Qual a penalidade prevista para a parte concedente quando reincidir no descumprimento da Lei nº 11.788/2008?

A concedente ficará impedida de receber estagiários por dois anos, contados da data da decisão definitiva do processo administrativo correspondente, limitando-se a penalidade ao estabelecimento em que foi cometida a irregularidade. (§1º do art. 15 da Lei nº 11.788/2008).

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