mec uff Logo LabInfo ICHF

LabInfo ICHFARTIGOS

Última atualização: 10-Dez-2012.

Fontes

Os seguintes Sites oficiais e seus links internos contribuíram para a criação deste texto.

Wikipedia.org,
Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República
Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados,
Forum Regional Lei Maria da Penha - SC,
Portal Em Pauta Brasília,
Portal G1 - O Globo.

Além destes, outras fontes são indicadas no texto.

(Todos os acessos foram realizados entre 1º de setembro a 19 de setembro de 2012)

Apoie esse projeto!
Contribua com ideias para artigos, correções, mais informações, fotos, ilustrações, etc.

Marias da Penha: mais do que para o judiciário, um desafio nosso.

Wellington de Oliveira Teixeira - 19/09/2012 às 21h

Basta de violência

Nesta página:

Um nome, uma luta e a lei
Violência contra mulher e sociedade
Tipos de violências doméstica
Divergências no judiciário
E a violência contra o homem?
Rede Social Lei Maria da Penha

Em agosto de 2012, a Lei Maria da Penha – que surgiu da necessidade de possibilitar maior segurança às mulheres vítima de violência doméstica – completou 6 anos. E o tempo produziu diversas questões que precisam de ações urgentes para serem contornadas. Este texto resumido e o seu desenvolvimento (acesse pelos links acima), pretendem alertar para algumas dessas questões.

A cultura popular é contraditória quando propõe a proteção das mulheres (em mulher não se bate nem com uma flor) mas estimula a agressão contra as mulheres (mulher gosta de apanhar), sustenta em que briga de marido e mulher ninguém deve meter a colher, chega mesmo a aceitar o homicídio em casos de adultério, em defesa da honra. Fica bem claro que a sociedade ainda está permeada por conceitos e práticas já há muito institucionalizados que facilitam a impunidade de diversos tipos de violência que ocorrem no dia a dia seja pelo silêncio ou pela omissão.

Qual homem que nunca perdeu a paciência e saiu na mão com sua mulher?
Bruno Fernandes – ex-goleiro do Flamengo FC-RJ

A afirmação representa o pensamento de muita gente e é, possivelmente, um dos motivos para que a Justiça aja com resistência na aplicação da lei em algumas circunstâncias, a autoridade policial subestime a denúncia, achando que é briga de casal normal. Além disso, o sentimento de posse do homem em relação à mulher e filhos, bem como a impunidade, são fatores que generalizam a violência.

Explícita ou velada, a violência praticada dentro de casa ou no âmbito familiar, Inclui diversas práticas contra as crianças, maus-tratos contra idosos e violência contra a mulher e contra o homem. Física, sexual, psicológica ou de privação e abandono – em casos extremos o comportamento suicida ampliado (associado ao homicídio de familiares) e de comportamentos de auto-abuso especialmente se consideramos o contexto de causalidade – violência doméstica é um termo usado para indicar a violência contra parceiros, contra a esposa, contra o marido e filhos e substitui outros como 'violência contra a mulher', 'violência no relacionamento', 'violência conjugal' e 'violência intra-familiar'.

Muitos casos de violência doméstica encontram-se associados à drogadição, quando o agressor apresenta, inclusive, um comportamento considerado normal e até mesmo 'amável' enquanto sóbrio, tornando a decisão de denunciar algo bem complicado. E, nesses casos, a colaboração interdisciplinar e ação multiprofissional para o dimensionamento e compreensão real do problema deve ultrapassar o reducionismo de apenas a necessidade de uma ação pública.

Na esfera do judiciário a divergência de opiniões é grande: há defensores da ideia de que esta lei só vale para relações estáveis – o que tem, na prática, impedido que agressores sejam punidos – e há os que defendem um entendimento ampliado de sua esfera de ação que abrangeria inclusive agressão aos homens.

