Licença-Paternidade

Os Servidores Públicos regidos pela Lei 8.112 terão sua licença-paternidade prorrogada por mais quinze dias, além dos cinco já previstos na lei.

O Decreto n° 8.737, de 03/05/2016, publicado no Diário Oficial do dia 4 de maio de 2016, institui o Programa de Prorrogação da Licença-Paternidade para os Servidores.

Publicado em 05/05/2016
Subscrever Licença-Paternidade