Compensação de horas

Tendo em vista que o incidente ocorrido na ponte Rio-Niterói, na manhã de terça-feira, 20 de agosto de 2019, configura caso fortuito ou de força maior, informamos que a ausência neste dia será considerada falta justificada, a qual poderá ser compensada a critério da chefia imediata, nos termos do parágrafo único do art. 44 da Lei n° 8.112/1990 e do parágrafo 1º do art. 25 da Norma de Serviço UFF nº 674/2019.

Salientamos que a ocorrência acima referida não se enquadra nas possibilidades de dispensa de compensação previstas na legislação e nas normas em vigor.

Publicado em 21/08/2019
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