Se o docente possui um título igual ou abaixo da sua classe
correspondente, estará apto a solicitar a Gratificação por Titulação.
Se o curso estiver acima, a solicitação formulada deverá ser a de
progressão por titulação.
Atenção: docentes do Quadro Substituto somente têm
direito à gratificação, sem o direito de progredir para classes
funcionais diferentes daquela para a qual foi contratado.
DOCUMENTAÇÃO – o processo será instruído com cópia
do diploma e/ou cópia da ata de defesa de tese (ou monografia, ou
dissertação) E TAMBÉM
declaração expedida pela coordenação do curso contendo os seguintes
a)
Data de reconhecimento do curso junto a órgãos competentes;
b)
Nota e titulação obtidas.
PAGAMENTO – a data em que começa a receber o
incentivo, a priori, é a de
defesa da monografia. Mas é bom observar que o docente tem o prazo de 90
(noventa) dias para protocolar o pedido. Findo este, a data que conta não
mais será a da defesa de
tese, mas a de protocolamento do processo.
DOCENTE RECÉM CHEGADO AO QUADRO DA
UNIVERSIDADE – e que já possua algum título recebe a contar da data
que ingressou na UFF, porém o pedido está sujeito ao prazo de 90
(noventa) dias citado.