Requisitos básicos:
- Ser servidor ocupante de cargo ou emprego público de provimento efetivo;
- Não possuir chefia no âmbito da UFF, ou solicitar sua dispensa;
- Não estar cumprindo Estágio Probatório, ressalvadas as cessões irrecusáveis, previstas em lei específica (Parecer AGU/GQ nº 162, de 15.09.98), e aquelas para o exercício de cargo DAS 4, 5, 6 e de Natureza Especial;
Documentação:
- Ofício do órgão interessado indicando a função gratificada ou cargo comissionado;
- Portaria de delegação de competência (em caso de Ofício assinado por outra autoridade que não seja a autoridade máxima do órgão cessionário);
- Documento do órgão cessionário se comprometendo a efetivar o ressarcimento ao órgão de origem do servidor, do ônus dos encargos sociais e salário decorrente da cessão, nos casos de cessão para órgão que não pertença ao Poder Executivo;
- Documento formal com a concordância da chefia imediata;
Informações úteis:
- A concordância da chefia é discricionária, isto é, não há obrigatoriedade de aceitação do pedido de cessão, sendo critério da chefia imediatamente ligada ao servidor interessado manifestar-se favorável ou desfavoravelmente ao pedido.
- No caso de servidores técnicos administrativos, não há reposição de força de trabalho enquanto perdurar eventual cessão do servidor. No caso de servidores docentes, há de se verificar a possibilidade, junto à CPD, de contratação de professor substituto
- No caso de a cessão ocorrer mediante ato autorizativo do MEC, o processo é encaminhado para o Ministério para elaboração e publicação de portaria não havendo possibilidade de informar qualquer prazo de conclusão;
- No caso de a cessão ocorrer mediante ato autorizativo do Reitor da UFF, o processo tem prazo estimado de 30 (trinta) dias a contar do recebimento do processo no setor responsável, com toda documentação necessária e sem pendências.
- O servidor deverá permanecer executando suas atividades no seu setor de lotação na UFF até publicação da Portaria de autorizando a cessão;
- Caso o servidor tenha cargo de chefia na UFF, deverá solicitar sua dispensa da função;
- A cessão ocorre por prazo indeterminado, no entanto, no interesse da Administração, o servidor pode ser convocado a retornar ao seu órgão de origem;
- Quando a cessão ocorrer para órgão do Estado, Distrito Federal ou Município, o ônus da remuneração será do órgão cessionário, que deverá reembolsar a UFF mensalmente;
- O período em que o servidor estiver cedido é considerado como de efetivo exercício, contando-se para todos os fins;
- O servidor cedido que tenha exercício em outra localidade, terá como prazo de trânsito o mínimo 10 (dez) e no máximo 30 (trinta) dias de prazo, contados da publicação do ato de cessão, para se apresentar ao órgão cessionário, bem como para retornar ao órgão cedente;
- Caso o servidor encontre-se legalmente afastado, o prazo para o trânsito tem início a partir do término do afastamento;
- Poderá ocorrer cessão de servidor docente submetido a Regime de Dedicação Exclusiva, com percebimento da respectiva vantagem, desde que seja para (i) órgãos e entidades da União, para o exercício de cargo em comissão de Natureza Especial ou do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, de níveis DAS 4, 5 ou 6 ou equivalentes ; (ii) exercício de cargo em comissão de natureza especial em órgãos ou entidades dos Estados, Distrito Federal ou Municípios equivalente a de cargo em comissão de Natureza Especial ou do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, de níveis DAS 5 ou 6; (iii) para ocupar cargo de secretario municipal, distrital ou estadual; (iv) exercício de cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, de nível DAS 3.
Após a cessão, é possível também obter algumas informações úteis no Manual do Servidor Cedido, clicando aqui.