UFF - Cotistas ocuparão 50% das matrículas de graduação

A Lei nº 12.711 de 29 de agosto de 2012 garante a reserva de 50% das matrículas por curso e turno nas universidades federais e institutos federais de educação, ciência e tecnologia a alunos oriundos integralmente do ensino médio público, em cursos regulares ou da educação de jovens e adultos. Os demais 50% das vagas permanecem para ampla concorrência. As vagas reservadas às cotas (50% do total de vagas da instituição) serão subdivididas — metade para estudantes de escolas públicas com renda familiar bruta igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita e metade para estudantes de escolas públicas com renda familiar superior a um salário mínimo e meio. Ver mais
Todos os alunos acima relacionados concluiram o Ensino Médio em Escola Públicas. A parcela indicada como Ensino Público relaciona apenas os alunos amparados EXCLUSIVAMENTE por este fato. No final do ano de 2016 a Lei 12.711 foi alterada pela Lei 13.409 de 28 de dezembro de 2016 que incluiu os alunos com deficiência. No segundo semestre de 2018 a UFF registrou 221 alunos com deficiência: 119 ingressantes via cotas e 102 através da livre concorrência.
A legislação estabelece como meta que:

Metade dos alunos matriculados nas Universidades Federais serão amparados pelas cotas. Metade de todos os cotistas terão renda familiar bruta igual ou inferior a um salário mínimo e meio.

 

 

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A atualização mais recente deste conteúdo foi em 08/05/2019 - 16:27