UFF divulga lista de convocados para entrevista de Moradias Estudantis e Auxílio Moradia

A Universidade Federal Fluminense divulgou hoje a convocação dos estudantes para entrevista - Edital 2016 para preenchimento de vagas para as Moradias Estudantis/Auxílio Moradia de Niterói e Rio das Ostras.

As entrevistas acontecerão de 05 de dezembro de 2016 a 03 de fevereiro de 2017, conforme agenda disponível no anexo deste informe.
Os estudantes que realizaram as suas inscrições para concorrerem as vagas para a Moradia Estudantil / Auxílio Moradia -  Niterói, as entrevistas acontecerão no Bloco A -  PROAES -  Campus do Gragoatá .
Os estudantes que realizaram as suas inscrições para concorrerem as vagas para a Moradia Estudantil / Auxílio Moradia – Rio das Ostras as entrevistas acontecerão no Auditório da Unidade de Rio das Ostras.

O não comparecimento do estudante em seu horário marcado implicará na exclusão do Processo Seletivo.
Acesse o anexo para ver o horário e local da entrevista.
Os estudantes devem ler atentamente as orientações e apresentar os documentos conforme o exigido.

ORIENTAÇÕES PARA AS ENTREVISTAS:

Os estudantes convocados para a entrevista para o processo seletivo edital 2016 para preenchimento de vagas para as moradias estudantis/auxílio moradia de Niterói e Rio das Ostras deverão ler atentamente as orientações abaixo:
• Comparecer no dia e horário agendado munido de toda a documentação exigida (Veja abaixo a relação completa da documentação).
• O estudante que não comparecer no dia e horário agendado será eliminado do processo de seleção.
• O estudante que no momento da entrevista, não apresentar toda a documentação exigida (As fotocópias e Originais e/ou cópias autenticadas, exceto despesas). Será eliminado do processo de seleção.
• O estudante impossibilitado de apresentar a documentação original poderá apresentar a cópia da documentação devidamente autenticada em cartório. NÃO serão aceitas cópias sem autenticação.
• As declarações de comprovação renda deverão ter firma reconhecida em cartório. NÃO serão aceitas declarações de renda sem firma reconhecida.

LEIA COM ATENÇÃO TODOS OS ITENS

A documentação a ser apresentada é referente ao estudante e a TODAS as pessoas que residem no mesmo imóvel que o estudante ou que com ele estabeleça relação de dependência econômica e devem estar relacionadas no Quadro de Composição Familiar do Questionário Socioeconômico.

Sua situação socioeconômica será avaliada a partir das informações apresentadas no SISBOL e confirmadas por documentação específica indicada no Anexo I.

Documentação de Identificação e da Comprovação de Renda deve ser organizada por cada membro da família.

Poderão ser solicitados outros documentos, além dos que estão nesta relação, para melhor esclarecimento da situação nos casos em que na análise não for possível atestar a veracidade e legitimidade do núcleo familiar.

Verifique em quais das situações abaixo você e cada membro da família se enquadram e apresente a documentação correspondente. Caso o estudante ou algum membro da família se enquadre em mais de uma categoria profissional deve-se apresentar a documentação referente às categorias pertencentes. Ex: Aposentado que permaneceu ou retornou à atividade remunerada, servidor público que também é celetista, entre outros.

A ausência da documentação exigida implicará na eliminação do estudante.

As cópias entregues junto com o questionário socioeconômico não serão devolvidas. Não entregue documentos originais, pois eles não serão devolvidos.

No ato da entrevista o estudante deverá apresentar a documentação original ou as cópias autenticadas em cartório, exceto despesas, do Anexo I.

No ato da entrevista o estudante deverá apresentar as cópia dos documentos do ANEXO I, do questionário socioeconômico e do Termo de Responsabilidade, em envelope identificado.

A não apresentação dos documentos implicará na eliminação do estudante.

NÃO será permitido o uso de aparelhos eletrônicos (celular, tablet, computador pessoal, etc) no momento da entrevista. Estes deverão permanecer desligados durante todo o tempo.

1- PARA O ESTUDANTE SOLTEIRO, SEM CÔNJUGE E/OU COMPANHEIRO (A) QUE

RESIDINDO OU NÃO COM OS PAIS/RESPONSÁVEIS POSSUI DEPENDÊNCIA

FINANCEIRA E/OU CO-PARTICIPADA:

1.1. Documentação de Identificação:

a) Documento de Identificação do solicitante e de TODOS os demais componentes da família maiores de 18 anos.

b) Cadastro de Pessoa Física – CPF de TODOS os demais componentes da família maiores de 18 anos.

c) Certidão de Nascimento de TODOS os demais componentes da família menores de 18 anos.

d) Documentação oficial referente à Guarda ou Tutela de crianças e adolescentes agregados à família.

1.2. Documentação Civil:

a) Certidão de casamento dos pais ou responsáveis. Em caso de separação ou divórcio apresentar a certidão de casamento com averbação e a respectiva sentença judicial, se for o caso.

b) Em caso de união estável dos pais/responsáveis ou separação não oficial apresentar declaração correspondente à situação.

c) Em caso de falecimento dos pais/responsáveis apresentar a certidão de óbito correspondente.

1.1. Documentação de Comprovação de Renda:

a) Para os Trabalhadores do Mercado Formal (celetistas, servidores públicos civis e militares):

* Carteira de Trabalho e Previdência Social - apresentar fotocópia das seguintes páginas: de identificação, qualificação civil, as dos contratos de trabalho preenchidas e folha seguinte (mesmo em branco), as folhas das anotações gerais e as de uso do INSS (Identificar o nome em todas as páginas).
* Contracheque de setembro e outubro de 2016

* Extratos bancários dos meses de setembro e outubro de 2016

* Declaração do Imposto de Renda do ano de 2016(todas as páginas) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil.

*Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) - Extrato Previdenciário constando todas as relações previdenciárias e detalhamento de remunerações. O CNIS é disponibilizado na Agência de Atendimento da Previdência Social.
* Certidão Negativa de Benefício da Previdência Social - Nada Consta -

(Para obter a Certidão Negativa de Benefício da Previdência Social - Nada Consta - o trabalhador poderá comparecer a uma das Agências de Atendimento da Previdência Social.)

Observações: Caso o documento demonstre vínculos ativos que foram encerrados, mas não baixados, caberá ao estudante apresentar os documentos que comprovem a inexistência do vínculo; Caso a pessoa nunca tenha trabalhado, também, deverá retirar o CNIS, que será emitido sem nenhum vínculo; Caso a pessoa tenha mais de um NIT, cadastrado, deverá apresentar o CNIS referente a todos os NITs.

b) Para trabalhadores em atividades rurais e pescadores:

*Carteira de Trabalho e Previdência Social - apresentar fotocópia das seguintes páginas: de identificação, qualificação civil, as dos contratos de trabalho preenchidas e folha seguinte (mesmo em branco), as folhas das anotações gerais e as de uso do INSS (Identificar o nome em todas as páginas).
*Contracheque meses de setembro e outubro de 2016

* Recibos de Pagamento de Autônomo (RPA) de setembro e outubro de 2016

* Extratos bancários dos meses de setembro e outubro de 2016

*Declaração do Imposto de Renda do ano de 2016(todas as páginas) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil.

*Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ do ano de 2016, quando for o caso.

* Declaração de Imposto Territorial Rural (ITR). Declaração de renda bruta mensal fornecida pelo Sindicato Rural, quando for o caso. Notas fiscais da venda de leite ou da produção agrícola, meses de outubro, novembro e dezembro de 2016 quando houver.
*Guia de Contribuição para o INSS (carnê GPS).

