Incentivos 

 

INCENTIVO POR TITULAÇÃO – A CPPD está autorizada a conceder gratificação relativa aos seguintes títulos:

 

a) Especialização
b) Mestrado       
c) Doutorado      

  

Isto é válido somente para os docentes do quadro permantente da Universidade. 
Existe uma correlação entre classe funcional e titulação, que vai definir se o docente terá direito, também, a uma progressão funcional por titulação.

 

Magistério Superior

Adjunto

DOUTORADO

Assistente

MESTRADO

Auxiliar

ESPECIALIZAÇÃO

  

2° Grau

E

MESTRADO OU DOUTORADO

D

ESPECIALIZAÇÃO

C

-

  

 Se o docente possui um título igual ou abaixo da sua classe correspondente, estará apto a solicitar a Gratificação por Titulação. Se o curso estiver acima, a solicitação formulada deverá ser a de progressão por titulação. 

Atenção: docentes do Quadro Substituto somente têm direito à gratificação, sem o direito de progredir para classes funcionais diferentes daquela para a qual foi contratado. 

DOCUMENTAÇÃO – o processo será instruído com cópia do diploma e/ou cópia da ata de defesa de tese (ou monografia, ou dissertação) E  TAMBÉM declaração expedida pela coordenação do curso contendo os seguintes

a)      Data de reconhecimento do curso junto a órgãos competentes;
b)      Nota e titulação obtidas.                                                                

 PAGAMENTO – a data em que começa a receber o incentivo, a priori, é a de defesa da monografia. Mas é bom observar que o docente tem o prazo de 90 (noventa) dias para protocolar o pedido. Findo este, a data que conta não mais será a  da defesa de tese, mas a de protocolamento do processo.

 DOCENTE RECÉM CHEGADO AO QUADRO DA UNIVERSIDADE – e que já possua algum título recebe a contar da data que ingressou na UFF, porém o pedido está sujeito ao prazo de 90 (noventa) dias citado.