Para participar do Programa Auxílio Creche o estudante deverá obedecer aos seguintes requisitos:
I - Estar devidamente matriculada/o em curso de graduação presencial da Universidade Federal Fluminense;
II - Estar inscrito em, no mínimo, 04 (quatro) disciplinas, justificando-se por meio de documento oficial emitido pela Coordenação de Curso quando o número de disciplinas for inferior;
III– Estar em situação de vulnerabilidade social, verificada a partir de análise socioeconômica, conforme o PNAES;
IV – Não tenha concluído outro curso de nível superior, seja na UFF ou em outra instituição de ensino superior, exceto em caso de revinculação para outra habilitação do curso que concluiu;
V – Possuir filho (s) em idade inferior a 6 (seis) anos, considerando as seguintes condições:
a) A/o estudante deve ser a/o responsável legal pela criança;
b) Na hipótese de ambos os pais serem estudantes da UFF, apenas um poderá ser beneficiário do auxílio. No caso de pais divorciados, separados e/ou que não vivam juntos, será concedido o auxílio àquele que detiver a guarda legal do dependente, sendo priorizada a mãe nos casos de guarda compartilhada;
c) As/os estudantes receberão o número de benefício conforme o número de filhos dependentes com idade inferior a 6 (seis) anos.