A nova lei de estágio, Lei 11788/08, em seu Art. 2o , § 2o explicita: "Estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória."
Pelas suas características, expõe assunto referente à atividade de estágio não-obrigatório, e compõe-se de três formulários específicos: Cadastro no Sistema de Administração de Estágios, Plano de Atividades de Estágio, Termo de Compromisso de Estágio, que compreendem comunicação interna e externa utilizada pelas Coordenações de cursos e Instituição concedente do estágio.
No site da Coordenadoria Geral de Estágios da PROGRAD é possível obter informações detalhadas sobre os estágios na UFF. Aqui, ofereceremos apenas alguns detalhes para facilitar a compreensão do processo.
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