Tradução de Históricos e Envio de Documentos

A SRI poderá validar a tradução de Histórico Escolar e Declaração de Matrícula para alunos regularmente matriculados na UFF e que estejam participando de algum programa de mobilidade internacional oferecido pela SRI.

Também tem direito à autenticação da tradução do histórico acadêmico o aluno ou ex-aluno cuja universidade de destino exija a autenticação da UFF. Nesse caso, o aluno tem de nos encaminhar a mensagem da universidade que solicita a autenticação da UFF.

Os alunos deverão seguir os seguintes procedimentos para solicitar a validação:

  1. Providenciar tradução que contenha, de forma fidedigna, todas as informações do documento original;
  2. No caso do Histórico, conferir se todas as disciplinas estão na mesma ordem do documento original, bem como se estão corretas as informações de notas, carga horária, cabeçalho e rodapé;
  3. Enviar a tradução para o e-mail sri@id.uff.br, bem como o documento original digitalizado.

A SRI dá um prazo aproximado de até 10 (dez) dias úteis para a entrega da validação, prazo este que pode ser alterado em função das demandas do setor. A SRI não validará diplomas, uma vez que portadores de diplomas não têm mais vínculo com a instituição.

Neste link encontra-se nosso modelo de Histórico Escolar.

Devido à grande demanda que a SRI tem recebido de envio de documentação de alunos/ex-alunos para o exterior, decidimos estabelecer algumas regras, pois essa atribuição não compete à UFF, mas como algumas instituições estrangeiras exigem que os documentos acadêmicos dos candidatos (a estudos, pesquisa, estágio ou trabalho formal) com matrícula ativa ou não da UFF sejam enviados exclusivamente pela própria UFF, segue a seguir o que foi decidido institucionalmente quanto a tal procedimento:

  1. Caso um aluno ou ex-aluno da UFF precisar que a UFF envie alguma documentação para alguma instituição estrangeira de ensino ou de verificação de documentação (como a WES, por exemplo), por via postal ou eletrônica, primeiro verifique com a instituição de destino se ela poderia aceitar que a UFF enviasse seus documentos por e-mail. Nesse caso, a secretaria do seu curso da UFF ou a SRI poderá enviar por e-mail.
  2. Se a instituição afirmar que não há a possibilidade de envio por e-mail, o próprio candidato, ou alguém enviado por ele, terá de agendar uma ida presencial à SRI, com os documentos impressos, e de lá sairá com os documentos carimbados (quando for o caso) e com um envelope institucional lacrado contendo a documentação, para que o candidato então faça o envio postal por conta própria.

Cabe salientar que é preciso evitar o uso de metais (como clipes e grampos) no interior do envelope, pois isso pode causar a devolução da documentação pelos correios. Se clipes tiverem de ser utilizados, deverão ser de plástico. O uso de pasta(s) organizadora(s) de plástico no interior do envelope também é aconselhado. Tais materiais deverão ser fornecidos pelos próprios candidatos quando houver a devida necessidade.

 

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A atualização mais recente deste conteúdo foi em 29/11/2023 - 23:25