Período de dispensa do ENADE 2016 diretamente junto ao INEP

De acordo com a Portaria do INEP nº 624 de 14 de dezembro de 2016, está aberto o período de solicitação de dispensa dos estudantes concluintes inscritos que não compareceram à prova do ENADE 2016, diretamente junto ao INEP.
A dispensa de estudantes junto ao INEP, neste período, é destinada àqueles pedidos que não tenham sido apresentados ao Colegiado ou que não tenham sido apreciados, bem como aqueles que tenham sido negados em primeira instância, que são apresentados ao INEP em caráter recursal. Essa solicitação, acompanhada de documento comprobatório do impedimento de participação no exame, deve ser feita pelo estudante, exclusivamente dentro do Sistema ENADE - Ambiente do Estudante, no site do INEP <http://enade.inep.gov.br>.

Período recursal de dispensas junto ao INEP:

o        INÍCIO: 08/02/2017
o        FIM: 22/02/2017

Lembramos que, ainda de acordo com a referida Portaria, o estudante dispensado apenas estará regular junto ao ENADE 2016 se preencher o Questionário do Estudante, aberto para preenchimento até o dia 22 de fevereiro de 2017.
A relação de estudantes com pedidos deferidos pelo INEP será disponibilizada no site do instituto até 22 de março de 2017.
 

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A atualização mais recente deste conteúdo foi em 08/02/2017 - 17:50