RAD - Relatório Anual do Docente

Todos os docentes que atuaram no ano base 60 dias ou mais devem preencher o RAD. Justificamos para os Órgãos de Controle que a contratação de um substituto foi necessária a medida que seu RAD registre a carga didática definida pela Legislação pertinente. Substitutos sem carga didática fragilizam a universidade no momento em que pleitearmos novos contratos. Os docentes visitantes precisam preencher o RAD pois geralmente contribuem com a avaliação qualitativa dos nossos dados.

Publicado em 28/03/2018

Não devem pois não terão atividades a serem cadastradas pelos docentes.

Publicado em 07/02/2018

O botão tem por finalidade:

  • Informar sobre eventuais pendências;
  • Gerar recibo comprovando o preenchimento no exercício considerado.
  • O emprego desta funcionalidade é opcional. O RAD registrado será considerado mesmo que o botão de encerramento não seja acionado.
Publicado em 17/01/2018

Tais atividades são acadêmicas administrativas. O docente deverá lançar a carga horária anual aproximada dedicada a atividade.

Publicado em 09/01/2018

O Relatório Anual do Docente foi introduzido a partir de 1997 e substituído pelo Relatório de Atividades Docente - RAD a partir de 2009.
Os RADOCs (dos docentes que preencheram a época) estão disponíveis no endereço acessando aqui.
 

Publicado em 31/05/2017

Por recomendação (nº 128731 de 31/07/2014 Sistema Monitor) da Controladoria Geral da União, o RAD foi reavaliado em relação ao limite máximo da carga que passou a ser de 1.840 horas - para docentes em regime de 40 horas ou DE - e 920 horas para os docentes em regime de 20 horas. Quanto a carga horária mínima, os docentes devem cumprir seu regime de trabalho.

Publicado em 12/04/2017

Após o encerramento final não será mais possível fazer qualquer alteração. Um RAD parcialmente preenchido prejudica muito mais a UFF do que o próprio docente que, precisando apresentar seus relatórios visando, por exemplo, eventuais progressões poderá fazer uma exposição de motivos para a Banca Avaliadora justificando a ausência de algum dado.

Publicado em 12/04/2017

Todos os docentes tem como Lotação de Origem o Departamento para o qual prestaram Concurso Público. A Lotação de Exercício poderá (no caso dos docentes que ocupam um Cargo de Direção) ser um outro órgão.  O RAD de todos os docentes em exercício em um determinado departamento precisa ser aprovado em Reunião Plenária daquele departamento. O RAD dos docentes que estiverem exercendo cargos de chefia em outros órgão da UFF, por sua chefia imediata.

Publicado em 12/04/2017

O  Relatório de Atividades Docentes é documento anual único solicitado pela Universidade Federal Fluminense a todos os docentes do Magistério Superior incluindo Substitutos, Visitantes, Cedidos ou Afastados. Não é um Curriculum, como o Lattes.

Publicado em 11/04/2017
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