AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO OU QUALIFICAÇÃO

Autorização de afastamento para realização de ação de capacitação ou qualificação profissional no Exterior, que contribua para o desenvolvimento do servidor e da instituição.

Para ausentar-se do País, o servidor deve ter autorização do Reitor, publicada em Diário Oficial da União até a data de início do afastamento.

Independem de autorização as viagens ao exterior, em caráter particular, do servidor em gozo de férias, licença, gala ou nojo, cumprindo-lhe apenas comunicar ao chefe imediato o endereço eventual fora do País.

Publicado em 29/03/2016
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