SERVIDORES QUE PODERÃO RECEBER O PASSIVO REFERENTES AOS 28,86% DO PERÍODO DE JANEIRO DE 1993 A JUNHO DE 1998


01) Quais são os servidores que fazem jus ao passivo dos 28,86%?

Todos os servidores civis da União, Autarquias e Fundações Públicas Federais, do Poder Executivo Federal que possuíam vínculo funcional no período de janeiro de 1993 a junho de 1998.

02) Todos receberão o passivo administrativamente?

Não. Dentre aqueles que fazem jus, somente os que assinarem o acordo com a União, até 19 de maio de 1999. Assim, aquele servidor que não firmar o acordo com a União não receberá o passivo, inclusive a parcela que será paga em maio de 1999.

03) O servidor que foi exonerado ou que aderiu ao PDV fará jus ao pagamento do passivo?

O servidor que foi exonerado ou aderiu ao PDV do serviço público federal só poderá receber as parcelas do passivo mediante requerimento protocolado na unidade de recursos humanos do órgão de sua última lotação. Os mesmos procedimentos aplicados para o pagamento aos servidores ativos, aposentados e pensionistas são válidos também para os demitidos ou exonerados (quatorze parcelas), desde que tenha assinado o Termo de Acordo ou de Transação. Será necessário que estes servidores procurem a Unidade de Recursos Humanos de último vínculo e atualizem seus dados bancários.

04) O servidor anistiado fará jus ao pagamento do passivo de janeiro de 1993 a junho de 1998 referentes à integralização dos 28,86%?

Somente ao servidor anistiado pela Constituição Federal é devido o pagamento. Os mesmos procedimentos para o pagamento aos servidores ativos, aposentados e pensionistas são válidos também para os anistiados (quatorze parcelas), desde que tenha assinado o termo.

05) Servidores de órgãos que foram extintos farão jus?

Sim. Os valores foram corrigidos durante o período de janeiro de 1993 a junho de 1998 e levados para o último vínculo do servidor.

06) Os servidores que foram reintegrados por força de decisão judicial também serão contemplados pelo passivo referentes aos 28,86%?

Sim, nas mesmas condições dos demais servidores, respeitando-se o teor das decisões judiciais e mediante assinatura do Termo de Acordo ou Transação.

07) Servidores contratados temporariamente farão jus?

Não. O pagamento somente é devido aos servidores civis da União, Autarquias e Fundações Públicas Federais, do Poder Executivo Federal, ocupantes de cargos públicos.

08) A pensão alimentícia paga no período de janeiro de 1993 a junho de 1998, também será corrigida?

Sim. Os valores pagos a título de pensão alimentícia no período de janeiro de 1993 a junho de 1998 serão corrigidas e pagas às beneficiárias, desde que o servidor que paga a pensão faça jus ao passivo.

09) Os beneficiários de pensão de servidores falecidos terão direito ao passivo dos 28,86%?

Sim. Todos farão jus ao pagamento do o passivo dos 28,86% nas mesmas condições dos servidores ativos, desde que façam opção pelo Termo de Acordo ou Transação.

10) Ex-servidor sem vínculo com o serviço público que exerceu função/cargo comissionado em órgão que foi extinto, como proceder?

Neste caso o, ex-servidor deverá entregar o requerimento, bem como o termo de acordo ou de transação, no Departamento de Extinção e Liquidação(DELIQ) da SEAP, no seguinte endereço: Esplanada dos Ministérios - Bloco "C" - sala 619 - Brasília-DF

11) O ex-servidor sem vínculo que exerceu cargo em comissão DAS a partir de janeiro de 1993 fará jus ao passivo?

