Divisão de Contratos

Sigla: 
DCONT/CCON/AD
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Telefone(s): 
21 2629-5389
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Localidade: 
Niterói
Endereço: 
RUA MIGUEL DE FRIAS, 9
Icaraí
NITERÓI - RJ
24220900
Informações sobre o dirigente
Sobre o setor: 

A Divisão de Contratos (DCONT/CCONT/AD) é uma unidade vinculada à Coordenação de Contratos (CCONT/AD) da Pró-Reitoria de Administração e suas principais atribuições são as atividades e processos relacionados com gerenciamento dos contratos administratos.

Além disso, subsidia informações e planejamento de novas contrataõçes na UFF.

Compete à Divisão de Contratos

I - administrar a vida útil dos Contratos, controlando suas vigências e saldos contratuais;
II - notificar os fiscais para manifestação quando alterações contratuais e prorrogações forem necessárias, orientando-os a solicitar concordância das empresas contratadas;
III - analisar os casos de prorrogação ou rescisão, acionando outros órgãos competentes para tomada de decisão;
IV - dar suporte à Pró-Reitoria de Administração, analisando todos os processos encaminhados por ela e assessorando-a nos assuntos de sua competência;
V - orientar e instruir seus funcionários sobre as demandas necessárias ao desempenho de suas funções;
VI - elaborar os Contratos, Termos Aditivos, Termos de Rescisão, Termos de Apostilamento, bem como promover os seus envios à Procuradoria Federal junto à UFF (PF/UFF) para análise, envios para assinatura pelas empresas e pelo Magnífico Reitor;
VII - executar a publicação dos Contratos, Termos Aditivos, retificações e rescisões no Diário Oficial da União (DOU),  por meio do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (SIASG), com posterior remessa processual à Coordenação de Administração Financeira (CAF) para registro financeiro;
VIII - executar o lançamento de apostilamentos, com posterior remessa processual à Coordenação de Administração Financeira para registro financeiro;
IX - controlar os saldos das Notas de Empenho referentes aos Contratos, solicitando sua emissão, reforço ou cancelamento de acordo com a demanda orçamentária;
X - requisitar às contratadas a garantia contratual, encaminhando-a posteriormente à CAF para registro contábil;
XI - ao término do Contrato, preparar e encaminhar o processo à CAF para baixa contábil, devolução da garantia contratual e cancelamentos de saldos de empenhos, se houver;
XII - receber as notas fiscais pertinentes a cada um dos contratos, conferindo atestos de prestação dos serviços, bem como sua documentação e demais informações necessárias, inserindo em processo junto ao despacho de autorização de pagamento do Ordenador de Despesas, para posterior envio à CAF para pagamento;
XIII - calcular os valores de retenção destinados à conta vinculada, relacionando-os em planilha e encaminhando-a junto da Nota Fiscal para a Divisão de Contratos;
XIV - Gerar a guia para recolhimento do valor referente à conta vinculada;
XV - preparar as Determinações de Serviços (DTS) para designação de servidores que exercerão a função de fiscais de contratos após a indicação da PROAD, da Coordenação de Contratos, ou de outrasunidades acadêmicas e administrativas, solicitando esta indicação quando não houver sido primariamente enviada;
XVI - receber os pedidos de repactuação contratual das empresas, relacionar as documentação enviada e demais planilhas necessárias para apuração e enviar ao Departamento de Contabilidade e Finanças para realização do cálculo;
XVII - atender ao público interno e externo;
XVIII - executar outras tarefas que lhe forem atribuídas pela chefia superior.

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A atualização mais recente deste conteúdo foi em 17/04/2020 - 15:56