acompanhamento familiar

É o cadastro de dependentes (filhos ou enteados; pais, padrasto ou madrasta; cônjuge ou companheiro, para que servidor usufrua de licença para o servidor, por 30 dias, prorrogável por mais 30 dias, para acompanhamento a familiar doente, mantida a remuneração e para o cadastro do atestado médico. E por até mais 90 dias, sem remuneração. Além disso, também é necessário para atendimento médico na Reitoria pelo dependente.

Publicado em 30/03/2023
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