Orientação para Novos Servidores

 

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas disponibiliza este espaço para que você, novo(a) servidor(a) técnico-administrativo(a) ou docente, tenha acesso às principais informações da Progepe, através de seus setores vinculados, conforme organograma acima, que poderão auxiliá-lo(a) no início de sua jornada profissional na Universidade Federal Fluminense.

Todos os formulários e serviços relacionados a gestão de pessoas estão disponíveis em:  http://www.uff.br/?q=cartadeservicos

Acesso às informações cadastrais, financeiras e de saúde ocupacional
Para ter acesso aos contracheques e demais dados funcionais:
Passo 1: Acessar o site: www.servidor.gov.br
Passo 2: Clicar no ícone "Sigepe Servidor e Pensionista"
Passo 3: Selecionar a opção "Precisa de Ajuda?"
Passo 4: Seguir as instruções descritas na tela

Obs.: Recentemente, muitos servidores têm recebido mensagem de erro quando tentam acessar o sistema Sigepe/Sigac. A mensagem apresentada é “Sua conexão não é particular” ou “Sua conexão não é segura”. Clique na opção “avançado” e prossiga com o acesso.

Para maiores informações, consulte: https://www.servidor.gov.br/servicos/faq/duvidas-frequentes-de-acesso

Férias
O primeiro período aquisitivo de férias é de 12 (doze) meses de efetivo exercício, a não ser para os servidores que trabalhem com raio X ou substâncias radioativas, cuja exigência é de 6 (seis) meses de exercício. Em se tratando de nomeado que já é servidor público federal, caso tenha solicitado vacância do cargo anterior, fará jus ao período de férias já adquirido e não usufruído. As férias serão marcadas ou alteradas pelo servidor por meio do Módulo – Férias Web do SIGEPE.
O Módulo Férias Web apresenta funcionalidade de consulta, a solicitação, alteração e homologação de férias. O Módulo facilitará o processo de marcação de férias dos servidores que, dessa forma, não necessitarão mais de papel para requerer suas férias. Perfil de acesso ao sistema: - Servidor (Sigepe): perfil do próprio servidor, que permite programar, alterar e acompanhar a solicitação de suas férias, sem a intervenção a área de Recursos Humanos.
Maiores informações: Seção de Concessão de Aposentadorias e Pensões (SCAP/DDV/DAP) – 2629-5148.

Auxílio Transporte: DAP
Benefício concedido em pecúnia ao servidor pela utilização de transporte coletivo no deslocamento residência – trabalho e vice-versa.
O auxílio transporte é calculado da seguinte forma: ao número de dias úteis do mês (22) é multiplicado o valor de passagens que o servidor gasta por dia (VP), conforme discriminado no seu requerimento, excetuando eventual passagem prevista no horário de almoço se o mesmo recebe auxílio alimentação. Do valor resultante, 6% do seu Vencimento Básico (VB) proporcional a 22 dias é a sua cota (CP) e o restante é a cota da UFF (CO).
Cálculo: CP = (22 x VP) - (VB x 6% x 22 / 30)
CP = cota parte do servidor, descontada em folha
VP =  valor gasto com o transporte por dia
VB = vencimento básico no contracheque
22 = número de dias por mês em que se usa o transporte (padrão)
30 = número de dias do mês (padrão)
Para a concessão do benefício de auxílio transporte é necessário fazer o 1º Cadastro através do formulário presente no link: http://www.uff.br/sites/default/files/servicos/legislacao/requerimento_1... . Não é necessária abertura de processo neste momento, apenas a entrega do formulário com os documentos na SCBE/DBE.
Para aqueles que utilizarão bilhetes, após o 1º cadastro, um processo deverá ser aberto para cada mês de uso do transporte.
Maiores informações: Seção de Concessão de Benefícios (SCBE/DBE/DAP) – (21) 2629-5313.

Solicitação de Carteirinha UFF (IdUff)

A Carteirinha UFF visa modernizar a gestão da Universidade Federal Fluminense; agregar novos serviços para a comunidade acadêmica e trazer mais facilidades e segurança para o dia-a-dia de todos.

Está disponível para estudantes de graduação, professores, servidores e prestadores de serviço (mediante solicitação de supervisor UFF). Alunos de pós-graduação que tenham vínculo ativo com a universidade e o curso esteja com as informações atualizadas na base do SisPos, também poderão solicitar as carteirinhas.
A Carteirinha UFF poderá ser utilizada em terminais de recarga espalhados pela UFF, bibliotecas universitárias e Restaurantes Universitários.
A nova Carteirinha UFF será aceita em qualquer localidade que possua a bilhetagem eletrônica da RioCard no Estado do Rio de Janeiro.

