Reconhecimento de Saberes e Competências - RSC

O Reconhecimento de Saberes e Competências - RSC - é um direito previsto para a carreira do Magistério Federal de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, com base no art. 18 da lei 12.772/2012, que permite a percepção de Retribuição de Titulação equivalente à Especialização, Mestrado e Doutorado, sem o referido título.

A equivalência do RSC com a titulação ocorre em 3 níveis:

Diploma de graduação somado ao RSC-I equivale à titulação de especialização;
Diploma de pós-graduação lato sensu somado ao RSC-II equivale a mestrado; e
Diploma de Mestre somada ao RSC-III equivale a doutorado.

Os procedimentos e normas gerais para a concessão do RSC são estabelecidas pela Resolução nº 1/2014, do Conselho Permanente para Reconhecimento de Saberes e Competências (CPRSC), instituído pelo MEC, a partir da qual cada IFE elaborou seu regulamento interno.

Na UFF, o Reconhecimento de Saberes e Competências é regulamentado pela  Resolução CEPE nº 357/2015 e é conduzido pela Comissão Interna para o RSC - CIRSC -, formada por 5 membros docentes (3 titulares e dois suplentes) pertencentes à Carreira EBTT e ao quadro permanente da UFF.

A concessão do RSC é feita através de um processo de seleção pelo qual são reconhecidos os conhecimentos e habilidades desenvolvidos a partir da experiência individual e profissional, bem como no exercício das atividades realizadas no âmbito acadêmico, para efeito do disposto no artigo 18 da Lei nº 12.772, de 2012. (Art. 2º da Resolução CPRSC/SETEC/MEC nº 1/2014).

Após elaboração do relatório de solicitação de RSC, conforme instruções contidas na Resolução CEPE nº 357/2015, o interessado deve protocolar seu pedido no Protocolo Setorial do Gragoatá, que o remetirá à CIRSC, sediada no Colégio Universitário Geraldo Reis - Coluni.

Em resumo, para a obtenção da concessão do benefício:

- o professor somente poderá pontuar até 300 pontos no total de atividades realizadas e comprovadas; E
- deverá pontuar, no mínimo, 50 pontos do total de pontos possíveis; E
- deverá pontuar, no mínimo, 25 pontos através de atividades relacionadas ao RSC pretendido.

O pedido de concessão do RSC será avaliado por Comissão Especial, designada pela CIRSC através de sorteio eletrônico, composta por cinco professores EBTT, sendo 2 membros internos (um titular e um suplente) e 3 membros externos (dois titulares e um suplente).

IMPORTANTE: para viabilizar o trâmite mais célere dos processos, solicitamos que o relatório descritivo das atividades com os devidos comprovantes deve ser escaneado e formado um arquivo único, PREFERENCIALMENTE no formato pdf, gravado em CD-ROM. Tal arquivo deve ter o seguinte padrão:

NOME DO PROFESSOR RSC PRETENDIDO.

EXEMPLO: José Antunes Soares RSC 3

Disponibilizamos nesta página os documentos necessários para a construção do relatório, bem como um simulador RSC (formato .xls - planilha eletrônica), onde os interessados podem verificar se alcançam a pontuação necessária para o RSC pretendido.

Também disponibilizamos o Formulário de Requerimento do RSC e exemplo de relatório a ser constituído por cada professor interessado.

O expediente da CIRSC será sempre às quartas-feiras, das 13:30 às 17:00, nas dependências do Coluni-UFF.

Informações:
21.2629-6346 (Coluni)
rsc.ebtt.uff@gmail.com

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