O princípio da igualdade, garantido pela constituição brasileira, prevê a todos os cidadãos o direito ao tratamento isonômico perante a legislação, vedando diferenciações arbitrárias. Raça, gênero, credo religioso, orientação política, nenhum desses parâmetros deveria distinguir os indivíduos. Entretanto, na medida em que as relações construídas em sociedade definem que tipo de pessoa terá acesso a determinados direitos, os contrastes sociais se estabelecem.
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