Se a lei é clara e as divergências mostram o 'machismo' que ainda impera no país, não seria o caso de mudanças no texto da Lei Maria da Penha que incluíssem outros aspectos? Será necessário aguardar que jurispudências ocorram e estabeleçam um entendimento da questão?

A Lei Maria da Penha tem sido avaliada, inclusive internacionalmente, como uma das leis mais avançadas no mundo inteiro sobre a questão da violência contra a mulher. O que falta para que sua aplicação se torne efetiva?

Última atualização: 10-Dez-2012 .

UM NOME, UMA LUTA, A LEI.

Câmara dos Deputados - Edição Digital Lei Maria Da Penha

Em agosto de 2012, a Lei Maria da Penha, que surgiu da necessidade de possibilitar maior segurança às mulheres vítima de violência doméstica, completou 6 anos.

A lei recebeu o nome da farmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes em 1983 recebeu um tiro do marido, enquanto dormia. Ele não parou por aí – mais uma vez atentou contra a vida da mulher, por eletrocussão. Da agressão resultou a perda dos movimentos das pernas e viver numa cadeira de rodas – paraplégica. Ela buscou ajuda e saiu de casa juntamente com as filhas. Num périplo em busca de justiça, só conseguiu ver o marido punido 19 anos depois com uma condenação de 10 anos de prisão tendo ficado preso apenas por dois anos em regime fechado.

Maria da Penha tornou-se símbolo de luta. Uma em cada cinco mulheres já sofreu algum tipo de violência física ou emocional. E pior, na maioria das vezes dentro da sua própria casa, demonstram os estudos.

Com sua aprovação, a Lei no 11.340 possibilitava que agressores sejam presos em flagrante ou tivessem a sua prisão preventiva decretada. Também não poderiam pagar seus crimes com penas alternativas e o tempo máximo de detenção passou de um para três anos. A Lei também previa o afastamento do agressor do domicílio e a proibição de se aproximar da mulher e filhos.

Pensou-se: É o fim da impunidade.

início

VIOLÊNCIA CONTRA MULHER E SOCIEDADE

Eliza Samudio e seu filho

A cultura popular é contraditória quando propõe a proteção das mulheres (Em mulher não se bate nem com uma flor) mas estimula a agressão contra as mulheres (Mulher gosta de apanhar), sustenta em que briga de marido e mulher ninguém deve meter a colher, chega mesmo a aceitar o homicídio em casos de adultério, em defesa da honra. São esses conceitos e práticas, já há muito institucionalizados e que permeaiam a sociedade, que facilitam a impunidade de diversos tipos de violência que ocorrem no dia a dia seja pelo silêncio ou pela omissão da ajuda, inclusive a policial.

O caso Eliza Samudio, de 25 anos, é emblemático. A ex-namorada do jogador, chegou a denunciar Bruno Fernandes por agressões em uma Delegacia Especializada de Atenção à Mulher (DEAM), mas a delegada não considerou que o relacionamento era passível de ser visto à luz da Lei Maria da Penha. Negou dar-lhe proteção, não informou aos acusados de que a Polícia recebera uma queixa, nem os advertiu para não se aproximar dela enquanto o caso fosse analisado. Isso revela um despreparo dos agentes públicos, que têm a tendência de subestimar a queixa das mulheres.

A polícia acredita que Eliza foi morta em junho de 2010 na Região Metropolitana de Belo Horizonte, mas o corpo nunca foi encontrado. Ela tinha práticas que a sociedade condena para mulheres e, neste momento tentam matar sua reputação, marcando-a como prostituta. Isso justifica um assassinato?

'Qual homem que nunca perdeu a paciência e saiu na mão com sua mulher?'
Bruno Fernandes, ex- goleiro do Flamengo FC-RJ.

