UFF entra com recurso na Justiça em favor do bônus regional

A Universidade Federal Fluminense entrou com ação, na última sexta-feira, dia 29 de janeiro, na Seccional Regional do Rio de Janeiro, contra medida judicial que invalidou o bônus regional concedido por ela na última edição do SISU. O bônus em questão atribui 10% de pontos aos estudantes residentes nas regiões circunvizinhas às unidades fora de sede, localizadas nos municípios de Angra dos Reis, Campos dos Goytacazes, Macaé, Nova Friburgo, Petrópolis, Rio das Ostras, Santo Antônio de Pádua e Volta Redonda.

Política de concessão de bônus não é novidade na UFF.  Antes da Lei 12.711, que estabeleceu cotas raciais para alunos que tivessem cursado todo o ensino médio em escolas públicas, a universidade já atribuía bônus a estudantes provenientes de escolas municipais e estaduais. Mesmo o bônus por proximidade não é novidade, em termos nacionais. A Universidade Federal de Alagoas e a Universidade Federal do Oeste da Bahia já utilizaram o recurso em suas seleções. Tais políticas são legitimadas pelo estatuto da autonomia acadêmica com o qual cabe à universidade estabelecer sua própria política acadêmica.

O argumento apresentado para invalidar o bônus regional é de que se trataria de um privilégio injustificável. Trata-se de um argumento duplamente equivocado. Em primeiro lugar, refere-se a uma política acadêmica que atende a um objetivo claro. Facilitar a um número maior de pessoas o acesso à universidade.

Durante muito tempo, as universidades públicas do Brasil estiveram quase todas concentradas em um número muito pequeno de municípios: capitais dos estados e algumas cidades de grande/médio porte. Considerando a dimensão continental do país, essa concentração se converte em um fator que, na prática, dificulta a universalização do acesso ao ensino superior público. A estratégia de interiorização visou justamente minimizar o problema, ao permitir que os alunos de um número maior de municípios pudessem estudar perto de onde moravam. O bônus geográfico é, portanto, coerente com esta política.

Ainda mais importante, o bônus não é um privilégio. Privilégio existe quando, em uma situação de escassez de recursos, alguns recebem mais do que outros, sem que razões claras e palpáveis justifiquem. Tal escassez não se apresenta, contudo, em muitas instituições fora de sede. Uma pesquisa realizada pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) da UFF apontou para a existência de um grande número de vagas das unidades fora de sede (ver tabela).

Tabela vagas sisu

O problema das vagas ociosas é agravado pelo caráter de concurso nacional que se seguiu ao uso do SISU como critério de ingresso em um grande número de universidades federais. Por este motivo, muitos alunos passaram para universidades distantes, sem ter, contudo, condições socioeconômicas para cursá-las.

O bônus geográfico é portanto  uma medida inteiramente legítima, resguardada pelo princípio da  autonomia acadêmica. Ele se destina a promover uma maior inclusão social na lógica da seleção da UFF, além de racionalizar o uso de recursos públicos, através da ocupação de vagas ociosas na universidade. A UFF acredita firmemente nestes princípios, e pretende se valer dos meios legais cabíveis para garantir que possa pô-los em prática.

 

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