Nota sobre alterações temporárias nos procedimentos de cancelamento e alteração de férias

Seguindo as determinações da Instrução Normativa nº 28/2020, os procedimentos de cancelamento e alteração de férias dos servidores públicos federais sofreram mudanças de caráter temporário enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública decorrente do Covid-19. Pela norma, foram expressamente vedados os procedimentos de cancelamento e alteração de férias, com exceção daqueles que forem justificados por titular de, pelo menos, Cargo de Direção CD-2.

Nos casos de cancelamento, por ser um processo implementado no SEI, solicitamos ao servidor que, além preencher o requerimento próprio no processo eletrônico do SEI, encaminhe um Despacho de sua Chefia imediata justificando a necessidade de cancelamento de suas férias com anuência da Pró-Reitoria a qual é vinculado. Os processos remetidos sem a inclusão da referida justificativa serão automaticamente indeferidos e devolvidos à Unidade Geradora.

Para os casos de alteração de férias, o DAP estará fazendo o processamento das alterações pelo e-mail: homologa.scap@id.uff.br, mediante preenchimento de formulário de alteração assinado e carimbado pelo interessado e, seguindo as mesmas orientações do procedimento anterior, com a devida justificativa e assinatura de titular de, no mínimo, Cargo de Direção CD-2 a que o servidor esteja subordinado.

Aproveitamos para informar que, ainda que não mencionado na IN 28, os processos de interrupção de férias são regidos pelo art. 80 da Lei nº 8.112/90. Segundo essa norma, as férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral ou por necessidade de serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade. No âmbito da UFF, o processo de interrupção de férias é feito de forma eletrônica através do sistema SEI. Considerando a situação excepcional diante do Covid-19, orientamos a chefia imediata que, na abertura do processo, justifique detalhadamente a necessidade da interrupção do serviço, ainda que a sua execução seja realizada de forma remota.

E-mail para envio de dúvidas: homologa.scap@id.uff.br.

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