DOCUMENTOS ACADÊMICOS - todos estes documentos devem estar com o carimbo/selo de autenticidade do Consulado Brasileiro no país em que forem expedidos (exceto França) e acompanhados de tradução juramentada, exceto para o inglês, francês e espanhol. As traduções (inglês, francês e espanhol), no entanto, podem ser solicitadas posteriormente pela comissão que irá analisar a equivalência dos cursos.
Diploma a ser revalidado (cópia autenticada em cartório no Brasil);
Histórico Escolar com as notas (cópia autenticada em cartório no Brasil);
Cópia do Currículo (Plano de Estudos) com duração e carga horária e
Cópia do conteúdo Programático das matérias cursadas
OUTROS DOCUMENTOS
Cópia de documento de identidade;
Prova de visto válido de permanência no Brasil para estrangeiros;
Comprovante de recolhimento de taxa *.
Termo de aceitação de condições e compromisso devidamente assinado
Termo de Exclusividade devidamente assinado
Documentação referente ao funcionamento e à regularidade doi curso de origem
Obs 1: * No ato da abertura do processo o Protocolo Geral emite a Guia de Recolhimento da União (GRU) em nome do requerente que poderá pagar a taxa na Agência do Banco do Brasil situada no mesmo endereço acima.
Obs 2: * Conforme a Resolução CEPEx 121/2018 UFF, refugiados, solicitantes de refúgio e portadores de visto humanitário como integrantes de grupos vulneráveis serão isentos de eventuais taxas na Revalidação de Diplomas de graduação mediante apresentação de Declaração de Hipossuficiência econômica e comprovada a documentação refente ao refúgio e ao visto humanitário.
Obs 3: O selo/carimbo do consulado não se destina a autenticar cópias, mas a atestar a autenticidade do documento ou reconhecer firmas. Esta autenticidade poderá estar sujeita à confirmação junto à instituição de ensino que expediu o documento.
Outras informações podem ser obtidas na página do Ministério da Educação.
REVALIDAÇÃO DE DIPLOMAS MÉDICOS
A Revalidação de Diplomas de graduação em Medicina será feita em consonância com o Revalida (Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira), instituído por meio da Portaria Interministerial nº 278, de 17/03/2011, nos termos do art. 48, § 2º, da Lei nº 9394, de 1996. A UFF fez adesão ao Revalida no ano de 2014. Informações gerais estão disponíveis em http://portal.inep.gov.br/revalida .
Demais orientações sobre os procedimentos a serem adotados pelos aprovados no Revalida 2014 estão disponíveis na Instrução de Serviço PROGRAD nº01/2015.