Permissão de uso

Cessão para a prestação dos serviços definidos no art. 12, Decreto n.º 3.725/01 (posto bancário, posto dos correios e telégrafos, restaurante e lanchonete, central de atendimento a saúde, creche), condicionada à utilização exclusiva para atendimento das necessidades da Instituição e seus servidores.

Mapa do processo: 
Informações para utilização no SEI
Base de conhecimento: 
Informações importantes: 

A cessão não pode ser gratuita. A solicitação para avaliação deve ser assinada por ocupante de cargo de Direção que estatutariamente tenha competência para gerir infraestrutura dos espaços Universitários.

Legislação
Habilitado para o SEI: 
Sim
Documentos: 

● Formulário de Solicitação de Análise de Permissão de Uso;
● Laudo Técnico;
● Edital de licitação;
● Atas RP;
● Despacho de homologação (PROAD)
● Termo de Permissão de Uso
● Termo de Início das Atividades
● Relatório Financeiro;
● Relatório de Fiscalização;

Termo de homologação: 
Setor responsável: 
Tipo de processo: 
A atualização mais recente deste conteúdo foi em 17/10/2023 - 14:41