O que é?O que é?: É a Licença concedida, por prazo indeterminado, ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro (a) deslocado no país, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo. Quem pode utilizar este serviço?Público-alvo: Docente Etapas para a realização deste serviçoAs principais etapas para o processamento do serviço: 1. Preencher o requerimento 2. Anexar a documentação que comprove o vinculo matrimonial 3. Anexar documentos que comprovem o deslocamento do conjuge 4. Protocolizar a documentação no Protocolo de sua lotação 5. No caso da Opção pelo Exercicio Provisorio, o servidor deverá anexa também oficio do Orgão manifestando o interesse em recebelo. Os requisitos, documentos e informações necessários para acessar este serviço: Formulario preenchido Certidão de Casamento ou equivalente; Termo de Opção do PSS; Documentos comprobatorios do afastamento do conjuge; Documentos necessários: Formulário de Licença para Acompanhar conjuge termo_de_opcao_1.docLink para a(s) legislação(ões) associada(s): Art. 84 da Lei 8.112/90Endereço do serviço / Campus: Reitoria, 4º andar - sala 08Prazo máximo para a prestação deste serviço: Não informadoEmail do setor responsável pelo serviço: scad.ddv.crl@id.uff.brSetor responsável: Departamento de Administração de Pessoal (DAP) Outras InformaçõesDias e horários de atendimento: Segunda a Sexta, das 10h às 16h Grande área: Gestão de pessoasPalavras-chave: LICENÇA PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE