auxílio pré-escolar

Assistência indireta, através de auxílio pré-escolar, que consiste em valor expresso em moeda expresso em moeda referente ao mês em curso, que o servidor receberá do órgão ou entidade, para propiciar aos seus dependentes atendimento em berçário, maternais ou assemelhados, jardins de infância e pré-escolas. Consideram-se como dependentes os filhos e menores sob tutela do servidor, desde que a tutela seja devidamente comprovada mediante a apresentação do Termo de Tutela ou Adoção, e que se encontrem na faixa etária compreendida do nascimento aos seis anos de idade. 

Publicado em 30/03/2023
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