Nesta hipótese, caso, para pagamento do passivo observar-se-á as seguintes situações:

a) se exerceu DAS 4, 5, 6 ou de Natureza Especial, fará jus ao passivo dos 28,86% aplicados sobre o DAS, sem dedução, até fevereiro de 1995 ou até a data da dispensa, caso esta tenha ocorrido antes de fevereiro de 1995;

b) se exerceu DAS 1,2 ou 3, fará jus ao o passivo dos 28,86%, sem dedução, a partir de janeiro de 1993 e até a data da dispensa. Em qualquer das situações o pagamento será efetuado nas mesmas condições dos demais servidores, ou seja, em até sete anos e nos meses de maio e dezembro, desde que requerido pelo interessado.

 

TERMOS DE ACORDO E TERMO DE TRANSAÇÃO:

12) Servidor que assinar o acordo ou o Termo de transação em maio, receberá a primeira parcela dos 28,86?

Os servidores públicos da administração direta do Poder Executivo, das fundações e das autarquias têm prazo até o dia 19 de maio de 1999, para assinar e entregar na Unidade de Recursos Humanos por onde recebe o seu pagamento, o termo de acordo ou termo de transação judicial, conforme a situação de cada um. Este procedimento permitirá a percepção dos valores devidos pela aplicação do reajuste de 28,86%, referentes ao período entre janeiro de 1993 a junho de 1998. Os termos de acordo e de transação judicial poderão ser obtidos por intermédio do SIAPEnet ou nas Unidades de Recursos Humanos dos órgãos e entidades onde o servidor está atualmente lotado. Aposentados e pensionistas poderão assinar o termo de Acordo ou Transação na unidade de pessoal em que se aposentou ou na unidade de pessoal mais próxima da cidade onde reside. Isso pode ser feito também por intermédio de um representante legal. O servidor que estiver em período de férias ou afastado por licença médica deverá orientar-se na unidade de RH do seu órgão de lotação.

13) O servidor que possuir ação judicial referente aos 28,86% e optar por receber administrativamente qual o procedimento para firmar o Termo de Transação Judicial ?

O servidor deverá entregar o Termo de Transação Judicial devidamente assinado em sua unidade de recursos humanos a qual se encarregará de providenciar o encaminhamento à Jurídica do órgão para as devidas providencias junto ao juízo competente.

14) Os aposentados e pensionistas também poderão fazer acordo para receberem o passivo dos 28,86% administrativamente?

Sim. Nas mesmas condições do servidor ativo. Para tanto, basta procurar o órgão de recursos humanos onde é mantida a sua aposentadoria ou pensão .

15) Se o servidor optar por não fazer o acordo, aguardando receber judicialmente, será retirado de seu pagamento do mês o reajuste já concedido a partir de julho de 1998?

Não. Neste caso não será efetuado o pagamento das parcelas referentes ao o passivo. O acerto dos valores já pagos será efetuado quando da execução da ação judicial.

16) Como proceder para desistir de ação na justiça, caso o servidor encontre-se em uma ação conjunta de sindicato ou associação?

Nesta hipótese, o servidor deverá entregar individualmente, o Termo de Transação em sua unidade de recursos humanos devidamente assinado. O juiz decidirá sobre o acordo e sobre outras responsabilidades do servidor.

17) O que fazer quando tratar-se de ação movida referente aos 28,86%, por sindicato ou associação, como substituto do servidor, quando estes não concordarem com a decisão do servidor?

A decisão pela opção para recebimento do passivo é facultada administrativamente somente ao servidor. Neste caso, somente o juiz do feito poderá homologar ou não o acordo (transação judicial).

18) O servidor demitido, exonerado ou desligado também poderá fazer acordo ou transação?

Para receber administrativamente ele deverá celebrar acordo ou transação com a União. O acordo será celebrado no órgão em que trabalhou.

 

CÁLCULO DO PASSIVO

19) Como foi efetuado o cálculo dos o passivo devidos no período de janeiro de 1993 a junho de 1998? E a atualização monetária?