*Declaração de Comprovante de Rendimento (DECORE) emitida por profissional contábil pró-labore.

*Declaração de próprio punho contendo dados de identificação, detalhamento da atividade desenvolvida, renda média obtida por mês, assinatura, data, com firma reconhecida em cartório.
* Declaração da Associação e/ou Cooperativa, quando houver.

*Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) - Extrato Previdenciário constando todas as relações previdenciárias e detalhamento de remunerações. O CNIS é disponibilizado na Agência de Atendimento da Previdência Social.
* Certidão Negativa de Benefício da Previdência Social - Nada Consta -

(Para obter a Certidão Negativa de Benefício da Previdência Social - Nada Consta - o trabalhador poderá comparecer a uma das Agências de Atendimento da Previdência Social.)

Observações: Caso o documento demonstre vínculos ativos que foram encerrados, mas não baixados, caberá ao estudante apresentar os documentos que comprovem a inexistência do vínculo; Caso a pessoa nunca tenha trabalhado, também, deverá retirar o CNIS, que será emitido sem nenhum vínculo; Caso a pessoa tenha mais de um NIT, cadastrado, deverá apresentar o CNIS referente a todos os NITs.

c) Para Trabalhadores do Mercado Informal e Autônomos:

*Carteira de Trabalho e Previdência Social - apresentar fotocópia das seguintes páginas: de identificação, qualificação civil, as dos contratos de trabalho preenchidas e folha seguinte (mesmo em branco), as folhas das anotações gerais e as de uso do INSS (Identificar o nome em todas as páginas).
* Contracheque meses de setembro e outubro de 2016

*Extratos bancários dos meses de setembro e outubro de 2016

*Recibos de Pagamento de Autônomo (RPA) de setembro e outubro de 2016

* Declaração do Imposto de Renda do ano de 2016(todas as páginas) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil.

* Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ do ano de 2016, quando for o caso.

* Guia de Contribuição para o INSS (carnê GPS).

*Declaração de Comprovante de Rendimento (DECORE) emitida por profissional contábil pró-labore.

* Declaração de próprio punho contendo dados de identificação, detalhamento da atividade desenvolvida, renda média obtida por mês, assinatura, data, com firma reconhecida em cartório.

*Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) - Extrato Previdenciário constando todas as relações previdenciárias e detalhamento de remunerações. O CNIS é disponibilizado na Agência de Atendimento da Previdência Social.

* Certidão Negativa de Benefício da Previdência Social - Nada Consta - (Para obter a Certidão Negativa de Benefício da Previdência Social - Nada Consta - o trabalhador poderá comparecer a uma das Agências de Atendimento da Previdência Social.)

Observações: Caso o documento demonstre vínculos ativos que foram encerrados, mas não baixados, caberá ao estudante apresentar os documentos que comprovem a inexistência do vínculo; Caso a pessoa nunca tenha trabalhado, também, deverá retirar o CNIS, que será emitido sem nenhum vínculo; Caso a pessoa tenha mais de um NIT, cadastrado, deverá apresentar o CNIS referente a todos os NITs.

d) Para Proprietários ou Pessoas com Participação em Cotas de Empresas ou

Microempresas:

* Carteira de Trabalho e Previdência Social - apresentar fotocópia das seguintes páginas: de identificação, qualificação civil, as dos contratos de trabalho preenchidas e folha seguinte (mesmo em branco), as folhas das anotações gerais e as de uso do INSS (Identificar o nome em todas as páginas).
* Contracheque meses de setembro e outubro de 2016

*Recibos de Pagamento de Autônomo (RPA) de outubro, novembro e dezembro de 2016.

* Extratos bancários dos meses de setembro e outubro de 2016

* Declaração do Imposto de Renda do ano de 2016(todas as páginas) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil.

* Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ do ano de 2016, quando for o caso.

* Cópia completa (todas as páginas) e recibo de entrega do SIMEI ou SIMPLES 2016.

