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Diante dos desafios provocados pela pandemia e de todas as adaptações que todos precisamos fazer em nossas rotinas pessoais e profissionais, e diante do cenário epidemiológico que se apresenta, sabemos que, por enquanto, as perspectivas de avanço de atividades acadêmicas presenciais são bem restritas. Por este motivo, considerando o art. 4º da Decisão CEPEx nº 110/2020, que aprovou a reorganização dos Calendários Escolar e Administrativo para o ano letivo de 2020, e o art.

Publicado em 08/12/2020
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