O cálculo foi feito conforme a Portaria MARE 2.179, de 28 de julho de 1998, e tabelas anexas, onde estão estabelecidos os percentuais devidos para cada carreira, cargo, nível, classe e padrão ocupados pelo servidor no período. Os valores nominais correspondentes às diferenças devidas mês a mês no período de janeiro de 1993 a junho de 1998, foram convertidos/corrigidos observando os valores de UFIR e URV demonstrado no anexo I, utilizando-se a seguinte fórmula parade cálculo para conversão dos valores em UFIR:

a) de janeiro de 1993 a junho de 1993 – os valores nominais da época foram divididos por mil e depois divididos pela URV e por fim divididos pela UFIR de 0,5618;

b) de julho de 1993 a fevereiro de 1994 – os valores nominais da época foram divididos pela URV da tabela abaixo e depois divididos pela UFIR de 0,5618;

c) de março de 1994 a junho de 1994 – os valores foram multiplicados pela UFIR de 0,5618

Obs: para apuração do valor total em reais deverá foi efetuado somatório da quantidade de UFIR encontrada mês a mês e multiplicada pela UFIR do mês em que será efetuado o crédito da parcela.

20) A indenização paga aos servidores que aderiram ao PDV também terá reflexos nos 28,86%? E como será o pagamento?

Sim, será recalculada com base na tabela publicada pela Portaria 2.179/98, anexo II, considerando-se a classe e padrão no mês em que ocorreu o desligamento do servidor. O pagamento será efetuado com dotação orçamentária específica em uma única parcela, dependendo para tal pagamento que o órgão tenha o financeiro/orçamentário.

21) O passivo referentes aos 28,86% incidirá sobre as gratificações de caráter permanente?

Sim. O cálculo do passivo foi efetuado levando-se em consideração o posicionamento do servidor em cada período (classe e padrão), considerando-se também, no cálculo, as vantagens calculadas sobre este posicionamento, conforme os critérios estabelecidos na Portaria 2.179/98.

22) E sobre o adicional por tempo de serviço?

Sim, O cálculo dos o passivo foi efetuado levando em consideração o posicionamento do servidor em cada período (classe e padrão), e foi considerando, também, o adicional por tempo de serviço.

23) Haverá pagamento de o passivo para os cargos em comissão - DAS ?

Os DAS 1, 2 e 3, foram corrigidos em 28,86% a partir de janeiro de 1993 até junho de 1998. Entretanto, para os DAS 4, 5 e 6 e os Cargos de Natureza Especial a correção dos o passivo se deu a partir de janeiro de 1993 e serão pagos até fevereiro de 1995, uma vez que a partir daí esses cargos foram reestruturados.

24) Haverá pagamento de o passivo para os cargos de direção (CD) e funções gratificadas(FG) de níveis 1, 2, 3, 4, 5 e 6, das Instituições Federais de Ensino ?

Sim. Da mesma forma que serão corrigidos os cargos comissionados DAS. O cálculo dos o passivo será efetuado a partir de janeiro de 1993 até 04 de maio de 1998, pois a partir daí passou a vigorar a Lei 9.640, de 25 de maio de 1998, que reorganizou esses cargos e majorou seus valores.

25) O Plano de Seguridade Social do Servidor (PSSS) será recalculado no período de janeiro de 1993 a junho de 1998?

Sim. O cálculo foi efetuado levando-se em consideração os percentuais vigentes à época.

26) Existe alguma possibilidade de se pagar em uma única vez o passivo para as pessoas com mais de 70 anos de idade?

Estudos estão sendo elaborados para verificação do impacto financeiro quanto ao pagamento dos o passivo aos aposentados e pensionistas com idade superior a 70 anos. Para que ocorra pagamento com regras diferentes faz-se necessário que a Legislação vigente seja alterada.

27) Existe possibilidade de se pagar em uma única parcela para quem tem valor total considerado pequeno, por exemplo até R$ 1.000,00?

