Avaliação de Desempenho de Servidores Técnico-Administrativos

Dúvidas frequentes: 

Quando vou receber a minha avaliação de desempenho?

As avaliações de desempenho são encaminhadas para as lotações oficiais dos servidores, em regra, mensalmente.

Por que recebo minha avaliação de desempenho com bastante antecedência?

Os documentos são encaminhados às Unidades com antecedência, para que haja tempo hábil para a chegada, planejamento do preenchimento e a correspondente reunião entre avaliadores e avaliados, bem como o envio à PROGEPE, no tempo correto, especialmente nos casos de unidades mais distantes e/ou com um alto contingente de servidores.

Quando tenho que fazer a minha avaliação de desempenho?

De acordo com a Instrução de Serviço nº 002, da PROGEPE/UFF, de 20/01/2021, os servidores técnico-administrativos farão as suas avaliações de desempenho a cada 9 meses de efetivo exercício (no caso de estarem em estágio probatório) ou a cada 18 meses de efetivo exercício (no caso de servidores estáveis).

Quando tenho direito à progressão por mérito?

De acordo com o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-administrativos em Educação (PCCTAE – Lei nº 11.091, de 12/01/2015), a cada 18 meses de efetivo exercício, os servidores podem receber a progressão por mérito profissional, de acordo com os critérios previamente estabelecidos em regulamentação e legislação vigentes. Na UFF, a progressão por mérito é concedida quando o servidor alcança, na média final de sua avaliação, o mínimo de 70% do total de pontos possíveis.

Por que não recebi a minha avaliação de desempenho?

Dentre as possibilidades, destacamos:
a) O servidor ainda não se encontra no período de envio do seu formulário, tendo em vista o seu interstício;
b) Ocorreu extravio do documento, embora pouco comum;
c) Existem pendências quanto a avaliações de desempenho anteriores.

Como preencho o formulário da minha avaliação de desempenho?

a) Todas as notas devidamente preenchidas;
b) Justificativas para cada nota igual a 10 e/ou igual ou inferior a 6, tanto na auto-avaliação, quanto na avaliação da chefia (podendo ser feita em folha à parte);
c) Rubricas de avaliador e avaliado em eventuais rasuras de nota de qualquer espécie;
d) Assinaturas com a devida identificação (carimbo e/ou nome completo, função e número de matrícula SIAPE informados à caneta);
e) Data das assinaturas.

Quem deve fazer minha avaliação de desempenho?

Além de você, compete à sua chefia imediata realizar a sua avaliação. Quando, no entanto, a chefia não estiver há tanto tempo na função e/ou no setor, para ter parâmetros suficientes de avaliação, ou ainda, quando a supervisão diária das atividades do servidor não for de sua responsabilidade direta, ele poderá deixar a cargo de outro servidor que tenha esses parâmetros e, ao fim, assinar como chefia imediata, validando a avaliação realizada. Ressaltamos que a reunião de devolutivas (ou feedback) sobre a avaliação realizada deve ocorrer, invariavelmente, entre avaliador e avaliado.

Por que preciso justificar as notas iguais a 10 e/ou iguais ou abaixo de 6?

Esse corte analítico foi definido pela equipe técnica em função do entendimento de que tais níveis correspondem a pontuações extremas, que impõem uma ação contundente da área de gestão de pessoas, no sentido de contribuir para o pleno desenvolvimento individual e institucional, a partir de uma análise rigorosamente pedagógica de todo o processo avaliativo, bem como de seus resultados.

Como eu sei o mês em que devo fazer minha avaliação de desempenho?

Acima do cabeçalho da sua avaliação de desempenho, há o campo “período”, onde se encontra o período que compreende àquela avaliação. O último mês do período determina quando você deve fazer a sua avaliação e encaminhar à DGD/CPTA, por meio protocolar ou SISAD.

Quando tenho que entregar a minha avaliação de desempenho?

A sua avaliação de desempenho deverá ser entregue de acordo com o calendário estipulado pela DGD no encaminhamento das avaliações, de acordo com o mês em que cada servidor completa o seu período avaliativo.

Como envio a minha avaliação de desempenho para a DGD?

A sua avaliação de desempenho deve ser encaminhada à DGD/CPTA pelo SISAD.

Por que a minha avaliação foi devolvida?

Dentre as possibilidades, destacamos:
a) Não atendimento aos critérios de preenchimento da avaliação.
b) Necessidade de formação de processo, por se enquadrar em situação de regularização de pendências (avaliações com atraso superior a 120 dias, contados a partir do mês subsequente da avaliação).

Quando recebo a minha progressão por mérito?

Após a publicação de Portaria de concessão da Progressão por Mérito Profissional a que faça jus o servidor, o processo é encaminhado ao Departamento de Administração de Pessoal (DAP), para os devidos trâmites de alteração de padrão de vencimento, cabendo a esse Departamento a definição quanto ao mês de efetiva implantação da referida progressão, em folha de pagamento.

Como posso acompanhar o fluxo da minha progressão por mérito?

Todos os trâmites de alteração de padrão de progressão por mérito e pagamentos devidos (retroativos ou não) podem ser acompanhados mediante o número do processo SEI correspondente, que caso o servidor não encontre no SEI, pode ser solicitado à EAF/DGD.

Acho que tem algum erro na minha progressão. Como posso ver isso?

Você pode, a qualquer momento, por meio do processo SEI de Revisão e Retificação de Concessão de Progressão por Mérito Profissional (https://www.uff.br/?q=processo/revisao-e-retificacao-de-concessao-de-pro...) solicitar a revisão da progressão concedida e, no caso de algum equívoco, os requisitos para que o mesmo seja sanado serão verificados e ajustados.

Estou com avaliação atrasada. O que faço?

Você deve abrir no SEI o processo Regularização de Pendências de Avaliação de Desempenho (https://www.uff.br/?q=processo/regularizacao-de-pendencias-de-avaliacao-...).

Estou em final de carreira (ou no último nível de progressão). Preciso fazer avaliação?

Sim. Todo servidor deverá ser avaliado, independentemente de seu padrão de vencimento.

Não concordo com as notas que recebi de minha chefia. Como devo proceder?

Preencha o formulário de reconsideração de notas, disponível no site da PROGEPE, anexando o formulário de avaliação de desempenho original e formalize, autuando processo endereçado à Divisão de Gestão de Desempenho, para contato com chefia imediata. Caso não haja deferimento, ainda há instância de recurso, a ser avaliada pelo superior imediato da chefia do servidor em questão.

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Palavras-chave: 

Qualidade na prestação de serviços

BomSatisfatórioRuim
Confiabilidade: desempenhar o serviço habilmente conforme foi prometido *
Capacidade de resposta: disposição para ajudar o cidadão e fornecer o serviço no prazo estipulado *
Segurança: conhecimento e a cortesia dos empregados e a sua habilidade de transmitir confiança e segurança *
Empatia: atenção individualizada dispensada aos cidadãos *
Itens tangíveis: aparência das instalações físicas, sinalização e equipamentos *
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