A afirmação representa o pensamento de muita gente e é, possivelmente, um dos motivos para que a Justiça aja com resistência na aplicação da lei em algumas circunstâncias, a autoridade policial subestime a denúncia, achando que é briga de casal normal. Além disso, o sentimento de posse do homem em relação à mulher e filhos, bem como a impunidade, são fatores que generalizam a violência.

início

RELATOS DE VIOLÊNCIA CONTRA MULHER E SOCIEDADE

ii ciclo de debates Lei maria da penhaA Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, criou a central de denúncias em 2005. O serviço de denúncia Ligue 180 é específico para queixas de violência doméstica contra a mulher.

Em seu último relatório, apresentado em 2011, os relatos de violência somaram 62.301 registros, sendo que 36.059 foram de violência física; 16.071 de violência psicológica; 7.597 de violência moral; 826 de violência patrimonial; e 1.280 de violência sexual. Foram registrados 239 casos de cárcere privado.

O balanço mostra também que em 68,1% dos casos a violência contra a mulher é presenciada pelos filhos. Além disso, em 16,2% das situações o filho sofre a violência junto com a mãe.

Os atendimentos mostram ainda que 39,6% das mulheres dizem sofrer violência desde o início da relação. Outras 57% afirmaram que são agredidas física ou psicologicamente todos os dias. Em mais da metade dos casos, as mulheres disseram correr risco de morte.

Nós vamos nos surpreender muito mais com os números a medida em que as pessoas forem se conscientizando da necessidade de denunciar.
E as cidades que não têm os equipamentos, passarem a fazer a divulgação.
Maria da Penha Fernandes - farmacêutica.

Entre 1997 e 2007, cerca de 40 mil mulheres morreram vítimas de homicídio. São 10 mulheres por dia. Os dados são do Mapa da Violência no Brasil 2010, do Instituto Sangari. O que mais choca nesse caso são os motivos das mortes. A pesquisadora da USP Wânia Izumino afirmou que boa parte dos assassinatos das mulheres são cometidos por 'atuais ou antigos maridos, namorados ou companheiros, inconformados em perder o domínio sobre uma relação que acreditam ter o direito de controlar'.

Em Curitiba (PR), operação da Polícia Civil prende 20 homens que tinham mandados de prisão expedidos pela justiça por violência contra a mulher baseado na Lei Maria da Penha, mobilizando 90 policiais. Os presos são maridos, ex-maridos, companheiros, namorados, pais ou parentes próximos das vítimas. A Operação Marias começou em setembro e já totaliza o cumprimento de 82 mandados de prisão. Somente na capital paranaense cerca de mil boletins de ocorrência são registrados ao mês referentes a crimes de violência contra a mulher. (novembro-2012)

início

TIPOS DE VIOLÊNCIAS DOMÉSTICA

Não se cale

Para Stela V. S. F Cavalcanti [Violência doméstica contra a mulher no Brasil], explícita ou velada, a violência praticada dentro de casa ou no âmbito familiar, inclui diversas práticas contra as crianças, maus-tratos contra idosos e violência contra a mulher e contra o homem . Física, sexual, psicológica ou de privação e abandono - em casos extremos o comportamento suicida ampliado (associado ao homicídio de familiares) e de comportamentos de auto-abuso especialmente se consideramos o contexto de causalidade - violência doméstica é um termo usado para indicar a violência contra parceiros, contra a esposa, contra o marido e filhos e substitui outras como 'violência contra a mulher', 'violência no relacionamento', 'violência conjugal' e 'violência intra-familiar'. Enquadradas na tipologia proposta por Dahlberg; Krug, [Violência: um problema global de saúde pública] na categoria interpessoais, subdividindo-se em:

Muitos casos de violência doméstica encontram-se associados à drogadição, quando o agressor apresenta, inclusive, um comportamento considerado normal e até mesmo 'amável' enquanto sóbrio, tornando a decisão de denunciar algo bem complicado. E, nesses casos, a colaboração interdisciplinar e ação multiprofissional para o dimensionamento e compreensão real do problema deve ultrapassar o reducionismo de apenas a necessidade de uma ação pública.

início

DIVERGÊNCIAS NO JUDICIÁRIO

No judiciário há defensores da ideia de que que a lei só vale para relações estáveis, o que tem, na prática, impedido que agressores sejam punidos.

