ESTADO CONFERE PRÊMIO JOVEM CIENTISTA AO PROF. EDSON ALVISI
Sex, 16 de Julho de 2010 00:00

 

ESTADO CONFERE PRÊMIO JOVEM CIENTISTA AO PROF. EDSON ALVISI

20/09/2012

 

Em cerimônia realizada no dia 19/09/12 no Palácio Guanabara, sob a presidência do Governador do Estado e com as presenças do Vice-Governador, Secretários de Estado, Presidente da Assembléia Legislativa, Reitores, Pró-reitores e pesquisadores de universidades do Rio de Janeiro, foi outorgado ao nosso Diretor, Prof. Edson Alvisi Neves, o título de "Jovem Cientista do Nosso Estado", pelo projeto representante da área jurídica e intitulado "Na Baía a mobilidade é barca". No referido projeto serão investigados o comportamento de dominação de mercado pela exploradora do serviço, a incorporação tecnológica na atividade e a aplicação da teoria da escolha pública na discricionariedade do administrador público.

 

 


 

 

CENTENÁRIO 2012

 

A Faculdade iniciou os preparativos para a comemoração do centenário que ocorrerá em 2012.

Uma das iniciativas é a construção de uma história, em função do porquê se solicita contribuições em relatos e documentos.

Acesse o nosso canal para consultar e contribuir: http://historiasuff-direito.blogspot.com/

 


 


 

BREVE RESUMO HISTÓRICO DO CINQUENTENÁRIO

DA FACULDADE DE DIREITO 

DA UNIVERSIDADE FEDEREAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

   

RECONHECIMENTO E OFICIALIZAÇÃO PELOS PODERES PÚBLICOS – A Faculdade de Direito da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro foi fundada na cidade do Rio de Janeiro, então Capital da República, sob o nome de Faculdade de Direito Teixeira de Freitas, em 3 de junho de 1912. De acordo com a Lei Orgânica do Ensino, promulgada pelo Decreto n° 8.659, de 5 de abril de 1911, e o regulamento das Faculdades de Direito do País, aprovado pelo Decreto n° 8.662, de 5 de abril do mesmo ano, passou a funcionar na cidade de Niterói, como instituto oficial do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com a lei n° 1.299, de 3 de janeiro de 1916. Essa transferência foi feita em virtude do artigo 26 do Decreto n° 11.530, de 18 de março de 1915. Foi seu fundador o professor Doutor Joaquim Abílio Borges que, pelos inestimáveis serviços já, então, prestados à Educação e ao Ensino, foi escolhido para ser seu primeiro diretor, cargo que desempenhou durante dois anos, sendo, a seguir eleito pela Congregação, seu diretor honorário.

 

 

 

NATUREZA JURÍDICA – A Faculdade se constituiu, inicialmente, como associação civil, legalmente tendo seus estatutos inscritos no Registro Público por seus professores catedráticos, livres docentes em exercício da cátedra e por seu secretário, Doutor Camilo Guerreiro.

 

De acordo com o Decreto n° 11.530, de 18 de março de 1915, obteve a inspeção preliminar por parte do Governo Federal, sendo, então, equiparada aos institutos congêneres por deliberação unânime do Conselho Superior do Ensino.

 

De conformidade com a lei 3.345, sancionada pelo Governo do Estado em outubro de 1926, passou a pertencer à Faculdade, o edifício de sua sede na rua Visconde do Rio Branco n° 15, próprio estadual, sendo-lhe imposta a obrigação de manter em seus cursos, gratuitamente, 10 estudantes pobres. A Faculdade, entretanto, deixou de se valer do favor do Governo, por ter adquirido sede própria, mas continuou concedendo gratuidade aos 10 alunos indicados pelo governo do Estado.

 

 

 

MUDANÇA DE DENOMINAÇÃO – Depois de sua equiparação, passou a denominar-se Faculdade de Direito do Estado do Rio de Janeiro, conforme decidiu a Congregação, em 18 de junho de 1920. Seguiram-se a publicação e o registro do novo Estatuto. Afinal teve que adotar o nome de Faculdade de Direito de Niterói, em vista de ter passado a denominar-se Faculdade de Direito do Rio de Janeiro, a que seria mais tarde a Faculdade Nacional de Direito, conforme resolução do Conselho Superior do Ensino, em sessão de 22 de fevereiro de 1921, aprovando o parecer n° 18, denominação com a qual concordou plenamente a Congregação da Faculdade, em sessão realizada a 4 de março do mesmo ano.

