Requerimento Incentivo à Qualificação

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progepe), através da Determinação de Serviço n° 006, de 21/07/2017, suspende os efeitos da DTS nº 004 de 07/06/2017, que determinava a obrigação de apresentação do diploma de conclusão de curso como requisito para a devida instrução de processos de concessão/alteração de Incentivo à Qualificação, "até que haja pronunciamento definitivo por parte do MEC".

Publicado em 17/08/2017

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progepe), através da Determinação de Serviço n° 004, de 07/06/2017, "determina que, a partir de 12 de junho de 2017, fica estabelecida a obrigação de apresentação do diploma de conclusão de curso como requisito para a devida instrução de processos de concessão/alteração de Incentivo à Qualificação. Os servidores que recebem o benefício com a apresentação de Ata conclusiva ou declaração terão o prazo de 180(cento e oitenta) dias, a partir do dia 12 de junho de 2017, para apresentação do diploma.

Publicado em 14/06/2017
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