A juíza titular do 3º Juizado de Violência Doméstica negou o pedido de proteção a Eliza Samudio por considerar que a jovem não mantinha relações afetivas com o goleiro Bruno Fernandes. Explicou em sua decisão que:

a ex-amante de Bruno não poderia se beneficiar através de medidas protetivas, nem 'tentar punir o agressor' (Bruno), sob pena de banalizar a Lei Maria da Penha, pois a finalidade dessa é a de proteger a família, seja proveniente de uma união estável ou de um casamento e não na relação puramente de caráter eventual e sexual.
Ana Paula Delduque Migueis Laviola de Freitas - juíza titular do 3º Juizado de Violência Doméstica

Para a ministra da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, Nilcéia Freire, a lei é clara sobre se tratar de qualquer tipo de relacionamento:

No artigo que define a abrangência, se define relações íntimas de afeto, mesmo sem coabitação. Isso está explícito, escrito na lei, e fica claro que essa foi a intenção do legislador, proteger também esse tipo de relacionamento [casual].
Eu acho que um grande desafio não só para aplicação da lei mais efetivamente é desconstruir a cultura que alicerça a violência, a cultura machista, patriarcal, que aflora em diferentes circunstâncias.
Nilcéia Freire - Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República

O próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ) já proferiu decisões diferentes. A mesma turma entendia que relação de namoro casual estaria abrangida pela lei e que não estaria. (...) Essa posição ainda não é unânime. É preciso que a jurisprudência (conjunto de decisões sobre determinado tema) amadureça um pouco mais. Está tendo um pouco de confusão.
Adriana Mello - titular do primeiro Juizado de Violência Doméstica e familiar do Rio de Janeiro
presidente do Fórum Nacional de Juízes de Violência Doméstica e Familiar (Fonavid).

A divergência dentro do Judiciário só acontece quando o operador do direito age com conceitos do passado, já que as relações contemporâneas têm outra dinâmica... Hoje nós dizemos ficar, têm relações apenas de cunho sexual, tem casamento cada um no seu estado. Há uma dinâmica muito forte na forma de se relacionar. Há quem considere que relação de afeto precisa ser duradouro.
Márcia Teixeira - Promotora do Grupo de Atuação Especial em Defesa da Mulher (Gedem) do Ministério Público da Bahia.

Se a lei é clara e as divergências mostram o machismo que ainda impera no país, não seria o caso de mudanças no texto da Lei Maria da Penha que incluíssem outros aspectos? Será necessário aguardar que jurispudências ocorram e estabeleçam um entendimento da questão?

Quantos casos ainda terão de nos chocar para que a situação mude? Eliza Samudio, a advogada Mércia Nakashima, cujo assassino é um ex-namorado, a cabeleireira Maria Islaine de Morais, morta em janeiro diante das câmeras pelo ex-marido, alvo de oito denúncias.
São símbolos de milhares de Elizas, Mércias e Marias que cobram de nossa sociedade justiça e mudança de atitudes.
Luciele Alves Fagundes - mestranda em Geografia da Universidade Federal de Santa Maria .

início

E A VIOLÊNCIA CONTRA O HOMEM?

violencia contra homem

Embora o texto da lei deixe bem claro que se trata de uma proteção específica para mulheres, há casos registrados de aplicação das medidas protetivas previstas em lei para homens. Essa inversão, no entanto, é controversa no Judiciário. Isso porque a maioria dos magistrados entende que o texto foi feito especificamente para mulheres, que têm, na avaliação deles, mais vulnerabilidade à violência doméstica.

