Decisão Judicial

Através de liminar, a Justiça Federal suspendeu as eliminações de documentos públicos realizadas com base nos procedimentos do Decreto nº 10.148, de 2 de dezembro de 2019.

Publicado em 30/03/2022

A implantação do ponto eletrônico obedece à decisão judicial transitada em julgado proferida pela 4ª Vara Federal de Niterói – RJ, na Ação Civil Pública nº 0004215-27.2012.4.02.5102 movida pelo Ministério Público Federal, acerca da necessidade de implementação do referido sistema.

A previsão legal foi fixada pelo Decreto n. 1.867, de 17/04/1996, que determina, em seu artigo 1º, que todo servidor público federal da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional deverá ter seu registro de assiduidade e pontualidade realizado mediante controle eletrônico de ponto.

Publicado em 01/11/2018
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