*Guia de Contribuição para o INSS (carnê GPS).

* Declaração de Comprovante de Rendimento (DECORE) emitida por profissional contábil pró-labore.

*Declaração de próprio punho contendo dados de identificação, detalhamento da atividade desenvolvida, renda média obtida por mês, assinatura, data, com firma reconhecida em cartório.

* Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) - Extrato Previdenciário constando todas as relações previdenciárias e detalhamento de remunerações. O CNIS é disponibilizado na Agência de Atendimento da Previdência Social.
* Certidão Negativa de Benefício da Previdência Social - Nada Consta -

(Para obter a Certidão Negativa de Benefício da Previdência Social - Nada Consta - o trabalhador poderá comparecer a uma das Agências de Atendimento da Previdência Social.)

Observações: Caso o documento demonstre vínculos ativos que foram encerrados, mas não baixados, caberá ao estudante apresentar os documentos que comprovem a inexistência do vínculo; Caso a pessoa nunca tenha trabalhado, também, deverá retirar o CNIS, que será emitido sem nenhum vínculo; Caso a pessoa tenha mais de um NIT, cadastrado, deverá apresentar o CNIS referente a todos os NITs.

e) Para os Aposentados, Pensionistas e Beneficiários de Auxílio Doença e

Demais Benefícios INSS:

*Carteira de Trabalho e Previdência Social - apresentar fotocópia das seguintes páginas: de identificação, qualificação civil, as dos contratos de trabalho preenchidas e folha seguinte (mesmo em branco), as folhas das anotações gerais e as de uso do INSS (Identificar o nome em todas as páginas).
* Extrato de pagamento de benefício 2016 (detalhamento de crédito)

* Declaração de próprio punho contendo dados de identificação, detalhamento da atividade desenvolvida, renda média obtida por mês, assinatura, data- com firma reconhecida em cartório - aposentado que permanece ou retorna à atividade remunerada.

* Contracheque meses de setembro e outubro de 2016(aposentado que permanece ou retorna à atividade remunerada).

*Recibos de Pagamento de Autônomo (RPA) de setembro e outubro de 2016(aposentado que permanece ou retorna à atividade remunerada).

* Extratos bancários dos meses de setembro e outubro de 2016

* Declaração do Imposto de Renda do ano de 2016(todas as páginas) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil.

*Declaração de Comprovante de Rendimento (DECORE) emitida por profissional contábil pró-labore (aposentado que permanece ou retorna à atividade remunerada).

* Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) - Extrato Previdenciário constando todas as relações previdenciárias e detalhamento de remunerações. O CNIS é disponibilizado na Agência de Atendimento da Previdência Social.
*Certidão Negativa de Benefício da Previdência Social - Nada Consta -

(Para obter a Certidão Negativa de Benefício da Previdência Social - Nada Consta - o trabalhador poderá comparecer a uma das Agências de Atendimento da Previdência Social.)

Observações: Caso o documento demonstre vínculos ativos que foram encerrados, mas não baixados, caberá ao estudante apresentar os documentos que comprovem a inexistência do vínculo; Caso a pessoa nunca tenha trabalhado, também, deverá retirar o CNIS, que será emitido sem nenhum vínculo; Caso a pessoa tenha mais de um NIT, cadastrado, deverá apresentar o CNIS referente a todos os NITs.

f) Para os Desempregados:

* Carteira de Trabalho e Previdência Social - apresentar fotocópia das seguintes páginas: de identificação, qualificação civil, as dos contratos de trabalho preenchidas e folha seguinte (mesmo em branco), as folhas das anotações gerais e as de uso do INSS (Identificar o nome em todas as páginas).
* Rescisão do último contrato de trabalho.

*Recibo do seguro desemprego.

* Recebimento do Fundo de Garantia (FGTS), se demitido nos últimos 12 meses.

* Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) - Extrato Previdenciário constando todas as relações previdenciárias e detalhamento de remunerações. O CNIS é disponibilizado na Agência de Atendimento da Previdência Social.
* Certidão Negativa de Benefício da Previdência Social - Nada Consta -

(Para obter a Certidão Negativa de Benefício da Previdência Social - Nada

Consta - o trabalhador poderá comparecer a uma das Agências de Atendimento da Previdência Social.)

Observações: Caso o documento demonstre vínculos ativos que foram encerrados, mas não baixados, caberá ao estudante apresentar os documentos que comprovem a inexistência do vínculo; Caso a pessoa nunca tenha trabalhado, também, deverá retirar o CNIS, que será emitido sem nenhum vínculo; Caso a pessoa tenha mais de um NIT, cadastrado, deverá apresentar o CNIS referente a todos os NITs.

g) Para Aqueles que Nunca Trabalharam:

* Carteira de Trabalho e Previdência Social - apresentar fotocópia das seguintes páginas: de identificação, qualificação civil, a do contrato de trabalho (mesmo em branco), as folhas das anotações gerais e as de uso do INSS (Identificar o nome em todas as páginas).

* Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) - Extrato Previdenciário constando todas as relações previdenciárias e detalhamento de remunerações. O CNIS é disponibilizado na Agência de Atendimento da Previdência Social.

* Certidão Negativa de Benefício da Previdência Social - Nada Consta - (Para obter a Certidão Negativa de Benefício da Previdência Social - Nada Consta - o trabalhador poderá comparecer a uma das Agências de Atendimento da Previdência

Social.)

Observações: Caso o documento demonstre vínculos ativos que foram encerrados, mas não baixados, caberá ao estudante apresentar os documentos que comprovem a inexistência do vínculo; Caso a pessoa nunca tenha trabalhado, também, deverá retirar o CNIS, que será emitido sem nenhum vínculo; Caso a pessoa tenha mais de um NIT, cadastrado, deverá apresentar o CNIS referente a todos os NITs.

Outros Documentos Necessários (quando for o caso):

a) Estudante e/ou as Pessoas que Residem no Mesmo Domicílio que Possuem

Bens que Estejam Alugados a Terceiros:

* Recibo de aluguel de dos meses de setembro e outubro de 2016. Na falta deste, declaração de próprio punho (contendo dados de identificação do proprietário,

endereço do imóvel alugado, valor mensal do aluguel, assinatura e data), com firma

reconhecida.

b) Para os Casos de Recebimento ou Pagamento de Pensão Alimentícia:

* Contracheque dos meses de setembro e outubro de 2016 ou outro documento que comprove o valor recebido ou pago. Na falta deste, declaração de próprio punho (contendo dados de identificação do familiar que realiza o pagamento, nome do dependente, valor concedido, assinatura e data), com firma reconhecida.

c) Para Comprovação de Renda de Todas as Pessoas que Residem no Domicilio que declaram Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF):

* IRPF referente ao ano base vigente entregue a Receita Federal (todas as páginas) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil;

* Em caso de pessoa física isenta e com idade maior que 18 anos apresentar situação da declaração de IRPF, pode ser obtida no site: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/in...

d) Para Comprovação de Contribuição Financeira:

* Caso o estudante possua familiar ou outra pessoa que contribua financeiramente nas despesas mensais do domicílio (doação, mesada, etc...), deverá apresentar declaração de próprio punho de quem contribui (contendo dados de identificação, valor mensal da contribuição, assinatura e data), com firma reconhecida.

e) Para o (a) Estudante com Necessidades Especiais:

* Além dos documentos exigidos para todos os candidatos, o estudante com necessidades especiais deverá apresentar: Laudo médico original, expedido por agências de saúde conveniada com o SUS.

1.4. Documentação de Despesas (pagas ou não):

a) Imóvel: Recibo de aluguel ou de financiamento de imóvel setembro e outubro de 2016.

