Progepe orienta sobre novos procedimentos para processos de Incentivo à Qualificação

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progepe), através da Determinação de Serviço n° 004, de 07/06/2017, "determina que, a partir de 12 de junho de 2017, fica estabelecida a obrigação de apresentação do diploma de conclusão de curso como requisito para a devida instrução de processos de concessão/alteração de Incentivo à Qualificação. Os servidores que recebem o benefício com a apresentação de Ata conclusiva ou declaração terão o prazo de 180(cento e oitenta) dias, a partir do dia 12 de junho de 2017, para apresentação do diploma. No caso de não atendimento, o pagamento do Incentivo à Qualificação será suspenso."

Diante do exposto, a SANT/DCQ/EGGP não mais receberá o 2° Termo de Compromisso, passando a valer a prazo estipulado na referida DTS.

Esta determinação atende ao Ofício-Circular n° 004 - GAB/SAA/SAA-MEC, de 11 de abril de 2017 (em anexo).

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