Acordo de Cooperação Internacional

Processo instruído com o objetivo de formalizar parcerias internacionais com outras instituições de ensino e pesquisa.

 

Informações para utilização no SEI
Legislação
Habilitado para o SEI: 
Sim
Documentos: 
  • Minuta do Acordo de Cooperação Técnico (Modelo UFF ou Modelo da Instituição Estrangeira), com redação em português e no idioma estrangeiro da parceria;
  • Ata de aprovação do interesse pela cooperação pela instância colegiada pertinente;
  • Documento da universidade estrangeira demonstrando o interesse na cooperação;
  • Formulário de Identificação para Cooperação Internacional; e
  •  Despacho do Gestor Máximo da unidade proponente encaminhando a proposta à SRI.
Termo de homologação: 
Tipo de processo: 
A atualização mais recente deste conteúdo foi em 24/03/2023 - 10:09