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LEI Nº 13.408 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2016.

Art. 132. Os órgãos orçamentários manterão atualizados na internet a relação dos contratados, com os respectivos valores pagos nos últimos três anos, e a íntegra dos contratos e convênios, termos ou instrumentos congêneres vigentes, exceto os sigilosos, nos termos da legislação.

Parágrafo único. Serão também divulgadas as informações relativas às alterações contratuais e penalidades.

Publicado em 24/02/2017
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