19/7/2006
A Comissão Eleitoral da Universidade Federal Fluminense,
que coordena o processo de consulta para identificação das preferências
da comunidade universitária para escolha de reitor e vice-reitor no
período 2006/2010, decidiu nesta quarta-feira, por unanimidade, indeferir
o pedido de recontagem dos votos apresentado pela Chapa 1, formada pelos candidatos
Antonio Peçanha e Francisco Palharini.
Logo após o resultado das urnas, às 19h43 do dia 14 de julho,
foi protocolado, na Comissão Eleitoral, documento em que "a Chapa
1, em face de diversas ocorrências observadas ao longo do processo eleitoral
nos dias 11, 12 e 13 de julho de 2006, e durante a apuração
dos votos, no dia 14 de julho de 2006, e considerando a ínfima diferença
no resultado final, solicita a recontagem dos votos, reservando-se ao oferecimento
de alegações no prazo regulamentar".
Para a apresentação dessas alegações que justificassem
a recontagem dos votos, os solicitantes tiveram três dias úteis
de prazo, que se encerram nesta quarta-feira, dia 19. As alegações,
em número de quatro, apresentadas dentro do prazo regulamentar, foram
apreciadas pela comissão, que não as considerou relevantes para
justificar uma recontagem dos votos.
De acordo com o regulamento eleitoral da universidade, a recontagem não
está prevista e, para esses casos omissos, foi feita analogia com o
“Código Eleitoral” brasileiro, atualizado em 2003. Por
este, nos artigos 179 a 183 – os únicos que tratam do tema –,
a recontagem só é possível para urnas, em separado, caso
tenha sido apresentado pedido de impugnação no final do ato
de apuração, o que não ocorreu em nenhuma etapa, no caso
da consulta para reitor.
Com base nessas considerações, a comissão decidiu que
a recontagem não tem amparo no regulamento eleitoral da UFF e nem no
“Código Eleitoral” brasileiro. No caso de indeferimento
do pedido, a próxima instância para recurso seria o Conselho
Universitário.