 

A 19 de maio de 1921, em apostila no seu título de equiparação, o Ministro de Estado da Justiça e Negócios Interiores, em nome do Presidente da República, resolveu declarar oficial a nova denominação de Faculdade de Direito de Niterói.

 

Pela lei n° 2.721, de 30 de janeiro de 1956, foi a Faculdade federalizada, incorporando-se ao Ministério da Educação e Cultura, e, pela lei n° 3.848, de 18 de dezembro de 1960, que criou a Universidade fluminense, passou ela, integrando esta, a denominar-se “Faculdade de Direito da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro”, denominação que hoje ostenta.

 

 

 

FINS – A Faculdade de Direito de Niterói, além de se destinar ao ensino das ciências jurídicas e sociais, mantém, já de longa data, atividades permanentes na difusão da cultura intelectual, cívica e desportiva, promovendo conferências, concursos científicos e literários, solenidades cívicas e os desportos necessários ao bem-estar físico dos seus alunos. Ainda com o intuito de desenvolver a cultura geral, tem realizado e instituído várias competições estudantis como o “Júri Simulado”, “Torneio de Oratória”, “Concurso de Trabalhos Acadêmicos (Matéria jurídica, contos e poesia)” e excursões. Aos vencedores destes prélios, a Diretoria da Faculdade confere prêmios, constantes de medalhas, livros sobre Direito, ou concede-lhe matrícula gratuita. Atualmente são em número de 30 as matrículas gratuitas a alunos reconhecidamente pobres, cujos nomes são indicados pelo Governo do Estado, pela Prefeitura Municipal de Niterói e pelo “Centro Acadêmico Evaristo da Veiga” – Diretório dos Estudantes da Faculdade.

 

 

 

SEDE – A Faculdade tem a sua sede, na Rua Presidente Pedreira n° 62, em prédio de sua propriedade particular, adquirido por compra pela Congregação. Fez no referido imóvel obras vultosas de adaptação a fim de instalar-se condignamente e assegurar as condições necessárias à eficiência do ensino, ao conforto e ao desenvolvimento cultural dos alunos. O edifício escolar construído em linhas sóbrias, mas no estilo adequado à sua destinação, compreende varanda, vasto “hall”, e átrio, instalações para todo o serviço administrativo, exigências sanitárias, sede do Centro Acadêmico em sala ampla e confortável e seis salas de aulas com bancadas em semicírculos e outras com carteiras individuais. Salas estas, em perfeitas condições de acústica, luz e cubagem para mais de 900 alunos, sendo que, sob o regime de aulas alternadas e da divisão de turmas, tem a Faculdade capacidade escolar para acolher cerca de 2.000 estudantes. Além deste edifício, há o prédio do “Ginásio” com área de 1.000 m2, com amplo auditório para as grandes solenidades, e recinto apropriado para abrigar os estudantes nos intervalos das aulas, proporcionando-lhes nas horas de folga os recreios desportivos e os benefícios do convívio social. No referido Ginásio, denominado <> em homenagem ao Ilustre Secretário do Estabelecimento, desde sua fundação, realizam-se todos os anos a tradicional Festa dos Calouros – recepção que é oferecida aos novos estudantes aprovados no concurso de habilitação e que se reproduz desde1915. Entre a Faculdade e o Ginásio “Camilo Guerreiro” foi instalada uma cantina com as acomodações necessárias para atender as necessidades dos alunos evitando, assim, que tenham que procurar refrigerantes, lanches etc., fora de sua sede. Em complemento das instalações materiais do Estabelecimento pretende a sua administração realizar obras de remodelação e ampliação do seu edifício, segundo as plantas projetadas e aprovadas, compreendendo modificações na fachada principal, átrio, biblioteca, panteão, dependências para a administração e para os professores, salão de conferências e da Congregação e mais dois salões para aulas com capacidade para 200 alunos cada um.

 

 

 

(Texto extraído da obra “O Cinqüentenário da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro”, 1912 – 1962, escrita por Gustavo Richard Neto, em dezembro de 1962).

 

Última atualização em Qui, 20 de Setembro de 2012 18:21