1. Será assegurada ao servidor licenciado ou afastado sem remuneração a manutenção da vinculação ao regime do Plano de Seguridade Social do Servidor Público, mediante o recolhimento mensal da respectiva contribuição, no mesmo percentual devido pelos servidores em atividade, incidente sobre a remuneração total do cargo a que faz jus no exercício de suas atribuições, computando-se, para esse efeito, inclusive, as vantagens pessoais (art. 183, §3º da Lei nº 8.112/90);
2. O recolhimento deve ser efetuado até o segundo dia útil após a data do pagamento das remunerações dos servidores públicos, aplicando-se os procedimentos de cobrança e execução dos tributos federais quando não recolhidas na data de vencimento (art. 183, §4º da Lei nº 8.112/90);
3. O servidor afastado ou licenciado temporariamente do exercício do cargo efetivo sem recebimento de remuneração ou de subsídio pelo ente federativo, somente contará o respectivo tempo de afastamento ou licenciamento para fins de aposentadoria, mediante o recolhimento mensal das contribuições, conforme lei do respectivo ente (art. 35 da Orientação Normativa SPS nº 02/2009);
4. A averbação dos recolhimentos previdenciários a ơtulo de manutenção de PSS contará apenas para fins de tempo de contribuição, não sendo contabilizado o respectivo período para cumprimento dos requisitos de tempo de carreira, tempo de efetivo exercício no serviço público e tempo no cargo efetivo para concessão de aposentadoria (art. 35, § 1º da Orientação Normativa SPS nº 02/2009);
5. Para a averbação para fins da contagem do tempo do afastamento ou licenciamento, necessário comprovar o recolhimento mensal da contribuição previdenciária, anexando ao processo as DARF's de recolhimento no período de licença ou afastamento sem remuneração, após o retorno;
6. Nos casos em que o servidor já tenha tempo de contribuição suficiente para a aposentadoria, poderá proceder à abertura do processo de manutenção de PSS antes do término da licença ou afastamento;
7. Para a verificação quanto à suficiência do tempo de contribuição, o servidor poderá proceder à abertura de processo de abono de permanência, a fim de realizar a contagem do tempo (ver link:
<http://www.uff.br/?q=processo/abono-de-permanencia-em-servico>.