A CPPD foi criada pelo Art. 30 do Decreto n° 85.487, de 11/12/80, vinculada diretamente ao  Gabinete do Reitor com incumbência de executar a política de pessoal docente estabelecida pelo Conselho de Ensino e Pesquisa

 As resoluções n° 29/81, 27/82, 121/84 e 47/88, do Conselho de Ensino e Pesquisa dispõem sobre a competência, composição e instalação.

A partir do Decreto n° 94.664, de 03/07/87, a CPPD passou a ser um órgão de assessoramento do colegiado superior competente, destinado a executar a política de pessoa docente.

São atribuições da CPPD:
 

     1. Apreciar os assuntos concernentes: 

a) à alteração do regime de trabalho dos docentes;
b) à avaliação do desempenho para a programação funcional dos docentes;
c) aos processos de ascensão funcional por titulação.

     2. Desenvolver estudos e análises que permitam fornecer subsídios para fixação,
        aperfeiçoamento e modificação da política de pessoal docente e seus instrumentos.

 

     3. Outras atribuições a serem definidas pela UFF