AFASTAMENTO PARA ATIVIDADE POLÍTICO PARTIDÁRIA

É a licença concedida ao servidor técnico-administrativo ou docente para candidatar-se a cargo eletivo federal, estadual, municipal ou distrital, observados os seguintes aspectos:
a. Com remuneração, pelos de três meses anteriores a data da eleição.
b. Sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral;

 

Fundamentação legal:

Publicado em 09/07/2015
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