dos membros permanentes do Núcleo e com a aprovação do Colegiado de Unidade.

 Art 19° - Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador e Subcoordenador do Núcleo, ouvido o Colegiado dos membros permanentes.

 

Aprovado na Reunião do NEDDATE de 29 de agosto de 2000. 

Aprovado na Reunião do Colegiado de Unidade da FEUFF de 26 de junho de 2001.