Telefone: (21) 2629 2042 (opção 3)
E-mail do setor responsável pelo serviço: atendimento@id.uff.br

Mais informações: http://www.uff.br/?q=servico/carteirinha-da-uff

Ressarcimento de Plano de Saúde: DAP

É um benefício indenizatório pago todo mês de acordo com a tabela de per capita do Governo Federal. Terão direito ao ressarcimento os servidores ativos, inativos, seus dependentes e os pensionistas, desde que sejam titulares,  do  Plano de Assistência à Saúde Suplementar, contratado diretamente pelo servidor, e que atenda às exigências contidas no termo de referência básico, do anexo da Portaria Normativa MPOG nº 1, de 09/03/2017.
O novo servidor tem um prazo de 30 dias após entrar em exercício para aderir ao Plano de Saúde sem carência.
A GEAP e a ALIANÇA possuem convênio com a UFF.

É necessária abertura de processo e o link com o formulário para solicitação é: http://www.uff.br/sites/default/files/servicos/legislacao/ressarcimento_...

Maiores informações: Divisão de Benefícios (DBE/CRL/DAP) – 2629-5142 ou 5147

GEAP

Geap Autogestão em Saúde é uma operadora de planos de saúde que trabalha com servidores públicos federais ativos, aposentados e familiares e que possui convênio com a União, por intermédio do MPOG. Para maiores informações, procurar atendimento na Seção de Concessão de Benefícios (SCBE/DBE/DAP) – 2629-5313.

Cadastro no Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS): DAP
Para acompanhamento em caso de doença do dependente (art. 83 da Lei 8.112/1990): Podem ser indicados cônjuge ou companheiro, pais, filhos, padrasto ou madrasta e enteado, através de formulário específico e juntada de documentação comprobatória do vínculo, sem necessidade de abertura de processo.
O Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS) tem por objetivo coordenar e integrar ações e programas nas áreas de assistência à saúde, perícia oficial, promoção, prevenção e acompanhamento da saúde dos servidores da administração federal direta, autárquica e fundacional, de acordo com a política de atenção à saúde e segurança do trabalho do servidor público federal, estabelecida pelo Governo.
Não é necessária abertura de processo, apenas a entrega do formulário com os documentos do DBE/DAP.

Link: www.uff.br/sites/default/files/servicos/documentos/novo_formulario_do_si...
Maiores informações: Divisão de Benefícios (DBE/CRL/DAP) – 2629-5142 ou 5147.

Previdência Suplementar – Funpresp: DAP

Os servidores que ingressarem em cargos efetivos do Poder Executivo Federal a partir de 04/02/2013 estão sujeitos às regras da previdência complementar, sendo que a adesão ao plano de benefícios oferecido pela FUNPRESP é opcional.

Para aqueles cuja remuneração bruta é superior ao teto do Regime Geral da Previdência Social (R$ 5.331,31 em 2017) e forem admitidos a partir de 05/11/2015, a adesão é automática, podendo ser cancelada em até 90 dias, através de contato direto com a FUNPRESP.

Fundamentação Legal:
Lei nº 12.618 de 30/04/2012; Decreto nº 7.808 de 20/09/2012; Orientação Normativa SEGEP/MP nº 02 de 13/04/2015 e Orientação Normativa SEGEP/MP nº 09, de 19/11/2015.

Central de atendimento Funpresp: 0800 282 6794
Portal: www.funpresp.com.br

Averbação de Tempo de Contribuição: DAP

DEFINIÇÃO: É registrar, anotar, na ficha/pasta funcional do servidor e no sistema SIAPECAD, o tempo de contribuição decorrente de vínculo de trabalho prestado a outras instituições, público ou privadas, desde que este período não tenha sido aproveitado para outros e quaisquer benefícios (de natureza previdenciária) em quaisquer outras entidades (públicas ou privadas).

Documentação necessária para instruir o processo:

- Requerimento (formulário), disponível na página da UFF: (http://www.uff.br/sites/default/files/servicos/legislacao/averbacao_de_t...)

- Certidão (original e cópia)(*), expedida pelo órgão competente, onde conste:
▪ o fim a que se destina (para aproveitamento junto a Universidade Federal Fluminense);
▪ denominação do cargo ou emprego ocupado;
▪ regime jurídico a que o interessado tenha se subordinado, em caso serviço público;
▪ tempo de contribuição serviço bruto;
▪ faltas e licenças ocorridas no período;
▪ tempo líquido de contribuição;
▪demais ocorrências funcionais.

(*) Para as Certidões de Tempo de Contribuição emitidas pela Previdência Social deverá ser feito um agendamento através do telefone 135. Após, preencher um Requerimento Geral no Serviço de Apoio Administrativo (SAA), no 4º andar da Reitoria, para solicitar uma Declaração a Seção de Registro Funcional (SRF), cuja validade é de 30 (trinta) dias até a data agendada.

No caso de Serviço Militar obrigatório, o servidor deverá anexar ao requerimento, original e cópia do Certificado de Reservista e ainda constar o início e o término do serviço prestado.   

Obs.: O servidor deverá apresentar original e uma cópia da Certidão/Certificado a SAA do DAP, para carimbar a certidão original, contendo o seguinte texto no carimbo: “APRESENTADA NESTA DATA PARA FINS DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO JUNTO A UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE”.
A cópia poderá ser autenticada por qualquer servidor público, devendo ser carimbada, constando a matrícula SIAPE.

Maiores informações: Seção de Concessão de Aposentadorias e Pensões (SCAP/DDV/DAP) – 2629-5148.

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