Recibo de pagamento de condomínio (setembro e outubro de 2016)

No caso de o solicitante residir em imóvel cedido ou posse, pensão, alojamento ou afins deverá apresentar declaração de próprio punho (contendo dados de identificação, endereço do imóvel, breve explicação sobre a situação do imóvel, assinatura e data).

b) Energia Elétrica: Comprovante da última conta de energia elétrica que conste o endereço do estudante.

c) Água: Comprovante da última conta de água que conste o endereço do estudante.

d) Telefone: Comprovante da última conta de telefone fixo e/ou telefone móvel que conste o endereço do estudante.

e) Gás: Comprovante da última conta de gás que conste o endereço do estudante.

f) Educação: Recibo de pagamento de mensalidades escolares. Recibo de pagamentos de cursos.

Observação: Caso haja algum estudante bolsista de colégio particular, apresentar comprovante de mensalidade expedido pela Instituição de Ensino, assinada, carimbada e com o valor do desconto/bolsa concedido.

g) Saúde: Recibo de pagamento de plano de saúde setembro e outubro de 2016.Recibo de pagamento de despesas médicas e medicamentos, odontológicas e demais despesas relacionadas a tratamentos de saúde.

h) Demais Despesas: Fotocópia do último pagamento à Previdência Social (Carnê de GPS/INSS) ou Previdência Privada. Fotocópia do recibo de pagamento a empregados domésticos. Recibo de pagamento de IPVA atualizado. O estudante poderá anexar documentos que comprovem outras despesas.

1.5. Documentação especifica:

a) Comprovante de inscrição em Programas Sociais do Governo Federal, Estadual e/ou Municipal (Bolsa Família, Renda Melhor, etc).

b) Atestado médico atualizado no caso do estudante ou alguma pessoa que resida no mesmo domicílio possuir doença grave ou crônica.

c) Documentação referente à propriedade de veículo de passeio ou de trabalho (táxi, frete, van, dentre outros).

d) O estudante que necessitar esclarecer situações particulares, que possam contribuir para a análise das informações prestadas e da documentação apresentada

poderá fazê-lo, anexando uma folha em branco, tamanho ofício, onde poderá relatar sua situação.

2. PARA O ESTUDANTE CASADO E/OU COM COMPANHEIRO(A) QUE RESIDE EM

MESMO DOMICÍLIO COM PAIS OU OUTROS FAMILIARES, E QUE POSSUI A

MESMA DEPENDÊNCIA FINANCEIRA E/OU CO-PARTICIPADA:

2.1. Documentos de Identificação

Documentos relacionados no item 1.1.

2.2. Documentação Civil:

a) Certidão de casamento do estudante. Em caso de separação ou divórcio apresentar a certidão de casamento com averbação e a respectiva sentença judicial, se for o caso.

b) Em caso de união estável ou separação não oficial apresentar declaração correspondente à situação.

c) Em caso de falecimento do cônjuge apresentar a certidão de óbito correspondente.

2.3. Documentação de Comprovação de Renda:

Documentos relacionados no item 1.3, observando a situação em que o estudante e sua família se enquadram.

2.4. Documentação de Despesas (pagas ou não):

Documentos relacionados no item 1.4, observando a situação em que o estudante e sua família se enquadram.

2.5. Documentação Complementar:

Documentos relacionados no item 1.5, observando a situação em que o estudante e sua família se enquadram.

3. PARA  O ESTUDANTE QUE RESIDE  SOZINHO  E  POSSUI INDEPENDÊNCIA

FINANCEIRA:

3.1. Apresentar os documentos relacionados nos itens 1.1, 1.2, 1.3, 1.4 e 1.5, conforme a situação que se enquadrar atualmente.

Para saber mais sobre este informativo

Estes são os dados de contato do setor da universidade que escreveu este informativo:

Telefone: 
21 3674 7299
Tags (palavras-chave): 
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