Gerência de Procedimentos Disciplinares

Sigla: 
GPD
Formas de contato
Localização
Localidade: 
Niterói
Endereço: 
Rua Prof. Marcos Waldemar de Freitas Reis S/N°, Campus do Gragoatá, Bloco E, Sala 521
São Domingos
Niterói - RJ
24210-201
Sobre o setor: 

A Gerência de Procedimentos Disciplinares (GPD), vinculada à Pró-reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEPE, é o setor da Universidade responsável por gerenciar, aprimorar, conduzir e acompanhar os Processos Administrativos Disciplinares (PADs), sindicâncias, apuração de irregularidades funcionais relativas a acumulação e abandono de cargo, bem como relacionadas à violação ao regime de Dedicação Exclusiva aplicável a parte do corpo docente.

Esta Gerência tem como principais atribuições:

  • Elaboração de minutas de portarias com sugestão de membros para comporem as comissões de processos sindicantes e administrativos disciplinares;
  • Elaboração de minutas de portarias com indicação para nomeação de defensores dativos;
  • Controle do cumprimento dos prazos e decisões desses processos;
  • Prestar apoio e orientações para as comissões, ao longo do desenvolvimento dos trabalhos, inclusive com modelos de atas e outros documentos oficiais;
  • Zelar pela correta formação e instrução dos processos administrativos disciplinares e de sindicâncias;
  • Cadastramento das informações dos processos disciplinares no Sistema CGU-PAD.

Conforme previsão legal, a Comissão designada pela autoridade instauradora deverá ser composta de 2 ou 3 servidores, a depender do caso, devendo estes serem estáveis no Serviço Público. O Presidente da Comissão, em particular, deverá ter, no mínimo, o mesmo cargo ou grau de escolaridade do servidor indiciado.

A designação de servidor para integrar Comissão de procedimento disciplinar e/ou para atuar como defensor dativo constitui encargo de natureza obrigatória ao servidor público, de cumprimento inerente ao dever funcional. Excetuam-se tão somente os casos de suspeições e impedimentos legais.
 

Especialmente no que tange às atribuições referentes à apuração de casos de acumulação de cargos, as atividades são desenvolvidas por esta Gerência.

Além de orientar os servidores quanto ao tema, a GPD tem como atribuição a análise e emissão de relatório quanto:

  • Aos casos de acumulação de cargos, empregos, salários e proventos;
  • À compatibilidade de horários entre os vínculos;
  • À participação de servidores como gerente ou administrador em sociedade privada, bem como o exercício de comércio;
  • Ao exercício de outras atividades quando o servidor encontrar-se em regime de dedicação exclusiva.

Conforme o caso, o exame é realizado mediante provocação, seja interna ou externa (notadamente pela Controladoria Geral da União, Tribunal de Contas da União e Ministério Público Federal), podendo, ainda, a apuração ocorrer previamente à posse ou à contratação, durante o vínculo do servidor ou mesmo quando de sua aposentadoria.

A acumulação de cargos é, em regra, vedada pela Constituição Federal (art. 37, inciso XVI), salvo nos seguintes casos:

• Dois cargos de professor;
• Um cargo de professor e outro de técnico científico;
• Dois cargos ou empregos privados de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
• Um cargo de juiz e outro de professor;
• Um cargo de membro do Ministério Público e outro de professor;
• Um cargo público com o exercício de mandato eletivo de vereador;
• Um cargo de militar com outro cargo ou emprego privativo de profissionais de saúde, com profissão regulamentada;

Ainda que enquadrado nos casos elencados acima, é imprescindível que o servidor comprove a compatibilidade de horários, não acarretando prejuízo ao desenvolvimento das suas atividades no âmbito desta Instituição.

Quando apurada a ilegalidade da acumulação, será dado ao servidor prazo para optar por um dos cargos. Em caso de ausência de manifestação do interessado, deverá ser instaurado procedimento administrativo disciplinar. A acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas pode ser objeto das penalidades de demissão, destituição ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

No caso de servidor que figure em quadro societário, ressalte-se que este não deve desempenhar função de sócio-gerente ou de sócio-administrador, por expressa previsão legal. Caso contrário, o servidor deve buscar a regularização junto aos órgãos e às entidades competentes, tais como a Junta Comercial e os Órgãos de Classe. 

 

Legislação:

 

Links úteis

Manual de Processo Administrativo Disciplinar da CGU 

Manual Prático de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância da CGU 

Curso de Processo Administrativo Disciplinar da CGU - Teoria 

Cursos online da CGU

Manual Prático dos Procedimentos Disciplinares - GPD/PROGEPE

 

UFF Niterói - Campus Gragoatá - Bloco E - Sala 521

Contato para agendamento por e-mail:
GPD: <gpd.progepe@id.uff.br>

Contato para assuntos de acumulação de cargo: acumulacao.comissao@id.uff.br

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A atualização mais recente deste conteúdo foi em 03/06/2022 - 16:28