TÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEUS FINS E DURAÇÃO
Art l° - O Núcleo de Estudos, Documentação e Dados sobre Trabalho e Educação – NEDDATE é um programa vinculado ao Programa de Pós-Graduação em Educação -Mestrado e Doutorado, da Faculdade de Educação, do Centro de Estudos Sociais, da Universidade Federal Fluminense, criado em 1985, por tempo indeterminado. O NEDDATE tem como finalidade a realização de estudos, pesquisas, extensão e a manutenção de um acervo de documentação e dados na área de Trabalho e Educação.
Art 2° - O NEDDATE tem sua sede na Faculdade de Educação da Universidade Federal Fluminense, Campus do Gragoatá, Niterói, no Rio de Janeiro.
Art 3° - As principais ações desenvolvidas pelo NEDDATE são:
I- desenvolver e estimular a produção da pesquisa e a formação de novos pesquisadores na área de trabalho e educação e temas afins;
II- propiciar um espaço de reflexão, ação e intercâmbio com os movimentos sociais e com outros grupos estudiosos desta temática;
III- promover a catalogação, organização e manutenção da documentação do acervo da área Trabalho e Educação, garantindo sua divulgação e acesso a outros pesquisadores, professores, estudantes e aos movimentos sociais;
IV- articular-se intra e inter-institucionalmente com diferentes agentes que se dedicam a área de Trabalho e Educação e temas afins;
V- subsidiar as disciplinas e as atividades da graduação e da pós-graduação, na abordagem de temas vinculados à área de Trabalho e Educação;
VI- elaborar um boletim periódico no sentido de socializar a produção anual do Núcleo;
VII- elaborar, organizar eventos, bem como participar de atividades produzidas por diferentes setores da Faculdade de Educação e da Universidade no que tange a área de Trabalho e Educação.
TÍTULO II
DOS MEMBROS, SEUS DIREITOS E DEVERES
Art 4° - O NEDDATE é composto por membros permanentes e membros temporários que desenvolvem atividades mencionadas no Artigo 1°, devidamente credenciados.
§ l° São membros permanentes os professores e servidores do quadro permanente da UFF.
§ 2° São membros temporários os estudantes de graduação e de pós-graduação da UFF e os bolsistas de pesquisa vinculados às atividades do Núcleo.
§ 3º O NEDDATE poderá incorporar, em atividades específicas, pesquisadores e outros profissionais, na condição de colaboradores
Art 5° - O credenciamento dos membros do NEDDATE dar-se-á pela aprovação da Coordenação do Núcleo, reunida com os membros permanentes, mediante a apresentação de um plano de atividades na área de Trabalho e Educação, a ser desenvolvido pelo candidato;.
Art 6° - São direitos dos membros permanentes:
I - votar e ser votado para qualquer cargo de representação no Núcleo.
Art 7º São direitos de todos os membros:
I.- ter voz e voto nas reuniões e seminários;
II - comunicar, por escrito, seu desligamento do Núcleo.
Art 8° - São deveres dos membros:
I - manter atualizados seus dados pessoais e profissionais junto ao Núcleo;
II - participar, regularmente, das reuniões e seminários do Núcleo;
III- divulgar as ações e atividades do Núcleo.
TÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZATIVA E DAS ELEIÇÕES
Art 9° - São instâncias do Núcleo:
I - O Colegiado dos membros permanentes;
II - A Coordenação;
III- As Comissões Operacionais.
Art 10° - São Atribuições do Colegiado dos membros permanentes do Núcleo:
I - analisar as diretrizes para a consecução das finalidades do Núcleo, encaminhadas pelo coordenador e sub coordenador;
II - definir o tema central dos seminários e boletins do Núcleo;
III- eleger a Coordenação e Sub coordenação do Núcleo;
IV- aprovar as Comissões Operacionais;
IV- avaliar os pedidos de credenciamento de membros.
Art 11° - A Coordenação do NEDDATE é composta por um Coordenador e um Subcoordenador.
§ 1° - O cargo de Coordenador deverá ser, necessariamente, ocupado por um professor do quadro permanente da UFF.
Art 12°- São atribuições solidárias do Coordenador e do Subcoordenador:
I - representar institucionalmente o Núcleo;
II - coordenar os trabalhos do Colegiado;
III - gerir as atividades do Núcleo;
IV - elaborar a proposta do Plano de Trabalho Anual, ouvidos os membros permanentes e temporários;
V- coordenar a elaboração do Relatório Anual e, quando for o caso, da Prestação de Contas Anual, ouvidos os membros permanentes e temporários;
VI- encaminhar o Relatório Anual e, quando for o caso, a Prestação de Contas Anual, ao Colegiado de Unidade da Faculdade de Educação para apreciação.
Art 13° - Os mandatos do Coordenador e do Subcoordenador terão a duração de dois anos.
Art 14° - O Coordenador e Subcoordenador serão eleitos no Colegiado dos membros permanentes.
Art 15° - As Comissões Operacionais têm como objetivo o desenvolvimento de ações para viabilizar / efetivar as questões cotidianas do Núcleo, no sentido de apoiar o Coordenador e o Subcoordenador e de fazer com que as finalidades postas sejam cumpridas.
TITULO IV
DO PATRIMÔNIO E FINANÇAS
Art 16° - O patrimônio (material e financeiro) do Núcleo obedecerá às prescrições normativas da Instrução de Serviço n° 1 da direção da Faculdade de Educação, em seus § 1° e 2° do Art 5° e Art 6°.
TITULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art 17° - O NEDDATE poderá ser dissolvido em Assembléia convocada especialmente para este fim, sendo a decisão levada ao conhecimento do Colegiado da Pós-Graduação - Mestrado e Doutorado e homologada pelo Colegiado de Unidade da Faculdade de Educação.
Art 18° - Este regulamento poderá ser alterado em reunião do Colegiado dos membros permanentes do Núcleo e com a aprovação do Colegiado de Unidade.
Art 19° - Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador e Subcoordenador do Núcleo, ouvido o Colegiado dos membros permanentes.
Aprovado na Reunião do NEDDATE de 29 de agosto de 2000.
Aprovado na Reunião do Colegiado de Unidade da FEUFF de 26 de junho de 2001.