Nomeação de Coordenadores

1. A Eleição da Coordenação deverá seguir o disposto no Regulamento Geral das Consultas Eleitorais - RGCE (RESOLUÇÃO CUV Nº 104/97, com especial atenção aos seus artigos 14 e 29). Clique aqui para obter o regulamento geral para eleições na UFF.

Programas de Pós-Graduação novos devem realizar, para escolha de seus primeiros Coordenador e Vice-Coordenador, o mesmo procedimento que os antigos.

2. Finda a consulta eleitoral, o Programa de Pós-Graduação deverá formar processo com:

  • Ata da comissão eleitoral homologando o resultado da consulta;
  • Ata do Colegiado de Unidade Acadêmica homologando o resultado da consulta.

3. O processo será encaminhado à Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu PROPPI/DPSS, que emitirá despacho ao SAPT/CAD-GABR (Apoio Técnico do Gabinete do Reitor). Este confeccionará as Portarias de designação de Coordenador e Vice-Coordenador, realizando o encaminhamento para publicação.

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A atualização mais recente deste conteúdo foi em 14/02/2017 - 10:11