Estudos estão sendo elaborados para verificação do impacto financeiro quanto ao pagamento dos o passivo de pequeno valor. Para que ocorra pagamento com regras diferentes faz-se necessário que a Legislação vigente seja alterada.

28) Os depósitos das parcelas dos o passivo serão efetuados em datas diferentes das do pagamento do salário do mês ou virão nos contracheques específicos dos meses correspondentes?

O pagamento das parcelas será efetuado em data diferente do pagamento do mês em folha complementar de 28,86% e para cada parcela será gerado contracheque específico.

 

DO PAGAMENTO

29) O Pagamento dos valores o passivo serão parcelados?

Conforme estabelece a lei, o pagamento será dividido em até 14 parcelas, duas a cada ano, a partir deste ano. A primeira parcela, correspondente a um quatorze avos do total, estará na conta do servidor em maio, desde que ele tenha assinado o termo de acordo - caso não tenha ingressado na Justiça - ou o termo de transação - caso tenha ingressado na Justiça, mas prefere receber administrativamente. Nesse segundo caso, o termo assinado pelo servidor será encaminhado ao juiz para homologação, através pela unidade jurídica de cada órgão.

30) Os o passivo dos 28,86% incidirão também sobre as vantagens pessoais decorrentes de quintos e décimos incorporados?

Sim. Os o passivo dos 28,86% incidirão integralmente sobre os Cargos Comissionados e as Funções Gratificadas, logo as vantagens pessoais decorrentes de quintos e décimos incorporados serão atualizadas na mesma proporção e para o mesmo período ao qual se aplica a correção dos cargos e funções acima citados, uma vez que este benefício decorreu de exercício desses cargos ou funções. Em alguns casos, a unidade de recursos humanos na qual o servidor se encontra lotado fará a correção manualmente, no sistema.

31) Os o passivo dos 28,86% incidirão sobre as indenizações de transportes e ajuda de custos?

Os percentuais de integralização incidem apenas sobre remunerações, proventos e pensões. Portanto, indenizações e ajuda de custo não sofrerão reajuste.

32) Como será efetuado o pagamento dos o passivo para servidores com mais de um vínculo efetivo? (ativo e aposentado)

Se o servidor possuir mais de um vínculo efetivo (acumulação lícita) o cálculo será efetuado em separado e o valor atrasado será pago em cada um dos vínculos; porém, caso o servidor tenha exercido funções em outros órgãos os valores serão calculados individualmente e agrupado no vínculo atual.

33) Vantagens que foram pagas através de valor informado no SIAPE tais como substituição de função, exercício anterior de décimos/quintos, progressões, etc, serão calculadas e os valores pagos?

Sim, serão pagos. Porém os valores serão corrigidos pela unidade pagadora do servidor.

34) Será possível utilizar o montante do passivo dos 28,86% para abater no saldo devedor da casa própria?

Estudos estão sendo elaborados para verificação da viabilidade de abatimento no saldo devedor da casa própria. Para que isto ocorra faz-se necessário que a Legislação vigente seja alterada.

 

Anexo I

QUADRO DEMONSTRATIVO UFIR E URV UTILIZADAS NOS CÁLCULOS

ANO

MÊS COMPETÊNCIA

DIA PAGAMENTO E MÊS SUBSEQUENTE

UFIR DO MÊS

URV

1993

JAN

02/Fev

 

16,85

 

FEV

02/Mar

 

21,22

 

MAR

02/Abr

 

26,84

 

ABR

04/Mai

 

34,30

 

MAI

02/Jun

 

44,33

 

JUN

02/Jul

 

57,51

 

JUL

03/Ago

 

76,26

 

AGO

02/Set

 

99,91

 

SET

04/Out

 

134,65

 

OUT

02/Nov

 

181,68

 

NOV

02/Dez

 

245,02

 

DEZ

04/01/94

 

338,52

1994

JAN

02/Fev

 

475,31

 

FEV

02/Mar

 

657,50

 

MAR

04/Abr

 

