Dispensa/Designação de chefia (FG): Administrativo

Ato de investidura do servidor no exercício de função gratificada integrante do quadro da Instituição, com remuneração prevista em lei.

Informações para utilização no SEI
Base de conhecimento: 
Como se faz?: 

Importante - A tramitação pelo SEI se dá apenas para função/cargo exclusivamente administrativos. Não se aplica aos processos de nomeação para mandatos eletivos, nas unidades acadêmicas.

AUTORIDADE COMPETENTE

1. Acesse o sistema SEI em https://sei.uff.br/sei

2. Preencha o campo login com seu CPF e o campo senha com a senha do IdUFF.

3. Crie um processo do tipo: Pessoal: Dispensa/Designação de Chefia (FG): Administrativo.  (Saiba como)
  
3.1 Preencha os campos da seguinte maneira:
     Especificação: Não precisa preencher;
     Interessados: o nome do(s) servidor(es) que está sendo dispensado/designado para a função. 
      Nível de Acesso: Público;
     Observações desta unidade: Não precisa preencher;

3.2 Clique em Salvar.

4 Clique em Incluir documento e escolha o tipo do documento: Solicitação de Dispensa/Designação de Chefia (FG)

4.1 Preencha os campos da seguinte maneira:
     Texto inicial: Selecione a opção Nenhum;
     Descrição: Não precisa preencher;
     Interessados: Não precisa preencher;
     Classificação por assunto: Não precisa preencher;
     Observações desta unidade: Não precisa preencher;
     Nível de Acesso: Restrito;
     Hipótese legal: Selecionar Informação pessoal (Art. 31 da lei 12.527/2011);

4.2 Clique em Confirmar dados.

4.3 Clique em Editar Conteúdo, preencha os campos do documento e salve ao final.

4.4 Clique em Assinar (Assinar eletronicamente). Confira se seu Cargo está correto,  digite sua senha Iduff e clique novamente em Assinar.

Atenção: Caso o processo seja aberto pela secretaria ou unidade administrativa, que não a autoridade competente, a solicitação deve-se incluída em bloco de assinatura. (Saiba como)

5. Atribua o processo ao servidor interessado, caso este esteja lotado no mesmo setor. (Saiba como)

6. Caso não esteja, clique em Enviar Processo, selecione onde se encontra o servidor e clique em enviar. (Saiba como).

Obs: Nunca selecione as opções Manter processo aberto na unidade atual, Data Certa ou Prazo em dias (Retorno Programado).

SERVIDOR DESIGNADO

1. Acesse o sistema SEI em https://sei.uff.br/sei

2. Preencha o campo login com seu CPF e o campo senha com a senha do IdUFF.

3. Selecione o processo do tipo: Pessoal: Dispensa/Designação de Chefia (FG), que foi atribuído a você.

4. Clique em Incluir documento e escolha o tipo do documento:  Declaração de Exercício de Cargo ou Função.

4.1.  Preencha os campos da seguinte maneira:
         Texto inicial: Selecione a opção Nenhum;
         Descrição: Não precisa preencher;
         Interessados: Não precisa preencher;
         Classificação por assunto: Não precisa preencher;
         Observações desta unidade: Não precisa preencher;
         Nível de Acesso: Restrito;
         Hipótese legal: Selecionar Informação pessoal (Art. 31 da lei 12.527/2011);

4.1.2 Clique em Confirmar dados.

4.1.3 Clique em Editar Conteúdo, preencha os campos do documento e salve ao final.

4.1.4 Clique em Assinar (Assinar eletronicamente). Confira se seu Cargo está correto,  digite sua senha Iduff e clique novamente em Assinar.

5. Envie o processo para DAC/CRL.

Nunca selecione as opções Manter processo aberto na unidade atual, Data Certa ou Prazo em dias (Retorno Programado).

Observações Finais:

Pode haver pagamento retroativo neste processo. Neste caso, a DAJ/CCPP enviará o processo em questão para a lotação de exercício do servidor e também enviará um e-mail ao servidor a fim de avisá-lo sobre a necessidade de atuar no referido processo. Para saber como proceder neste caso, acesse mais informações aqui.

Para consultar seu processo, sempre utilize a Pesquisa Pública do SEI.

Informações importantes: 

Condições necessárias:

Ser ocupante de cargo público, em caráter efetivo ou ter sido nomeado nos termos da legislação vigente;

Existência da função no quadro de chefias da UFF;

Jornada mínima de trabalho de 40 horas semanais, exceto se servidor deficiente com horário especial, mediante análise da compatibilidade pela autoridade competente pela designação;

Adicionais como o de Insalubridade e Periculosidade podem ser cancelados automaticamente pelo Sistema SIAPE durante o ato de dispensa e/ou designação para FG/CD. Neste sentido o servidor envolvido deverá abrir, o mais breve possível, novo processo de Adicional de Insalubridade ou Periculosidade, pelo SEI, para requerer a avaliação da concessão do referido adicional conforme Instrução Normativa nº 15/2022

O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data da publicação do ato de designação no Diário Oficial da União, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a 30 (trinta) dias da publicação. (Art. 15, § 4º, da Lei nº 8.112/90);

O ocupante de função gratificada submete-se a regime de integral dedicação ao serviço, podendo ser convocado sempre que houver interesse da administração. (Art. 19, § 1º, da Lei nº 8.112/90);

A designação para o exercício da função gratificada (FG) recairá exclusivamente em servidor ocupante de cargo efetivo do quadro do próprio órgão ou entidade. (Art. 26, § 1º, da Lei nº 8.216/91).

Legislação
Habilitado para o SEI: 
Sim
Documentos: 

Formulário de solicitação de dispensa/designação de chefia - FG, preenchido pela autoridade competente;

Declaração de exercício de cargo ou função, preenchido pelo servidor designado.

Observação: É necessário que a autoridade competente preencha o formulário com as informações solicitadas e o servidor designado inclua os documentos pertinentes para as devidas análises.

Tipo de processo: 
A atualização mais recente deste conteúdo foi em 11/07/2023 - 16:20