Pedido de recontagem de votos é indeferido

19/7/2006

A Comissão Eleitoral da Universidade Federal Fluminense, que coordena o processo de consulta para identificação das preferências da comunidade universitária para escolha de reitor e vice-reitor no período 2006/2010, decidiu nesta quarta-feira, por unanimidade, indeferir o pedido de recontagem dos votos apresentado pela Chapa 1, formada pelos candidatos Antonio Peçanha e Francisco Palharini.

Logo após o resultado das urnas, às 19h43 do dia 14 de julho, foi protocolado, na Comissão Eleitoral, documento em que "a Chapa 1, em face de diversas ocorrências observadas ao longo do processo eleitoral nos dias 11, 12 e 13 de julho de 2006, e durante a apuração dos votos, no dia 14 de julho de 2006, e considerando a ínfima diferença no resultado final, solicita a recontagem dos votos, reservando-se ao oferecimento de alegações no prazo regulamentar".

Para a apresentação dessas alegações que justificassem a recontagem dos votos, os solicitantes tiveram três dias úteis de prazo, que se encerram nesta quarta-feira, dia 19. As alegações, em número de quatro, apresentadas dentro do prazo regulamentar, foram apreciadas pela comissão, que não as considerou relevantes para justificar uma recontagem dos votos.

De acordo com o regulamento eleitoral da universidade, a recontagem não está prevista e, para esses casos omissos, foi feita analogia com o “Código Eleitoral” brasileiro, atualizado em 2003. Por este, nos artigos 179 a 183 – os únicos que tratam do tema –, a recontagem só é possível para urnas, em separado, caso tenha sido apresentado pedido de impugnação no final do ato de apuração, o que não ocorreu em nenhuma etapa, no caso da consulta para reitor.

Com base nessas considerações, a comissão decidiu que a recontagem não tem amparo no regulamento eleitoral da UFF e nem no “Código Eleitoral” brasileiro. No caso de indeferimento do pedido, a próxima instância para recurso seria o Conselho Universitário.