931,05

 

ABR

29/Abr

 

1.320,65

 

MAI

31/Mai

 

1.875,82

 

JUN

30/Jun

 

2.750,00

 

JUL

AGO

0,5911

 

 

AGO

SET

0,6207

 

 

SET

OUT

0,6308

 

 

OUT

NOV

0,6428

 

 

NOV

DEZ

0,6618

 

 

DEZ

JAN

0,6767

 

1995

JAN

FEV

0,6767

 

 

FEV

MAR

0,6767

 

 

MAR

ABR

0,7061

 

 

ABR

MAI

0,7061

 

 

MAI

JUN

0,7061

 

 

JUN

JUL

0,7564

 

 

JUL

AGO

0,7564

 

 

AGO

SET

0,7564

 

 

SET

OUT

0,7952

 

 

OUT

NOV

0,7952

 

 

NOV

DEZ

0,7952

 

 

DEZ

JAN

0,8287

 

1996

JAN

FEV

0,8287

 

 

FEV

MAR

0,8287

 

 

MAR

ABR

0,8287

 

 

ABR

MAI

0,8287

 

 

MAI

JUN

0,8287

 

 

JUN

JUL

0,8847

 

 

JUL

AGO

0,8847

 

 

AGO

SET

0,8847

 

 

SET

OUT

0,8847

 

 

OUT

NOV

0,8847

 

 

NOV

DEZ

0,8847

 

 

DEZ

JAN

0,9108

 

1997

JAN

FEV

0,9108

 

 

FEV

MAR

0,9108

 

 

MAR

ABR

0,9108

 

 

ABR

MAI

0,9108

 

 

MAI

JUN

0,9108

 

 

JUN

JUL

0,9108

 

 

JUL

AGO

0,9108

 

 

AGO

SET

0,9108

 

 

SET

OUT

0,9108

 

 

OUT

NOV

0,9108

 

 

NOV

DEZ

0,9108

 

 

DEZ

JAN

0,9611

 

1998

JAN

FEV

0,9611

 

 

FEV

MAR

0,9611

 

 

MAR

ABR

0,9611

 

 

ABR

MAI

0,9611

 

 

MAI

JUN

0,9611

 

 

JUN

JUL

0,9611

 


Legislação:§ 1º e § 2º do artigo 8º do Decreto n.º 2.693, de 28 de julho de 1998.

 

ANEXO II

PORTARIA N.º 2.179, DE 28 DE JULHO DE 1998.

A MINISTRA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL E REFORMA DO ESTADO - INTERINA, considerando o disposto no Decreto n.º 2.693, de 28 de julho de 1998, resolve:

Art. 1º Os percentuais de que trata o § 1º do art. 2º do Decreto n.º 2.693, de 28 de julho de 1998, são os constantes do anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os percentuais estão especificados por nível, classe e padrão da tabela das diversas carreiras ou cargos.

Art. 2º O percentual indicado, calculado na forma do caput do art. 2º do Decreto n.º 2.693, de 1998, aplicado sobre o vencimento básico correspondente à classe e padrão em que se encontra o servidor na tabela de vencimento resultará em um valor a ser pago a partir de 1º de julho de 1998 e que constituirá parcela complementar do vencimento básico.

Parágrafo único. Para fim de percepção das vantagens pecuniárias que incidam sobre o vencimento básico considerar-se-á como base de cálculo o somatório da parcela de que trata o caput e aquele mesmo vencimento.

Art. 3oPara fim de cálculo das parcelas devidas, será observada a evolução funcional do servidor, desde 1º de janeiro de 1993 até 30 de junho de 1998, fazendo-se incidir o percentual indicado no anexo para cada carreira, cargo, nível, classe e padrão ocupado pelo servidor sobre o correspondente vencimento.

Art. 4oEsta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CLÁUDIA MARIA COSTIN

Ministra de Estado da Administração Federal e Reforma do Estado - Interina

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