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A CPPD foi criada pelo Art. 30 do Decreto n°
85.487, de 11/12/80, vinculada diretamente ao Gabinete do Reitor com
incumbência de executar a política de pessoal docente estabelecida pelo
Conselho de Ensino e Pesquisa
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As resoluções n° 29/81, 27/82, 121/84 e
47/88, do Conselho de Ensino e Pesquisa dispõem sobre a competência,
composição e instalação.
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A partir do Decreto n° 94.664, de 03/07/87, a CPPD
passou a ser um órgão de assessoramento do colegiado superior
competente, destinado a executar a política de pessoa docente.
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São atribuições da CPPD: |
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1. Apreciar os assuntos
concernentes: |
a) à alteração do
regime de trabalho dos docentes;
b) à avaliação do desempenho para a programação funcional dos docentes;
c) aos processos de ascensão funcional por titulação.
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2. Desenvolver estudos e análises que permitam fornecer subsídios para
fixação,
aperfeiçoamento e modificação da
política de pessoal docente e seus instrumentos. |
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3. Outras atribuições a serem definidas pela UFF |
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