A violência praticada contra o homem também existe, mas o homem tende a esconder por vergonha. Pode ter como agente tanto a própria mulher quanto parentes ou amigos, convencidos a espancar ou humilhar o companheiro. Também existem casos em que o homem é pego de surpresa, por exemplo, enquanto dorme. Analisando os denominados crimes passionais a partir de notícias publicadas em jornais, Noronha e Daltro [A Violência Masculina é Dirigida para Eva ou Maria] identificaram que estes representam 8,7% dos crimes noticiados e que destes 68% (51/75) o agressor era do sexo masculino (companheiro, ex-companheiro, noivo ou namorado) nos crimes onde a mulher é a agressora ressalta-se a circunstância de ser o resultado de uma série de agressões onde a mesma foi vítima.

Por ser uma decisão nova dentro do Judiciário, juízes explicaram que não há posição formada sobre a aplicação da Lei Maria da Penha para homens nos tribunais superiores. No entanto, há expectatiiva de que as decisões de primeira instância que tenham beneficiado homens sejam revertidas.

Para a magistrada Morgana Richa, do CNJ, diz que o texto é claro: 'A lei é específica para a violência contra a mulher'.

A identificação prévia de quem pode ser vítima de violência por uma vulnerabilidade é uma construção social que acabou por naturalizar-se em muitas análises sobre a violência contra as mulheres, diante de relações de poder destacadas como domínio masculino. Esta condição pode resultar em dificuldades de concepção e assimilação da ideia do homem como vítima de um ato violento ou ocupando um lugar submetido numa relação violenta. Nessa configuração de gênero, que identifica na masculinidade um lugar absoluto, consubstanciado em poder e controle, não há espaço para o reconhecimento, no homem, da vulnerabilidade presente no humano. Exemplo disto revela-se nas tendências preconceituosas, inclusive entre profissionais de saúde, em torno da impossibilidade de homens adultos e heterossexuais não poderem ser vítima de violência sexual, mas apenas como potenciais agressores. (saiba mais em VIOLENCIA-CONTRA-HOMENS)

Uma jovem de 21 anos foi presa  após agredir o pai, de 40 anos, em sua casa. Segundo o delegado Jorge da Silva Veloso, da 74ª DP (Alcântara - São Gonçalo - RJ), a Lei Maria da Penha (nº 11.340/2006) foi originalmente criada para proteger mulheres da violência doméstica. Mas, no entendimento dele, também pode ser aplicada contra mulheres.

Ele afirma que a Lei Maria da Penha modificou o artigo 129, § 9º, do Código Penal. Diz o artigo na sua íntegra: 'Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, a pena é detenção de 3 meses a 3 anos'. 

São raros os casos. A lei Maria da Penha trata-se originalmente de uma lei de proteção a mulher, mas muitos argumentam que ela é controversa e alguns grupos sociais já questionaram a sua constitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal. É importante ressaltar que a lei Maria da Penha é para crimes de violência doméstica em geral.
Margarida Pressburger - presidente da comissão de direitos humanos da OAB-RJ.

Tramita ainda no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC) 19 para que seja declarada a constitucionalidade da lei. Isso porque há questionamentos de que a lei trata não deixa homem e mulher em condições de igualdade, como prevê a Constituição.

início

Rede Social Lei Maria da Penha

Rede Social Lei Maria da Penha

Em 2009, pela urgente e constante necessidade de conscientização, a Rede Social Lei Maria da Penha foi criada por um grupo de mulheres voluntárias, oriundas de vários estados do Brasil, com o objetivo de reunir pessoas interessadas em compartilhar informações sobre a Lei e sua aplicação.

O acesso e apoio à entidade pode ajudar a combater os crimes perpetuados contra mulheres, no Brasil.

Referências:

Vídeos:

início

topo


Criado e Administrado por Wellington de Oliveira Teixeira.
Envie mensagem a labinfo_coord@vm.uff.br com perguntas ou comentários sobre este site da Web.